Ofício Circular DEAT-G Série "O&M" 06/96

( 10-05-96)

Metodologia de fiscalização de sorteios na modalidade bingo permanente.

O DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições, tendo em vista que cabe à Secretaria da Fazenda o acompanhamento e a fiscalização da implementação dos projetos de sorteios na modalidade bingo permanente e objetivando promover a fiscalização na área das demais Delegacias Regionais Tributárias nos mesmos moldes da que vem sendo exercida na área da Capital,

EXPEDE as seguintes

INSTRUÇÕES

1. Deverão ser formadas, nas DRT/2 a DRT/16, equipes de trabalho da "OPERAÇÃO BINGO" formadas por, pelo menos, três AFRs que deverão ficar subordinados diretamente ao Delegado Regional Tributário.
2. Serão determinadas diligências junto aos locais de realização dos sorteios, elaborando-se Auto de Constatação (anexo I) destinado a verificar:
2.1 - Se há equipe de segurança a cargo do bingo - artigo 3º - XIII da Resolução SF-7/96;
2.2 - Capacidade do salão-mínima de 500 pessoas sentadas - artigo 3º - VII - 1 "a" da Resolução SF-7/96;
2.3 - Circuito fechado de TV de modo a permitir a todos os participantes perfeita visibilidade dos sorteios pela exposição dos números, inicial e final, das cartelas em jogo - artigo 4º - III da Resolução SF-7/96;
2.4 - Computadores para uso dos jogadores, destinados ao controle de múltiplas cartelas, tipo "QUICKER", "BINDATA", e similares, desde que o equipamento esteja regulado para aceitar o máximo de 60 cartelas - artigo 4º - § 8º da Resolução SF-7/96;
2.5 - Prêmios extras - estão proibidos os prêmios extras de qualquer espécie, ainda que da mesma natureza daqueles para o qual o bingo foi autorizado - artigo 4º - § 7º da Resolução SF-7/96;
2.6 - Existência de livro caixa para registro das receitas (cartelas vendidas, numeração, série, data, etc) e das despesas (administrativas, publicidade, gastos com a aplicação nos desportos, etc) revestido de todas as formalidades legais e visado pelo fisco da jurisdição do interessado - artigo 8º da Resolução SF-7/96;
2.7 - Existência de máquinas de Vídeo Bingo e Vídeo Keno - artigo 4º § 2º - 1 da Resolução SF-7/96.

3. Constatada qualquer irregularidade, será o infrator notificado a apresentar à Delegacia Regional Tributária as justificativas que possa ter em relação às mesmas, cominando-se, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias (Anexo II).
4. Do resultado dos trabalhos fiscais será feito relatório sucinto que, juntamente com os anexos I e II e a defesa oferecida, serão juntados ao processo de credenciamento, o qual deverá ser remetido ao DEAT/G no caso de constatação de irregularidades não sanáveis que impliquem aplicação de penalidades.
5. Será, também, a fiscalização orientada no sentido de reclamar a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos não paga e devida até 31/12/95, nos termos da Lei nº 7645/91, na redação dada pela Lei nº 9036/94, conforme exemplo de AIIM (Anexo III).
6. Cópia do AIIM lavrado deverá, também, instruir o processo de credenciamento. Na hipótese deste último não ser encaminhado ao DEAT/G, remeter cópia do AIIM apenas com relação de remessa consignando na mesma a expressão "Operação Bingo".
7. No caso de ser constatada a realização de sorteios sem autorização da Secretaria da Fazenda, com base em leis de Prefeituras Municipais, deverá ser feita comunicação, por escrito, do fato à autoridade policial local, adotando-se, de imediato, as providências fiscais previstas no Memorando DEAT/G nº 49/95, em especial as do seu item 10.

ROBERTO ANTÔNIO MAZZONETTO
DIRETOR EXECUTIVO

(ANEXO I)
AUTO DE CONSTAÇÃO

Aos .........dias do mês de ...........................................de 1996, no exercício das funções de fiscalização do bingo.....................................................................sito a Rua..................................., n°......., constatamos as seguintes irregularidades:
1-.......

.................................................,..............de.....................................de 1996


...................................................................
AGENTE FISCAL DE RENDAS


CIENTE

...................................................................
INTERESSADO


(ANEXO II)
NOTIFICAÇÃO

INTERESSADO:
ENDEREÇO:

Com a presente notificamos VV.SS. para apresentar à Delegacia regional Tributária (Rua ................................) no prazo de 15 (quinze) dias, as justificativas que possam ter em relação às irregularidades abaixo apopntadas, constatadas no salão do Bingo sito à Rua .................................., n°......., caracterizadoras de infração às normas do Decreto 40.497/95 como segue:

1- ........

.................................................,..............de.....................................de 1996


...................................... ...................................................................
INTERESSADO AGENTE FISCAL DE RENDAS

(ANEXO III)
AIIM e DDF