Resolução SF-42, de 1º-07-2013 – DOE 02-07-13
Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados – PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2013.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no art. 2º da Resolução Conjunta CC/SGP 2, de 28-06-2013, e no art. 4º da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 2, de 26-06-2013, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2013, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em
R$ 141.588.391.640,65.
Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para o exercício de 2013, corresponde a:
TRIMESTRE |
Receita Tributária |
Receita não Tributária |
1º |
26,52% |
23,41% |
2º |
50,37% |
49,95% |
3º |
74,46% |
74,87% |
4º |
100,00% |
100,00% |
Artigo 3º - O indicador específico instituído pela Resolução SF-91, de 17-09-2010, não será aplicado no exercício de 2013.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2013.
