Estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.
Aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.928, DE 18-07-01 - DOE 19-07-01.
Alterações dadas pelos Ajuste SINIEF 04/04 e 13/03
O Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, considerando o disposto nos art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Redação dada pelo Ajuste SINIEF 04/04, efeitos a
partir de 08/04/04:
Cláusula primeira - Acordam os Estados e o Distrito Federal que a empresa aérea nacional estabelecida em
qualquer unidade da Federação, nas vendas de bilhetes de passagens aéreas, em substituição a emissão do
bilhete de passagem e nota de bagagem, modelo 15, nos termos do artigo 51 do Convenio SINIEF 06/89,
de 21 de fevereiro de 1989, poderá adotar os procedimentos previstos neste regime especial.
Redação anterior, efeitos até 07/04/04:
Cláusula primeira - Acordam os Estados e o Distrito Federal em permitir que a empresa GOL TRANSPORTES
AÉREOS LTDA. com sede no município de São Paulo, na Rua Helena nº 335, 3º andar, conjunto 32, Vila
Olímpia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.020.028/0001-41, doravante denominada empresa aérea, nas vendas de
bilhete de passagem aérea, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de
Bagagem, modelo 15, nos termos do art. 51 do Convênio SINIEF nº 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, adote os procedimentos
previstos neste regime especial.
Cláusula segunda - Efetuada a venda do bilhete, a empresa aérea fará a confirmação ao passageiro, obedecendo ao modelo constante no Anexo I.
Cláusula terceira - Por ocasião do "check in", a empresa aérea emitirá, em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados, e entregará ao passageiro o "Bilhete/Recibo do Passageiro", conforme modelo constante no Anexo II, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I - a denominação: "Bilhete/Recibo do Passageiro";
II - o número de ordem;
III - a data e o local da emissão;
IV - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;
V - a identificação do vôo e a da classe;
VI - a data e a hora do embarque e os locais de origem e de destino;
VII - o nome do passageiro;
VIII - o valor da tarifa;
IX - o valor de taxas e outros acréscimos, com a correspondente identificação;
X - o valor total da prestação;
XI - a observação: "O passageiro manterá em seu poder este bilhete, para fins de fiscalização em viagem".
Parágrafo único Juntamente com o bilhete previsto nesta cláusula, a empresa aérea entregará ao passageiro o "Cartão de Embarque", parte do documento constante no Anexo II, que, por ocasião do embarque, será retido pela empresa aérea para guarda juntamente com o Manifesto do Vôo previsto na cláusula quarta.
Cláusula quarta - Encerrado o embarque dos passageiros, para o fechamento do vôo, a empresa aérea emitirá documento de controle, por sistema eletrônico de processamento de dados, denominado "Manifesto de Vôo", conforme modelo constante no Anexo III, que conterá, no mínimo:
I - a denominação: "MANIFESTO DE VÔO";
II - o número de ordem;
III - a data e local da emissão;
IV - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;
V - a identificação do vôo;
VI – a data e o número da confirmação da venda e o número de ordem do Bilhete/Recibo do Passageiro;
VII - o local, a data e a hora do embarque;
VIII - o nome, a classe, o número do assento, o destino de cada passageiro, o valor da prestação e o ICMS correspondente;
IX - o valor total das prestações indicadas no Manifesto;
X – o valor total do ICMS.
Cláusula quinta - Nos casos em que haja excesso de bagagem, a empresa aérea emitirá o Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar o seu transporte.
Cláusula sexta - Os documentos previstos neste ajuste serão mantidos pela empresa aérea para exibição ao fisco, durante o prazo previsto na legislação de cada unidade federada para a guarda de documentos fiscais.
Parágrafo único Poderão as unidades federadas exigir que a empresa aérea entregue periodicamente os arquivos relativos aos documentos previstos nesta cláusula, em meio eletrônico ou outro meio, de acordo com o leiaute estabelecido no Anexo IV.
Cláusula sétima - A aplicação do disposto neste ajuste fica condicionada ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias que não conflitem com as normas aqui estabelecidas.
Cláusula oitava - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.
ANEXO I
GOL Transportes Aéreos
R.Dom Jaime de Barros Câmara, 300
São Bernardo do Campo – SP
Número do Agente: 99999
Nome do Passageiro |
Número de Confirmação: |
X0X0XX |
|
Endereço do Passageiro, 999 |
Data da Reserva: |
dd/mm/aa |
|
Cidade do Passageiro - UF |
Modificado em: |
dd/mm/aa |
|
cep |
Reservado por: |
Nome |
Boa Viagem: Nome do Passageiro
Data |
Vôo |
Embarque |
Desembarque |
Conex |
||
----------- |
---- |
--------------------- |
------------------------ |
----- |
||
Dia 00mes00 |
9999 |
Partida (XXX) |
hh:mm |
Chegada (SJK) |
hh:mm |
0 |
* Conexão * |
9990 |
Partida (ZZZ) |
hh:mm |
Chegada (CGH) |
hh:mm |
0 |
Total para 1 cliente |
Tarifa: |
999,99 |
||||
Taxa: |
9,99 |
|||||
------------- |
||||||
Total: |
999,99 |
|||||
Ligue grátis: 55 11 0800-GOLNAWEB |
||||||
Visite nosso site: www.golnaweb.com.br |
Total Pago: |
999,99 |
||||
------------- |
||||||
Saldo a Pagar: |
0,00 |
OBS.: 1) APRESENTACAO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO OBRIGATORIA NO CHECK-IN.
2) AS TARIFAS NAO SAO ENDOSSAVEIS. ALTERACOES SAO PERMITIDAS MEDIANTE PENALIDADES. POR FAVOR CONTACTE A GOL TRANSPORTES AEREOS PARA MAIORES DETALHES.
3) NOSSOS BILHETES SAO ELETRONICOS (E-TICKET). O RECIBO DO PASSAGEIRO E EMITIDO NO CHECK-IN, JUNTAMENTE COM O CARTAO DE EMBARQUE.
4) OS CARTOES DE EMBARQUE SAO DISTRIBUIDOS SOMENTE NOS BALCOES DE CHECK-IN DA GOL TRANSPORTES AEREOS.
5) APRESENTACAO PARA CHECK-IN 60 MINUTOS ANTES DA DECOLAGEM.
Condicoes Gerais de Transporte:
O transporte aereo de pessoas, de coisas e de cargas e realizado de acordo com as condicoes do contrato entre o transportador e o usuario. O contrato esta disponivel no Website da Companhia e nas instalações da Empresa.
As condicoes do transporte estao sujeitas a todas as regras, limitacoes e penalidades impostas pela legislacao brasileira e pelo contrato de transporte aereo de passageiros.
E permitido o maximo de 20Kg de bagagem por passageiro.
Nao deixe de visitar nosso website www.voegol.com.br
Nos da Gol agradecemos e lhe desejamos um excelente voo!
Para reservas/confirmacoes em todo o Brasil ligue 0300-7892121
On behalf of the entire Gol team -- Thank you and welcome aboard!
For reservations/confirmations please call: 0300-789-2121 within Brazil.
Anexo II
MODELO 2.1
MODELO 2.2
ANEXO III
MODELO 3
MANIFESTO DE VÔO
A0022ROS 2.7 GOL TRANSPORTES AÉREOS ddMESaa
Manifesto de Vôo Pág. 1
+ Flight for: dd-mes-aa Saída: hh:mm Chegada: hh:mm
+ Flight Key: aaaammddXXXYYY 9999 XXX YYY
Nome do Passageiro |
Titulo |
Data de Confirm |
Classe Tarifa |
NºOrdem Bilhete/RecPass |
Numero de Confirm |
Status Cupom |
Código SSR |
Assento |
XXXX, A XXXYYY dd,MÊS hh:mm |
MR |
01AGO00 |
Y |
X9XXXX |
FF Moeda |
BRL |
99X |
|
Custo Total: 999,99 Taxa Total: 99,99 |
||||||||
YYYYYYYY, B XXXYYY ddMES hh:mm |
MR |
21JUL00 |
Y |
Y9YYYY |
FF Moeda |
BRL |
99X |
|
Custo Total: 999,99 Taxa Total: 99,99 |
||||||||
ZZZZZZ, C XXXYYY ddMES hh:mm |
MR |
18JUL00 |
Y |
Z9ZZZZ |
FF Moeda |
BRL |
99X |
|
Custo Total: 999,99 Taxa Total: 99,99 |
+ fim de relatório +
Total de Manifestos: 99 Homens: 99 Mulheres: 9 Crianças: 9
Total a Bordo: 99 Homens: 99 Mulheres: 9 Crianças: 9
ANEXO IV
REGISTRO TIPO 01
POR MANIFESTO DE VÔO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"01" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
Inscrição do contribuinte no CNPJ |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do contribuinte |
14 |
17 |
30 |
N |
04 |
Nome do Contribuinte |
Nome (razão social/denominação) do contribuinte |
25 |
31 |
55 |
X |
05 |
Número |
Número do "Manifesto de Vôo" |
15 |
56 |
70 |
N |
06 |
Data de Emissão |
Data da emissão do "Manifesto de Vôo" |
8 |
71 |
78 |
N |
07 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade Federada onde foi emitido o "Manifesto de Vôo" |
2 |
79 |
80 |
X |
08 |
Código IATA – início |
Código da cidade de início do vôo |
3 |
81 |
83 |
X |
09 |
Código IATA – fim |
Código da cidade de término do vôo |
3 |
84 |
86 |
X |
10 |
Vôo |
Identificação do vôo na cidade de emissão do Manifesto de Vôo |
6 |
87 |
92 |
X |
11 |
Passageiros Total |
Quantidade de passageiros constantes no Manifesto de Vôo |
3 |
93 |
95 |
N |
12 |
Valor Total |
Valor do Bilhete/Recibo do Passageiro |
15 |
96 |
110 |
N |
13 |
Outros |
Outras taxas cobradas do passageiro |
8 |
111 |
118 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS |
15 |
119 |
133 |
N |
15 |
ICMS |
Valor total do ICMS |
8 |
134 |
141 |
N |
OBSERVAÇÕES:
1 – CAMPO 06: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;
2 - CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de origem constante no Manifesto de Vôo;
3 – CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de destino constante no Manifesto de Vôo;
4 – CAMPO 11: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo;
5 – CAMPO 12: valor total constante no Manifesto de Vôo, que corresponderá ao somatório do CAMPO 08 de todos os registro tipo 02;
6 – CAMPO 13: somatório do CAMPO 09 de todos os registros tipo 02;
7 – CAMPO 14: somatório do CAMPO 10 de todos os registros tipo 02;
8 – CAMPO 15: somatório do CAMPO 11 de todos os registros tipo 02;
REGISTRO TIPO 02
POR CIDADE DE DESEMBARQUE DO PASSAGEIRO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"02" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do contribuinte |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro |
8 |
17 |
24 |
N |
04 |
Vôo |
Identificação do vôo |
6 |
25 |
30 |
X |
05 |
Código IATA - início |
Código da cidade de embarque do passageiro |
3 |
31 |
33 |
X |
06 |
Código IATA – fim |
Código da cidade de desembarque do passageiro |
3 |
34 |
36 |
X |
07 |
Passageiros |
Quantidade de passageiros desembarcados nesta cidade |
3 |
37 |
39 |
N |
08 |
Valor Total |
Valor total do Bilhete/Recibo do Passageiro |
15 |
40 |
54 |
N |
09 |
Outros |
Outras taxas cobradas do passageiro |
8 |
55 |
62 |
N |
10 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS |
15 |
63 |
77 |
N |
11 |
ICMS |
Valor do imposto destacado |
8 |
78 |
85 |
N |
12 |
Branco |
41 |
86 |
126 |
X |
OBSERVAÇÕES:
1 – CAMPO 03: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;
2 – CAMPO 05: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;
3 – CAMPO 06: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;
4 – CAMPO 07: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo que desembarcarão na mesma cidade de destino;
4 – CAMPO 08: somatório do valor total dos Bilhetes/Recibos do Passageiro, por cidade de desembarque do passageiro;
5 – CAMPO 09: somatório do Campo " Outros" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;
6 – CAMPO 10: somatório do Campo " Base de Cálculo do ICMS" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;
7 – CAMPO 11: somatório do Campo "ICMS" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro.
REGISTRO TIPO 03
POR BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"03" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do contribuinte |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Data de Emissão |
Data de emissão do Bilhete/Recibo de Passageiro |
8 |
17 |
24 |
N |
04 |
Número |
Número do Bilhete/Recibo do Passageiro |
15 |
25 |
39 |
N |
05 |
Nome |
Nome do Passageiro |
20 |
40 |
59 |
X |
06 |
Vôo e conexão |
Identificação do vôo e da conexão |
12 |
60 |
71 |
X |
07 |
Código IATA – início |
Código da cidade de embarque do passageiro |
3 |
72 |
74 |
X |
08 |
Código IATA – fim |
Código da cidade de desembarque do passageiro |
3 |
75 |
77 |
X |
09 |
Valor Total |
Valor total do Bilhete/Recibo de Passageiro |
15 |
78 |
92 |
N |
10 |
Outros |
Outras taxas cobradas do passageiro |
8 |
93 |
100 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS |
15 |
101 |
115 |
N |
12 |
ICMS |
Valor do imposto destacado |
8 |
116 |
123 |
N |
13 |
Branco |
3 |
124 |
126 |
X |
OBSERVAÇÕES:
1 - Devem ser gerados um registro para cada prestação de serviço constante no Bilhete/Recibo do Passageiro;
2 – CAMPO 03: data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro que deverá ser expresso no formato AAAAMMDD;
3 – CAMPO 06: data de embarque do passageiro;
4 - CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;
5 – CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;
6 – CAMPO 10: valor do Bilhete/Recibo do Passageiro;
7 – CAMPO 11: valor de outras taxas cobradas do passageiro;
8 – CAMPO 12: valor da Base de Cálculo do ICMS;
9 – CAMPO 13: valor do ICMS destacado no Bilhete/Recibo do Passageiro.
NOTAS EXPLICATIVAS:
As informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT).
1 – FORMATO DOS CAMPOS
ITEM |
RAZAO SOCIAL |
CNPJ |
ENDEREÇO |
|
1 |
GOL Transportes Aéreos |
04.020.028/0001 41 |
Rua Helena nº 335, 3º andar, conjunto 32, Vila
Olímpia, São Paulo, SP |
|
2 |
TRIP Transporte Aéreo Regional do Interior
Paulista Ltda |
02.428.624/0001 30 |
Av. Francisco Glicério, n 1.308, Centro,
Campinas, SP |
|
Acrescentado os itens 3 e 4, pelo Ajuste SINIEF 13/03, efeitos a aprtir de 01/01/04 | ||||
3 |
OCEANAIR Linhas
Aéreas Ltda |
02.575.829/0001
48 |
Praça Sen. Salgado
Filho, S/N – entre Eixos 4-5/E-F, Aeroporto Santos Dumont, Rio de Janeiro,
RJ |
|
4 |
VASP
Viação Aérea São Paulo S/A |
60.703.923/0001
31 |
Praça Cte. Lineu
Gomes, S/N, Ed. Sede VASP, Aeroporto de Congonhas, São Paulo,
SP |
” |