AFISCOM

Convênio ICMS 24, de 13-09-90

Ratificação nacional: DOU de 04.10.90.
Ver Conv. ICMS 14/90

Prorroga o tratamento tributário dispensado à batata-semente.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1990, as disposições contidas no Convênio ICMS 124/89, de 07 de dezembro de 1989.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo os efeitos a 1° de setembro de 1990.