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Resolução SF-40, de 15-06-12 – DOE 16-06-12

Institui comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079/08, de 17-12-2008.

REVOGADA PELA RESOL. SF 96/14, EFEITOS A PARTIR DE 18/12/14

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, resolve:

Artigo 1º - Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda, a que se refere o art. 7º da LC 1.079-2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes das áreas mencionadas:
I - Cláudia Bice Romano, RG 11.795.239-4, e Caio Augusto de Oliveira Casella, RG 28.741.246-5 - Gabinete do Secretário - GS;
II - Alberto Tsuyoshi Uenoyama, RG 32.634.960-1, e Anderson Bodart Pinto, RG MG 8.574.805 – Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária- CPM;
III - Solange Aparecida Iorio de Lima, RG 11.230.092, e Maria da Graça Costa Barion, RG 4.799.016-8 – Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;
IV - Márcia Jane Campiani Colombo, RG 13.741.980-6, e Marina Fogato, RG 18.624.311-X - Coordenação da Administração Financeira - CAF;
V - Valdice Neves Polvora, RG 10.780.516-9, e Rosilene Aparecida Cheron Gentile, RG 17.756.876-8 – Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas – CEDC
VI - Sílvia Mara Correia, RG 16.874.904-X, e Patrícia Radaic, RG 18.660.893-7 - Coordenadoria Geral de Administração – CGA.

Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I e, em seus impedimentos, a seu suplente.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.