AJUSTE SINIEF 05/01 - DOU 17-07-01

Estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.928, DE 18-07-01 - DOE 19-07-01.
Alterações dadas pelos Ajuste SINIEF 04/04 e 13/03

O Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, considerando o disposto nos art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Redação dada pelo Ajuste SINIEF 04/04, efeitos a partir de 08/04/04:
Cláusula primeira -
Acordam os Estados e o Distrito Federal que a empresa aérea nacional estabelecida em qualquer unidade da Federação, nas vendas de bilhetes de passagens aéreas, em substituição a emissão do bilhete de passagem e nota de bagagem, modelo 15, nos termos do artigo 51 do Convenio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, poderá adotar os procedimentos previstos neste regime especial.
Redação anterior, efeitos até 07/04/04:
Cláusula primeira - Acordam os Estados e o Distrito Federal em permitir que a empresa GOL TRANSPORTES AÉREOS LTDA. com sede no município de São Paulo, na Rua Helena nº 335, 3º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.020.028/0001-41, doravante denominada empresa aérea, nas vendas de bilhete de passagem aérea, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, nos termos do art. 51 do Convênio SINIEF nº 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, adote os procedimentos previstos neste regime especial.

Cláusula segunda - Efetuada a venda do bilhete, a empresa aérea fará a confirmação ao passageiro, obedecendo ao modelo constante no Anexo I.

Cláusula terceira - Por ocasião do "check in", a empresa aérea emitirá, em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados, e entregará ao passageiro o "Bilhete/Recibo do Passageiro", conforme modelo constante no Anexo II, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

I - a denominação: "Bilhete/Recibo do Passageiro";

II - o número de ordem;

III - a data e o local da emissão;

IV - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;

V - a identificação do vôo e a da classe;

VI - a data e a hora do embarque e os locais de origem e de destino;

VII - o nome do passageiro;

VIII - o valor da tarifa;

IX - o valor de taxas e outros acréscimos, com a correspondente identificação;

X - o valor total da prestação;

XI - a observação: "O passageiro manterá em seu poder este bilhete, para fins de fiscalização em viagem".

Parágrafo único Juntamente com o bilhete previsto nesta cláusula, a empresa aérea entregará ao passageiro o "Cartão de Embarque", parte do documento constante no Anexo II, que, por ocasião do embarque, será retido pela empresa aérea para guarda juntamente com o Manifesto do Vôo previsto na cláusula quarta.

Cláusula quarta - Encerrado o embarque dos passageiros, para o fechamento do vôo, a empresa aérea emitirá documento de controle, por sistema eletrônico de processamento de dados, denominado "Manifesto de Vôo", conforme modelo constante no Anexo III, que conterá, no mínimo:

I - a denominação: "MANIFESTO DE VÔO";

II - o número de ordem;

III - a data e local da emissão;

IV - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;

V - a identificação do vôo;

VI – a data e o número da confirmação da venda e o número de ordem do Bilhete/Recibo do Passageiro;

VII - o local, a data e a hora do embarque;

VIII - o nome, a classe, o número do assento, o destino de cada passageiro, o valor da prestação e o ICMS correspondente;

IX - o valor total das prestações indicadas no Manifesto;

X – o valor total do ICMS.

Cláusula quinta - Nos casos em que haja excesso de bagagem, a empresa aérea emitirá o Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar o seu transporte.

Cláusula sexta - Os documentos previstos neste ajuste serão mantidos pela empresa aérea para exibição ao fisco, durante o prazo previsto na legislação de cada unidade federada para a guarda de documentos fiscais.

Parágrafo único Poderão as unidades federadas exigir que a empresa aérea entregue periodicamente os arquivos relativos aos documentos previstos nesta cláusula, em meio eletrônico ou outro meio, de acordo com o leiaute estabelecido no Anexo IV.

Cláusula sétima - A aplicação do disposto neste ajuste fica condicionada ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias que não conflitem com as normas aqui estabelecidas.

Cláusula oitava - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.

ANEXO I

GOL Transportes Aéreos

R.Dom Jaime de Barros Câmara, 300

São Bernardo do Campo – SP

Número do Agente: 99999

 

Nome do Passageiro

 

Número de Confirmação:

X0X0XX

Endereço do Passageiro, 999

 

Data da Reserva:

dd/mm/aa

Cidade do Passageiro - UF

 

Modificado em:

dd/mm/aa

cep

 

Reservado por:

Nome

Boa Viagem: Nome do Passageiro

Data

Vôo

Embarque

Desembarque

Conex

-----------

----

---------------------

------------------------

-----

Dia 00mes00

9999

Partida (XXX)

hh:mm

Chegada (SJK)

hh:mm

0

* Conexão *

9990

Partida (ZZZ)

hh:mm

Chegada (CGH)

hh:mm

0

             
   

Total para 1 cliente

Tarifa:

999,99

     

Taxa:

9,99

     

-------------

Total:

999,99

Ligue grátis: 55 11 0800-GOLNAWEB

Visite nosso site: www.golnaweb.com.br

Total Pago:

999,99

-------------

Saldo a Pagar:

0,00

 

OBS.: 1) APRESENTACAO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO OBRIGATORIA NO CHECK-IN.

2) AS TARIFAS NAO SAO ENDOSSAVEIS. ALTERACOES SAO PERMITIDAS MEDIANTE PENALIDADES. POR FAVOR CONTACTE A GOL TRANSPORTES AEREOS PARA MAIORES DETALHES.

3) NOSSOS BILHETES SAO ELETRONICOS (E-TICKET). O RECIBO DO PASSAGEIRO E EMITIDO NO CHECK-IN, JUNTAMENTE COM O CARTAO DE EMBARQUE.

4) OS CARTOES DE EMBARQUE SAO DISTRIBUIDOS SOMENTE NOS BALCOES DE CHECK-IN DA GOL TRANSPORTES AEREOS.

5) APRESENTACAO PARA CHECK-IN 60 MINUTOS ANTES DA DECOLAGEM.

Condicoes Gerais de Transporte:

O transporte aereo de pessoas, de coisas e de cargas e realizado de acordo com as condicoes do contrato entre o transportador e o usuario. O contrato esta disponivel no Website da Companhia e nas instalações da Empresa.

As condicoes do transporte estao sujeitas a todas as regras, limitacoes e penalidades impostas pela legislacao brasileira e pelo contrato de transporte aereo de passageiros.

E permitido o maximo de 20Kg de bagagem por passageiro.

Nao deixe de visitar nosso website www.voegol.com.br

Nos da Gol agradecemos e lhe desejamos um excelente voo!

Para reservas/confirmacoes em todo o Brasil ligue 0300-7892121

On behalf of the entire Gol team -- Thank you and welcome aboard!

For reservations/confirmations please call: 0300-789-2121 within Brazil.

Anexo II

MODELO 2.1

MODELO 2.2

 

 

ANEXO III

 

MODELO 3

MANIFESTO DE VÔO

 

A0022ROS 2.7 GOL TRANSPORTES AÉREOS ddMESaa

Manifesto de Vôo Pág. 1

+ Flight for: dd-mes-aa Saída: hh:mm Chegada: hh:mm

+ Flight Key: aaaammddXXXYYY 9999 XXX YYY

 

Nome do Passageiro

Titulo

Data de Confirm

Classe Tarifa

NºOrdem

Bilhete/RecPass

Numero de Confirm

Status Cupom

Código SSR

Assento

XXXX, A

XXXYYY dd,MÊS hh:mm

MR

01AGO00

Y

 

X9XXXX

FF

Moeda

BRL

99X

Custo Total: 999,99 Taxa Total: 99,99

YYYYYYYY, B

XXXYYY ddMES hh:mm

MR

21JUL00

Y

 

Y9YYYY

FF

Moeda

BRL

99X

Custo Total: 999,99 Taxa Total: 99,99

ZZZZZZ, C

XXXYYY ddMES hh:mm

MR

18JUL00

Y

 

Z9ZZZZ

FF

Moeda

BRL

99X

Custo Total: 999,99 Taxa Total: 99,99

+ fim de relatório +

Total de Manifestos: 99 Homens: 99 Mulheres: 9 Crianças: 9

Total a Bordo: 99 Homens: 99 Mulheres: 9 Crianças: 9

 

 

ANEXO IV

REGISTRO TIPO 01

POR MANIFESTO DE VÔO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"01"

2

1

2

N

02

CNPJ

Inscrição do contribuinte no CNPJ

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do contribuinte

14

17

30

N

04

Nome do Contribuinte

Nome (razão social/denominação) do contribuinte

25

31

55

X

05

Número

Número do "Manifesto de Vôo"

15

56

70

N

06

Data de Emissão

Data da emissão do "Manifesto de Vôo"

8

71

78

N

07

Unidade da Federação

Sigla da Unidade Federada onde foi emitido o "Manifesto de Vôo"

2

79

80

X

08

Código IATA – início

Código da cidade de início do vôo

3

81

83

X

09

Código IATA – fim

Código da cidade de término do vôo

3

84

86

X

10

Vôo

Identificação do vôo na cidade de emissão do Manifesto de Vôo

6

87

92

X

11

Passageiros Total

Quantidade de passageiros constantes no Manifesto de Vôo

3

93

95

N

12

Valor Total

Valor do Bilhete/Recibo do Passageiro

15

96

110

N

13

Outros

Outras taxas cobradas do passageiro

8

111

118

N

14

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS

15

119

133

N

15

ICMS

Valor total do ICMS

8

134

141

N

OBSERVAÇÕES:

1 – CAMPO 06: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;

2 - CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de origem constante no Manifesto de Vôo;

3 – CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de destino constante no Manifesto de Vôo;

4 – CAMPO 11: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo;

5 – CAMPO 12: valor total constante no Manifesto de Vôo, que corresponderá ao somatório do CAMPO 08 de todos os registro tipo 02;

6 – CAMPO 13: somatório do CAMPO 09 de todos os registros tipo 02;

7 – CAMPO 14: somatório do CAMPO 10 de todos os registros tipo 02;

8 – CAMPO 15: somatório do CAMPO 11 de todos os registros tipo 02;

REGISTRO TIPO 02

POR CIDADE DE DESEMBARQUE DO PASSAGEIRO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"02"

2

1

2

N

02

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do contribuinte

14

3

16

N

03

Data de emissão

Data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro

8

17

24

N

04

Vôo

Identificação do vôo

6

25

30

X

05

Código IATA - início

Código da cidade de embarque do passageiro

3

31

33

X

06

Código IATA – fim

Código da cidade de desembarque do passageiro

3

34

36

X

07

Passageiros

Quantidade de passageiros desembarcados nesta cidade

3

37

39

N

08

Valor Total

Valor total do Bilhete/Recibo do Passageiro

15

40

54

N

09

Outros

Outras taxas cobradas do passageiro

8

55

62

N

10

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS

15

63

77

N

11

ICMS

Valor do imposto destacado

8

78

85

N

12

Branco

 

41

86

126

X

OBSERVAÇÕES:

1 – CAMPO 03: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;

2 – CAMPO 05: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;

3 – CAMPO 06: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;

4 – CAMPO 07: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo que desembarcarão na mesma cidade de destino;

4 – CAMPO 08: somatório do valor total dos Bilhetes/Recibos do Passageiro, por cidade de desembarque do passageiro;

5 – CAMPO 09: somatório do Campo " Outros" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;

6 – CAMPO 10: somatório do Campo " Base de Cálculo do ICMS" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;

7 – CAMPO 11: somatório do Campo "ICMS" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro.

REGISTRO TIPO 03

POR BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"03"

2

1

2

N

02

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do contribuinte

14

3

16

N

03

Data de Emissão

Data de emissão do Bilhete/Recibo de Passageiro

8

17

24

N

04

Número

Número do Bilhete/Recibo do Passageiro

15

25

39

N

05

Nome

Nome do Passageiro

20

40

59

X

06

Vôo e conexão

Identificação do vôo e da conexão

12

60

71

X

07

Código IATA – início

Código da cidade de embarque do passageiro

3

72

74

X

08

Código IATA – fim

Código da cidade de desembarque do passageiro

3

75

77

X

09

Valor Total

Valor total do Bilhete/Recibo de Passageiro

15

78

92

N

10

Outros

Outras taxas cobradas do passageiro

8

93

100

N

11

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS

15

101

115

N

12

ICMS

Valor do imposto destacado

8

116

123

N

13

Branco

 

3

124

126

X

OBSERVAÇÕES:

1 - Devem ser gerados um registro para cada prestação de serviço constante no Bilhete/Recibo do Passageiro;

2 – CAMPO 03: data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro que deverá ser expresso no formato AAAAMMDD;

3 – CAMPO 06: data de embarque do passageiro;

4 - CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;

5 – CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;

6 – CAMPO 10: valor do Bilhete/Recibo do Passageiro;

7 – CAMPO 11: valor de outras taxas cobradas do passageiro;

8 – CAMPO 12: valor da Base de Cálculo do ICMS;

9 – CAMPO 13: valor do ICMS destacado no Bilhete/Recibo do Passageiro.

 

 

 

 

 

NOTAS EXPLICATIVAS:

As informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT).

1 – FORMATO DOS CAMPOS

    1. – NUMÉRICO (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimido a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
    2. – ALFANUMÉRICOS (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

  1. – PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
    1. – NUMÉRICO – na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
    2. - ALFANUMÉRICO – na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com branco.

  2. – ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
    1. – os arquivos deverão estar acondicionados de modo adequado a preservar o seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
      1. - razão social do estabelecimento
      2. - CNPJ do estabelecimento;
      3. - inscrição estadual do estabelecimento;
      4. - a expressão "Registro Fiscal – Ajuste Sinief n° xx/01" e o tipo de registro;
      5. - AA/BB – número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a sequência da numeração na relação de mídias;
      6. - abrangência das informações – datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
      7. – números dos manifestos de vôos;
      8. – identificação do vôo.
Acrescentado pelo Ajuste SINIEF 13/03, efeitos a partir de 1º/01/2004:
ANEXO V

 

ITEM

RAZAO SOCIAL

CNPJ

ENDEREÇO

1

GOL Transportes Aéreos

04.020.028/0001 41

Rua Helena nº 335, 3º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, São Paulo, SP

2

TRIP Transporte Aéreo Regional do Interior Paulista Ltda

02.428.624/0001 30

Av. Francisco Glicério, n 1.308, Centro, Campinas, SP

Acrescentado os itens 3 e 4, pelo Ajuste SINIEF 13/03, efeitos a aprtir de 01/01/04

3

OCEANAIR Linhas Aéreas Ltda

02.575.829/0001 48

Praça Sen. Salgado Filho, S/N – entre Eixos 4-5/E-F, Aeroporto Santos Dumont, Rio de Janeiro, RJ

 

4

VASP Viação Aérea São Paulo S/A

60.703.923/0001 31

Praça Cte. Lineu Gomes, S/N, Ed. Sede VASP, Aeroporto de Congonhas, São Paulo, SP