Resolução Conjunta CC/SFP/SGGD-06, DE 26-09-24 – DOE 27-09-24

Dispõe sobre a definição dos indicadores, fixação de metas, critérios de apuração e avaliação dos resultados, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados-BR do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, exercício de 2023

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL E OS SECRETÁRIOS DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL E DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, nos termos da Lei Complementar nº. 1.361, de 21 de outubro de 2021 e do Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022, RESOLVEM:

CAPÍTULO I - Dos Indicadores
Artigo 1º -
Ficam definidos os seguintes indicadores globais da Bonificação por Resultados do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, composta por 228 (duzentas e vinte e oito) Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) e 79 (setenta e nove) Faculdades de Tecnologias (Fatecs), instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, para o exercício de 2023:
I – Indicadores para as Etecs:
a) Taxa de Concluinte de Curso (i1) – o indicador mensura o percentual de alunos que concluíram cursos nas Etecs, contabilizados a partir da matrícula inicial;
b) Avaliação Externa Provão Paulista Seriado – SARESP (i2) - o indicador mensura a qualidade e o desempenho educacional no conhecimento nos níveis de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática de cada Escola Técnica Estadual - ETEC, no SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);
c) Índice de Participação na Escola de Inovadores (i3) - o indicador mensura a participação de alunos, ex-alunos e pessoas da comunidade nos cursos oferecidos pelas Etecs do CEETEPS;
d) Índice de Diplomação Técnica (i4) - o indicador mensura o índice de alunos formados nos cursos técnicos e que fazem jus a um Diploma, publicados na Secretaria Escolar Digital, garantindo à sociedade acesso aos dados que confirmam a regularidade e autenticidade dos documentos expedidos pelas Etecs, conforme disciplina o artigo 24, VII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394, de 20-12-1996.
II – Indicadores para as Fatecs:
a) Taxa de Concluinte de Curso (i5) – o indicador mensura o percentual de alunos que concluíram cursos nas Fatecs, contabilizados a partir da matrícula inicial;
b) Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Curso (i6) – o indicador avalia a qualidade acadêmica e pedagógica dos cursos oferecidos nas Fatecs com base no cumprimento dos critérios previamente estabelecidos pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CEE-SP);
c) Avaliação do Rendimento Escolar (i7) - o indicador mensura o desempenho dos estudantes, refletindo a qualidade das práticas pedagógicas adotadas, bem como as oportunidades oferecidas aos alunos visando a melhoria contínua de seu rendimento a cada semestre letivo;
d) Participação no Programa Escola de Inovadores (i8) – o indicador mensura a participação de alunos, ex-alunos e pessoas da comunidade nos cursos oferecidos pelo CEETEPS nas Fatecs.
III- Indicadores para a Administração Central:
a) IACM Médio – Etecs e Fatecs (i9) - corresponde à média ponderada dos Índices Agregados de Cumprimento de Metas (IACM) de todas as Etecs e Fatecs;
b) Atualização do currículo do Ensino Médio e criação/atualização dos cursos de formação profissional em consonância com o mercado de trabalho (i10) - demonstra a capacidade de atualização do currículo do ensino médio e criação/atualização dos cursos de formação profissional (Técnico, Ensino Médio integrado ao Técnico, Formação Articulada entre os níveis Médio-Técnico e Superior, Superior Tecnológico, Qualificação Básica e Especialização Técnica) em consonância com as necessidades do mercado de trabalho;
c) Concluintes da Formação Inicial e Educação Continuada oferecida pelo Centro Paula Souza (QB-Fic) (i11) - mensura o número de pessoas que concluíram os cursos de Formação Inicial e Educação Continuada oferecidos pelo CEETEPS (QB-Fic);
d) Certificados de conclusão de capacitações, emitidos pelo Centro Paula Souza, para docentes e técnico-administrativos (i12) – mensura o volume de certificados emitidos nas capacitações dos docentes e servidores técnicos-administrativos do CEETEPS, demonstrando maior engajamento e atualização profissional.

CAPÍTULO II - Do Cálculo
Artigo 2º -
O Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) de cada unidade escolar será calculado a partir da soma dos Índices de Cumprimento de Metas (ICM), considerando a distribuição percentual de cada indicador conforme a tabela 1.

§ 1º - Na inexistência de dados ou impossibilidade de cálculo de qualquer um dos indicadores, o IACM será calculado de forma que seu valor máximo atinja 100%. Dessa forma, caso a unidade de ensino não seja avaliada em algum indicador será realizada uma redistribuição dos pesos para os demais indicadores.

§ 2º O peso do IACM em cada indicador será calculado conforme a tabela a seguir:
Indicadores Etecs
Peso no IACM
Taxa de Concluinte de Curso (i1)
40%
Provão Paulista Seriado – SARESP (i2)
30%
Índice de participação na Escola de Inovadores (i3)
15%
Indice de diplomação Técnica (i4)
15%
Total
100%
Indicadores Fatecs
Peso no IACM
Taxa de Concluinte de Curso (i5)
40%
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Curso (i6)
30%
Avaliação do Rendimento Escolar (i7)
15%
Participação na Escola de Inovadores (i8)
15%
Total
100%
Indicadores Administração Central
Peso no IACM
Média dos Índices Agregados de Cumprimento de Metas – IACM’s das Etecs e Fatecs (i9)
40%
Atualização do currículo do ensino médio e criação/atualização dos cursos de formação profissional em consonância com o mercado de trabalho (i10)
15%
Concluintes da Formação Inicial e Educação Continuada oferecida pelo Centro Paula Souza (QB-Fic) (i11)
30%
Certificados de conclusão de capacitações, emitidos pelo Centro Paula Souza, para docentes e técnico-administrativos (i12)
15%
Total
100%


Artigo 3º - O cálculo do ICM da Taxa de Concluinte de Curso das Etecs (i1) utiliza os critérios para a definição das metas a delimitação de uma "Faixa de Excelência" onde o desempenho de uma unidade ou um grupo serve como referência a ser alcançada pelas demais Unidades de Ensino.

§ 1º - A primeira etapa do cálculo envolve determinar a Taxa de Concluinte de Curso (TCC) de 2022 e ordenar os resultados em ordem decrescente. Isso facilita o agrupamento dos dados, a definição da linha de base e da meta para 2023. Dessa forma, será considerada a divisão das unidades em três grupos: referência, intermediário e básico.
Grupo 1: Referência
Meta Para este grupo a meta será calculada pelo melhor resultado de 2022 com atingimento institucional em 11 (onze) anos. São as Unidades de Ensino que estão com Taxa de Concluinte Curso - TCC acima de 74,6606%, que é o valor médio das unidades que já alcançaram 70,00% neste Indicador. Para o cálculo da meta para a BR-2023 o maior valor do grupo foi de 86,8750%.
Linha de Base 80% da meta estabelecida para cada unidade de ensino
Fórmula da Meta Meta = (VR2022 - VO2022) / 11 Variáveis: VR: Valor de Referência em 2022 VO: Valor Obtido pela Unidade em 2022
Grupo 2: Intermediário
Meta Este grupo é formado pelas Unidades de Ensino com TCC acima de 70,00%, mas que não alcançaram a média do Grupo 1, que é de 74,6606%. A meta será calculada pelo valor médio do Grupo 1, ou seja, 74,6606%, para atingimento institucional em 11 anos.
Linha de Base 80% da meta estabelecida para cada unidade de ensino
Fórmula da Meta Meta = (MGR2022 - VO2022) / 11 Variáveis: MGR: Média do Grupo de Referência em 2022 VO: Valor Obtido pela Unidade em 2022
Grupo 3: Básico
Meta Este grupo é formado pelas Unidades com TCC abaixo de 70,00%, que é a meta institucional para todas as unidades. A meta será calculada pelo valor médio do Grupo 1, ou seja, 74,6606%, para atingimento institucional em 11 anos.
Linha de Base 80% da meta estabelecida para cada unidade de ensino
Fórmula da Meta Meta = (MGR2022 - VO2022) / 11 Variáveis: MGR: Média do Grupo de Referência em 2022 VO: Valor Obtido pela Unidade em 2022

§ 2º - O TCC será calculado a partir da razão entre os concluintes e os matriculados, multiplicado por 100, conforme segue:
TCC = Concluintes * 100
Matriculados

§ 3º - Para a apuração do índice de cumprimento de metas – ICM, deverão ser observadas os seguintes itens:
a) o Grupo 1 – Referência (Acima de 70% de TCC) terá seu ICM definido diretamente relacionado com o seu resultado da Taxa de Concluinte Curso (TCC) no ano:
Resultado TCC ICM Atribuído
≥ 70% e < último TCC 75%
≥ último TCC 100%

b) os Grupos 2 e 3 utilizarão a seguinte fórmula:
ICM = (resultado do indicador – linha de base) *100
(meta – linha de base)
Sendo:
ICM do Grupo 2 – Intermediário (entre a média global e 70% de TCC)
O Grupo 2 terá seu ICM definido em relação ao atingimento da meta estabelecida (Resultado = fórmula do ICM):
Resultado TCC ICM Atribuído
> 0 < 0,25 25%
≥ 0,25 < 0,50 50%
≥ 0,50 < 0,75 75%
≥ 0,75 100%
O Grupo 3 – Básico (Abaixo da média global) terá seu ICM calculado de acordo com a fórmula de apuração do ICM da TCC.

Artigo 4º - O ICM do Provão Paulista Seriado - SARESP (i2) será calculado com base na avaliação aplicada em 2023, considerando o número de acertos nas disciplinas de Língua Portuguesa (15 pontos) e Matemática (15 pontos).

§ 1º - Em 2023, houve uma modificação dessa avaliação em relação aos anos anteriores, por esse motivo serão utilizados os resultados da 3ª série em Matemática e Língua Portuguesa, em função da série histórica já existente, o que possibilita um referencial para a construção da meta do indicador.

§ 2º - As quantidades de acertos possuem 4 (quatro) níveis de proficiência: abaixo do básico; básico; adequado e avançado, com seus respectivos pesos, conforme tabela abaixo:
Língua Portuguesa
Matemática
Níveis de Proficiência
Nota/Peso
Níveis de Proficiência
Nota/Peso
(1) Abaixo do Básico
Abaixo do Básico
(2) Básico
Básico
(3) Adequado
Adequado
(4) Avançado
X4
Avançado
X4
Pontos por nível de Proficiência = (Nota por nível de proficiência * Peso)
∑ pontos por níveis de proficiência (até 400)

§ 3º - Será aplicado um ajuste de acordo com a participação de alunos habilitados a realizarem o exame. Para as unidades com resultado inferior a 50% (cinquenta por cento) a nota será proporcional a sua participação, (Nota*Participação%). Após esse acerto é que se dará o cálculo do ICM.
A fórmula de apuração do de Cumprimento de Metas (ICM) do indicador será:
CM = 1-[(MU-RO) / (MU-LB)]
PO = PM x ICM

Onde:
· MU - meta da unidade em Matemática /Língua Portuguesa;
· LB - Linha de base para o cálculo;
· RO - Resultado obtido da unidade de ensino em Matemática / Língua Portuguesa;
· PM - Pontos máximos;
· PO - Pontos obtidos.

§ 4º - A Linha de Base será o resultado obtido no ano de 2022 em cada um dos níveis de proficiência. No caso das Unidades referências dos grupos da Relação Candidato Vaga haverá uma redução de:
a) 1,0% - Grupo 1;
b) 1,5% - Grupo 2
c) 2,0% - Grupo 3.

§ 5º - A Meta será calculada por Unidade de Ensino, conforme o enquadramento de cada grupo e o resultado obtido no ano anterior.

§ 6º - Na fixação das metas para a BR de 2023 serão criados três grupos considerando a Relação Candidato Vaga - RCV – no vestibulinho do CETEPS. Esta variável é utilizada para a criação dos grupos por ser um dos fatores determinantes do nível de desempenho das Unidades na prova do Provão Paulista Seriado - SARESP, considerando que a seleção dos alunos, através do Vestibulinho, faz com que os cursos que possuem maior quantidade de concorrentes por vaga oferecida, recebam ingressantes com nível mais elevado e com notas de ingresso maiores do que aqueles que ingressaram e cursos com uma relação candidato vaga menor. Este diagnóstico nos permite entender que nestes casos as atividades de ensino aprendizagem desenvolvidas pelo corpo docente são limitadas em seu resultado pela qualidade do aprendizado que os alunos trazem do ensino fundamental. Assim, a partir da separação das Unidades de Ensino em 3 grupos, os valores de referência estabelecidos para a fixação das metas em cada grupo, são parâmetros mais adequados, conforme segue:
Grupos
RCV
Língua Portuguesa
Matemática
1
0 a 2,99
308,4
288,1
2
3,00 a 5,99
312,4
262,3
3
acima de 6,00
311,7
296,

§ 7º - A partir dos valores de referência estabelecidos pelos resultados do SARESP/2022, ou seja, a maior nota em cada Grupo, serão calculadas as metas anuais a serem atingida pelas Etecs em Língua Portuguesa e Matemática, para o período de 11 (onze) anos para que as Unidades de Ensino atinjam a Meta Final indicada em seu grupo de origem.

Artigo 5º – O cálculo do ICM para o Índice de participação na Escola de Inovadores (i3 e i8) das Etecs e Fatecs, respectivamente, será realizado pela seguinte fórmula:
Índice de participação na Escola de Inovadores = 0,60X + 0,40Y

Onde:
· X = (Número de alunos matriculados na Escola de Inovadores na unidade) / [0,05 * (NACE)];
· Y = (Número de alunos concluintes na Escola de Inovadores na unidade) / (Número de alunos inscritos na Escola de Inovadores na unidade);
· 0,05 = 5% do total de alunos matriculados na Escola de Inovadores;
· NACE = Nº de alunos em curso na Unidade de Ensino
· Porcentagem de Índice de participação na Escola de Inovadores = (0,60*X + 0,40*Y)*100.

§ 1º – Para o cálculo do i3 e i8, a referência mínima será 5% (cinco por cento) de alunos cursantes em cada Unidade de Ensino, abaixo desse percentual, o resultado será 0 (zero).

§ 2º - A fórmula de apuração do Índice de Cumprimento de Metas (ICM) para o indicador Índice de participação na Escola de Inovadores utiliza faixas de percentual de atingimento e atribui pontos com base no desempenho em relação a essas faixas. A fórmula é descrita da seguinte maneira:
Percentual de Atingimento
Pontos Obtidos
Acima de 79,99%
100%
Entre 70 e 79,99%
80%
Entre 60 e 69,99%
70%
Entre 50 e 59,99%
60%
Abaixo de 50%
0 (zero)
Essa fórmula permite atribuir um valor ao ICM com base no desempenho dos alunos em relação às metas estabelecidas para o Índice de participação na Escola de Inovadores. Quanto mais próximo o percentual de atingimento estiver de 100%, mais próximo o ICM estará de 100%, refletindo o cumprimento das metas. À medida que o percentual de atingimento diminui, o ICM também diminui, indicando um desempenho abaixo das metas estabelecidas.

Artigo 6º – O cálculo do ICM do Índice de diplomação Técnica (i4) será a razão entre os diplomados e os concluintes, multiplicado por 100, conforme segue:
IDT = diplomados * 100
concluintes
Onde:
IDT = índice de diplomação técnica.

§ 1º - A Linha de base para o cálculo do indicador terá como referência o percentual de atingimento acima de 60% (sessenta por cento).

§ 2º - A fórmula de apuração do ICM do indicador utiliza faixas de percentual de atingimento e atribui pontos com base no desempenho em relação a essas faixas.
Percentual de atingimento
Pontos Obtidos (%)
Acima de 90%
100%
Entre 80% e 89,99%
90%
Entre 70% e 79,99%
80%
Entre 60% e 69,99%
70%
Abaixo de 60%
0 (zero)

§ 3º - A Meta estabelecida é de que 90% dos alunos que concluem os cursos, serem diplomados e ocorrer a publicação na Secretaria Escolar Digital, em prazo estabelecido, conforme orientações da Unidade de Ensino Médio e Técnico - CETEC.

Artigo 7º – O cálculo do ICM da Taxa de Concluintes de Cursos das Fatecs (i5), utilizará os dados extraídos dos sistemas acadêmicos após validação, conforme previsto em calendário escolar, correspondendo aos resultados obtidos no ano de 2023.

§ 1º - A primeira etapa do cálculo envolve determinar a Taxa de Concluintes de Curso (TCC) de 2022 e ordenar os resultados em ordem decrescente. Isso facilita o agrupamento dos dados e a definição da linha de base e da meta para 2023. Considera-se a divisão das unidades em três grupos, com base nos seguintes critérios:
Grupo 1: Referência
Meta Para este grupo, a meta será estabelecida com base no melhor resultado obtido em 2022, que foi de 63,9286%, desde que seja superior a 60% com atingimento institucional em 11 (onze) anos. As unidades de ensino que fazem parte deste grupo de referência são aquelas que alcançaram um resultado maior ou igual a 50,00%, perfazendo uma média de 54,7868%.
Linha de Base 80% da meta estabelecida para cada unidade de ensino
Fórmula da Meta Meta = (VR2022 - VO2022) / 11 Variáveis: VR: Valor de Referência em 2022 VO: Valor Obtido pela Unidade em 2022
Grupo 2: Intermediário
Meta Este grupo é formado pelas Unidades com TCC acima de 40,2253% que é a média global de todas as unidades, mas que ficaram abaixo de 50,00%, que é o início do Grupo 1. A meta será calculada pelo valor médio do Grupo 1, ou seja, 54,7868%, para atingimento institucional em 11 (onze) anos.
Linha de Base 80% da meta estabelecida para cada unidade de ensino
Fórmula da Meta Meta = (MGR2022 - VO2022) / 11 Variáveis: MGR: Média do Grupo de Referência em 2022 VO: Valor Obtido pela Unidade em 2022
Grupo 3: Básico
Meta Este grupo é formado pelas Unidades de Ensino com TCC abaixo de 40,2253%, que é a média global de todas as unidades. A meta será calculada pelo valor médio do Grupo 1, ou seja, 54,7868%, para atingimento institucional em 11 (onze) anos.
Linha de Base 80% da meta estabelecida para cada unidade de ensino
Fórmula da Meta Meta = (MGR2022 - VO2022) / 11 Variáveis: MGR: Média do Grupo de Referência em 2022 VO: Valor Obtido pela Unidade em 2022

§ 2º - O TCC será calculado a partir da razão entre os concluintes e os matriculados, multiplicado por 100, conforme segue:
TCC = Concluintes * 100
Matriculados

§ 3º - Para a apuração do índice de cumprimento de metas – ICM, deverão ser observadas os seguintes itens:
a) o Grupo 1 – Referência (acima de 60% de TCC), considerando que a meta institucional de TCC é 60%, a Linha de Base para as Unidades de Ensino do grupo de excelência foi estabelecida de acordo com as possibilidades a seguir:
Resultado TCC
ICM Atribuído
≥ 60% < resultado mais recente TCC
75%
≥ resultado mais recente TCC
100%

b) A fórmula de apuração do ICM da TCC dos Grupos 2 e 3 é a seguinte:
ICM= Resultado do indicador – Linha de base*100 Meta
– linha de base

Sendo:
ICM do Grupo 2 – Intermediário (entre a média global e 60% de TCC) terá seu ICM definido em relação ao atingimento da meta estabelecida (Resultado = fórmula tradicional ICM), de acordo com os intervalos indicados a seguir:
Resultado TCC
ICM Atribuído
> 0 < 0,25
25%
≥ 0,25 < 0,50
50%
≥ 0,50 < 0,75
75%
≥ 0,75
100%
ICM do Grupo 3 – Básico (Abaixo da média global) terá seu ICM calculado de acordo com a fórmula de apuração do ICM da TCC.

Artigo 8º – O cálculo do ICM do Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Curso (i6), observará a seguinte fórmula:
Reconhecimento/Renovação = nº (RC * anos) + nº (RRC * anos)
nº (RC * 3 anos) + nº (RRC * 5 anos)
Onde:
· RC = Reconhecimento de Curso;
· RRC = Renovação de Reconhecimento de Curso;
· Anos = Número de anos máximos estabelecidos pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CEE-SP).

§ 1º - O cálculo do ICM combinado é obtido através da soma dos resultados obtidos em relação aos resultados esperados para ambos os indicadores, quando aplicável, uma vez que possuem intervalos distintos. No indicador de reconhecimento de curso, o prazo se estende até 3 anos, enquanto no indicador de renovação de reconhecimento de curso, o prazo vai até 5 anos, e cada um possui um percentual de atingimento próprio correspondente aos intervalos previstos no quadro abaixo. Se o número de anos for igual a 1, em ambas as situações, será considerado como "zero" na fórmula de cálculo e o resultado combinado encontrará um ICM que deverá ser multiplicado pelo peso do indicador, que é de 30% (trinta por cento), nos termos do artigo 3º, desta resolução conjunta.

§ 2º – A apuração dos resultados considera os Intervalos de apuração dos ICM para as possibilidades a seguir:
Reconhecimento do Curso em Percentual Renovação do Reconhecimento do Curso em Percentual
Tempo (ano)
%
Tempo (ano)
%
1
0 (zero)
1
0 (zero)
2
66,67
2
40
3
100
3
60
   
4
80
   
5
100

Artigo 9º – O índice de Cumprimento de Metas (ICM) da Avaliação do Rendimento Escolar (i7) será calculado com a seguinte fórmula:

n
Avaliação do Rendimento = (1/n S xi) / 10
i = 1

Onde:
n = número total de notas a serem avaliadas por componente curricular;
i = variável de índice usada na soma, variando de 1 a “n”, ou seja, é a soma de todas as notas individuais de 1 até “n”;
xi = representa a nota individual da amostra.

§ 1º - Apenas as médias dos componentes curriculares com avaliação não binária serão consideradas, salvo aqueles em que ocorreram reprovações por motivo de falta.

§ 2º - A fórmula de apuração do Índice de Cumprimento de Metas (ICM) para o indicador Avaliação do Rendimento Escolar (i7) utiliza faixas de percentual de atingimento e atribui pontos com base no desempenho em relação a essas faixas:
Percentual de Atingimento
Pontos Obtidos em Percentual
Acima de 79,99%
100%
Entre 70 e 79,99%
80%
Entre 60 e 69,99%
70%
Entre 50 e 59,99%
60%
Abaixo de 50%
0 (zero)
Essa fórmula permite atribuir um valor ao ICM com base no desempenho dos alunos em relação às metas estabelecidas para a Avaliação do Rendimento Escolar (i7). Quanto mais próximo o percentual de atingimento estiver de 100%, mais próximo o ICM estará de 100%, refletindo o cumprimento das metas. À medida que o percentual de atingimento diminui, o ICM também diminui, indicando um desempenho abaixo das metas estabelecidas.

Artigo 10º – O cálculo do IACM Médio das ETECs e FATECs (i9) corresponde à média ponderada dos Índices Agregados do Cumprimento de Metas (IACMs) de todas as unidades de ensino, conforme fórmula a seguir:
Média IACMs = (S(IACM_i * Peso_i))
(ponderada) S(Peso_i)

Onde:
IACM i = Índice Agregado do Cumprimento de Metas de cada Unidade de Ensino;
Peso i = número de alunos matriculados em cada Unidade de Ensino;
S Peso i = número total de alunos matriculados;
ICM = Média Ponderada dos IACMs*0,40.

Parágrafo Único - A fórmula de apuração do IACM utiliza faixas de percentual de atingimento e atribui pontos com base no desempenho em relação a essas faixas:
Percentual de Atingimento
Pontos Obtidos em Percentual
Acima de 79,99%
100%
Entre 70 e 79,99%
80%
Entre 60 e 69,99%
70%
Entre 50 e 59,99%
60%
Abaixo de 50%
0 (zero)

Artigo 11º – O cálculo do ICM de Atualização do currículo do ensino médio e criação/atualização dos cursos de formação profissional em consonância com o mercado de trabalho (i10) será calculado pela soma dos cursos criados e atualizados conforme a fórmula a seguir:
Percentual = [(A1 + A2 + A3 + A4) / META] * 100
criação/atualização

Onde:
A1 = Cursos criados no Ensino Tecnológico;
A2 = Cursos atualizados no Ensino Tecnológico;
A3 = Cursos criados no Ensino Técnico;
A4 = Cursos atualizados no Ensino Técnico;
Percentual de Criação/Atualização = porcentagem da quantidade total de cursos criados e atualizados em relação à meta definida;
META = valor alvo desejado para o número de Criação/Atualização.

§ 1º - A fórmula de apuração do ICM utiliza faixas de percentual de atingimento e atribui pontos com base no desempenho em relação a essas faixas:
Percentual de Atingimento
Pontos Obtidos em Percentual
Acima de 79,99%
100%
Entre 70 e 79,99%
80%
Entre 60 e 69,99%
70%
Entre 50 e 59,99%
60%
Abaixo de 50%
0 (zero)

§ 2º - A Meta estabelecida é de criar e atualizar 55 cursos no ano de 2023, o que representa 20% de acréscimo em relação a meta do ano anterior.

Artigo 12º – O cálculo do ICM de Concluintes da Formação Inicial e Educação Continuada oferecida pelo CEETEPS (QB-Fic) (i11), sejam na modalidade presencial ou ensino à distância, será calculado utilizando-se a seguinte fórmula:
Porcentual de = (Concluintes QB-Fic / Meta) * 100
Concluintes QB-Fic

Onde:
Concluintes QB-Fic = números de pessoas que concluíram os cursos de Formação Inicial e Continuada oferecidos pelo CPS (QB-Fic);
META = valor alvo desejado para o número de concluintes QB-Fic.

§ 1º - A fórmula de apuração do ICM utiliza faixas de percentual de atingimento e atribui pontos com base no desempenho em relação a essas faixas:
Percentual de Atingimento
Pontos Obtidos em Percentual
Acima de 79,99%
100%
Entre 70 e 79,99%
80%
Entre 60 e 69,99%
70%
Entre 50 e 59,99%
60%
Abaixo de 50%
0 (zero)

§ 2º - A Meta estabelecida é 4.650 (quatro mil e seiscentos e cinquenta) concluintes nos cursos de Formação Inicial e Educação Continuada oferecidos pelo CEETEPS (QB-Fic) no ano de 2023.

§ 3º – A projeção foi baseada no resultado do indicador no ano de 2022 e no Programa n. 1039 do Plano Plurianual - PPA do Governo do Estado de São Paulo que definiu indicadores e metas para 2020-2023.

Artigo 13 – O cálculo do ICM de Certificados de conclusão de capacitações emitidos pelo CEETEPS para os docentes e técnico-administrativos (i12) será calculado da seguinte forma:
Porcentagem de = (Número de Certificados Emitidos / Meta) * 100
Certificados Emitidos

Onde:
Número de Certificados Emitidos = número de certificados de conclusão emitidos;
META: número de certificados a serem emitidos;
ICM = Pontos Obtidos em Percentual de Certificados Emitidos.

§ 1º - A fórmula de apuração do ICM utiliza faixas de percentual de atingimento e atribui pontos com base no desempenho em relação a essas faixas a seguir:
Percentual de Atingimento
Pontos Obtidos em Percentual
Acima de 79,99%
100%
Entre 70 e 79,99%
80%
Entre 60 e 69,99%
70%
Entre 50 e 59,99%
60%
Abaixo de 50%
0 (zero)
Portanto, o valor do ICM será diretamente derivado da porcentagem de certificados emitidos em relação à meta, de acordo com as faixas de desempenho estabelecidas. Isso proporciona uma pontuação que reflete o quanto a meta foi cumprida, variando de 0% a 100%.

§ 2º - A Linha de base para o cálculo do indicador terá como referência o percentual de atingimento acima de 50% e a meta estabelecida é atingir 18.000 certificados emitidos para os docentes e técnicos administrativos do CEETEPS em 2023.

§ 3º - A projeção foi baseada no resultado do indicador no ano de 2022, no Programa 1039 do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado de São Paulo que definiu indicadores e metas para 2020-2023.

CAPÍTULO III - Das Linhas de Base e Metas
Artigo 14 –
As linhas de base e metas da Bonificação por Resultados-BR, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, para o exercício de 2023, estão descritas conforme Anexos I, II e III, referentes à Administração Central, Etecs e Fatecs, respectivamente.

CAPÍTULO IV - Da Apuração
Artigo 15 -
O período de apuração dos indicadores e metas da Bonificação por Resultados do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS para o exercício de 2023, compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Artigo 16 – O CEETEPS enviará à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados a apuração do cumprimento das metas e a respectiva justificativa para o desempenho do período, através de expediente processual para avaliação e aprovação do pagamento, desde que haja o atingimento das metas.

CAPÍTULO V - Disposições Finais
Artigo 17 -
As metas poderão ser revisadas a qualquer momento, a fim de incorporar alterações na legislação, mudanças curriculares, decisões governamentais e outros fatores supervenientes, de caráter transitório ou não, que afetem sua consecução.

Artigo 18 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.