<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-19, de 23-02-16 – DOE 24-02-16

Institui comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, de 17-12-2008.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF17/18, EFEITOS A PARTIR DE 17-02-18

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, resolve:

Artigo 1º - Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário, comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda, a que se refere o art. 7º da LC 1.079-2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes das áreas mencionadas:
I - Cláudia Bice Romano, RG 11.795.239-4, e Caio Augusto de Oliveira Casella, RG 28.741.246-5 - Gabinete do Secretário - GS;
II - Sílvia Mara Correia, RG 16.874.904-X, e Patrícia Radaic, RG 18.660.893-7 - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
III - Maria da Graça Costa Barion, RG 4.799.016-8, e Ricardo Augusto Vieira Travaglio, RG 27.251.908-x - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
IV - Humberto Herbst, RG 22.467.290-3, e Allan Cristiano dos Santos, RG 32.809.793-7 - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
V - Veruska Evanir Pereira, RG 15.692.852-8, e Rosilene Aparecida Cheron Gentile, RG 17.756.876-8 – Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE;
VI - Bruna de Jesus Barbosa da Silva, RG 23.131.131-X, e Paulo Rafael Minetto Maceta, RG 29.249.920-6 – Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica - CTG.

Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I e, em seus impedimentos, a seu suplente.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF-96, de 17-12-2014.