AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 72, DE 13-10-94

(DOE de 14-10-94)

Concede autorização, por prazo certo, para a realização de sorteios, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o artigo 57 da Lei federal 8.672, de 6-7-93, bem como o disposto nos artigos 40 e seguintes, do Decreto federal 981, de 11-11-93, e em face do que consta dos pedidos protocolados em seu Gabinete, expede a presente portaria.

Artigo 1º - Fica concedida autorização para a realização, até 30-11-94, de sorteios pela modalidade "bingo permanente", observado o disposto nos artigos 40 e seguintes, do Decreto federal 981, de 11-11-93, para as seguintes entidades de natureza desportiva:

I - Associação Atlética Guaru (Guarulhos)

II - Associação Brasileira "A Hebraica" (São Paulo)

III - Círculo Militar de Campinas (Campinas)

IV - Clube Atlético Indiano (São Paulo)

V - Clube Atlético Monte Líbano (São Paulo)

VI - Clube Esportivo e Recreativo Descalvadense (Descalvado)

VII - Clube de Regatas Tietê (São Paulo)

VII - Clube Regatas Vasco da Gama (Santos)

VIII - Esporte Clube Noroeste (Bauru)

IX - Esporte Clube Santo André (Santo André)

X - Federação Paulista de Natação (São Paulo)

XI - Federação Paulista de Tiro (São Paulo)

XII - Federação Brasileira de Vela e Motor (São Paulo)

XIII - Guarani Futebol Clube (Campinas)

XIV - Ituano Futebol Clube (Itu)

XV - Limeira Clube (Limeira)

XVI - Nosso Clube (Limeira)

XVII - União São João S/A (Araras)

XVIII - Vila Souza Atlético Clube (Guarujá)

XIX - Tom Bar Esporte Clube (Ubatuba)

Parágrafo único - A autorização somente é válida quando também atendidos os requisitos a regular funcionamento e adequação do local, inclusive vistoria da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros, bom como tenha sido feita prévia comprovação:

I - de estar quites com as contribuições fiscais e previdenciárias;

II - da participação efetiva em competições oficiais;

III - de haver apresentado projeto específico para aplicação dos recursos no fomento do desporto.

Artigo 2º - As autorizações atualmente em vigor, concedidas, a título precário, por despacho desta Coordenação para realização de sorteios pela modalidade "bingo permanente", terão validade somente até 30-11-94.

Artigo 3º - As entidades referidas nesta portaria adotarão de imediato livro "caixa" especial, revestido de todas as formalidades legais, e visado pelo fisco federal, exclusivamente para registro das receitas (cartelas vendidas, numeração, data, série, etc.) e das despesas (administrativas, gastos com o projeto de aplicação no fomento do desporto, etc.).

Artigo 4º - Até ulterior regulamentação, entende-se concedida autorização para apenas 1 local, salvo casos excepcionais devidamente justificados.

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.