Resolução Conj. SFP/CC/SGP-06, de 19-8-19 – DOE 20-08-19
Dispõe sobre procedimentos, tramitação e prazo para a apresentação das propostas de indicadores, critérios de apuração e avaliação, linhas de base e metas, visando o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores a que se referem as LCs 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo e da Fazenda e Planejamento, observadas suas responsabilidades derivadas das LC 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, resolvem:
Artigo 1º - As propostas de Bonificação por Resultados, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2019, deverão ser autuadas e registradas no órgão e entidade interessados, processadas em expedientes exclusivos para essa finalidade, e encaminhadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento, por intermédio do Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, até o dia 30-9-2019.
Parágrafo único - As propostas de que trata o “caput” deste artigo serão submetidas à Comissão Intersecretarial, após análise e manifestação do Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, a quem cabe prestar suporte e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e às instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados, conforme estabelecido no Dec. 64.152-2019, que tratou da reorganização da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Artigo 2º – As propostas, contendo, num único processo, os indicadores, seus critérios de apuração e avaliação, metas e linhas de base, deverão contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
I – Descrição dos indicadores, justificativa de sua importância estratégica para a organização, detalhamento da metodologia proposta para apuração, incluindo fórmulas de cálculo, unidades de medida, padrão de desempenho esperado a médio prazo, setor responsável pelo indicador na organização, peso do indicador na cesta de indicadores, período de apuração, fonte dos dados, considerações sobre recomendações anteriores emitidas pelas instâncias técnica e decisória da política de BR, e pesquisas ou outras informações complementares úteis à compreensão e avaliação do indicador.
II – Justificativa e detalhamento da metodologia utilizada para a determinação dos valores de meta e linha de base, e série histórica de desempenho dos últimos 4 anos, no mínimo, quando houver, e pesquisas ou outras informações complementares úteis à compreensão e avaliação das metas e linhas de base propostas.
III – Quantidade de servidores aptos a receber a bonificação e número dos que a receberam no ano anterior.
IV - Valor total pago a título de Bonificação por Resultados no ano anterior e previsão do gasto esperado com a BR de 2019.
V – Apresentação das minutas de resolução conjunta, a que define os indicadores, seus critérios de apuração e avaliação, bem como a que fixa as metas, linhas de base e os respectivos pesos no Índice Agregado de Cumprimento de Metas.
Artigo 3º - As autarquias deverão elaborar propostas de indicadores e metas próprias, as quais serão submetidas à apreciação da Comissão Intersecretarial por intermédio do dirigente da Pasta a que estiverem vinculadas, observando-se o prazo estabelecido no artigo 1º desta resolução conjunta.
Artigo 4º - As propostas de Bonificação por Resultados, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2020, também deverão ser elaboradas nos termos da presente resolução, devendo ser autuadas e registradas no órgão e entidade interessados, processadas em expedientes exclusivos para essa finalidade, e encaminhadas à Secretaria de Fazenda e Planejamento, por intermédio do Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, até o dia 30-4-2020.
Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.