Concede autorização, por prazo certo, para a realização de sorteios, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o artigo 57 da Lei federal 8.672, de 6-7-93, bem como o disposto nos artigos 40 e seguintes, do Decreto federal 981, de 11-11-93, e em face do que consta dos pedidos protocolados em seu Gabinete, expede a presente portaria.
Artigo 1º - Fica concedida autorização para a realização, até 30-11-94, de sorteios pela modalidade "bingo permanente", observado o disposto nos artigos 40 e seguintes, do Decreto federal 981, de 11-11-93, para as seguintes entidades de natureza desportiva:
I - Associação Atlética Guaru (Guarulhos)
II - Associação Brasileira "A Hebraica" (São Paulo)
III - Círculo Militar de Campinas (Campinas)
IV - Clube Atlético Indiano (São Paulo)
V - Clube Atlético Monte Líbano (São Paulo)
VI - Clube Esportivo e Recreativo Descalvadense (Descalvado)
VII - Clube de Regatas Tietê (São Paulo)
VII - Clube Regatas Vasco da Gama (Santos)
VIII - Esporte Clube Noroeste (Bauru)
IX - Esporte Clube Santo André (Santo André)
X - Federação Paulista de Natação (São Paulo)
XI - Federação Paulista de Tiro (São Paulo)
XII - Federação Brasileira de Vela e Motor (São Paulo)
XIII - Guarani Futebol Clube (Campinas)
XIV - Ituano Futebol Clube (Itu)
XV - Limeira Clube (Limeira)
XVI - Nosso Clube (Limeira)
XVII - União São João S/A (Araras)
XVIII - Vila Souza Atlético Clube (Guarujá)
XIX - Tom Bar Esporte Clube (Ubatuba)
Parágrafo único - A autorização somente é válida quando também atendidos os requisitos a regular funcionamento e adequação do local, inclusive vistoria da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros, bom como tenha sido feita prévia comprovação:
I - de estar quites com as contribuições fiscais e previdenciárias;
II - da participação efetiva em competições oficiais;
III - de haver apresentado projeto específico para aplicação dos recursos no fomento do desporto.
Artigo 2º - As autorizações atualmente em vigor, concedidas, a título precário, por despacho desta Coordenação para realização de sorteios pela modalidade "bingo permanente", terão validade somente até 30-11-94.
Artigo 3º - As entidades referidas nesta portaria adotarão de imediato livro "caixa" especial, revestido de todas as formalidades legais, e visado pelo fisco federal, exclusivamente para registro das receitas (cartelas vendidas, numeração, data, série, etc.) e das despesas (administrativas, gastos com o projeto de aplicação no fomento do desporto, etc.).
Artigo 4º - Até ulterior regulamentação, entende-se concedida autorização para apenas 1 local, salvo casos excepcionais devidamente justificados.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.