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Resolução SF-62, de 17-09-13 – DOE 18-09-13

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF nº 38, de 17 de junho de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 2º trimestre do exercício de 2013, corresponde a 92,99% (noventa e dois inteiros e noventa e nove centésimos por cento) para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF nº 40, de 15 de junho de 2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica 02/2013 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA
2º Trimestre / 2013
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF-40, de 15/06/12, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o 2º trimestre de 2013.

3. De acordo com Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 28/06/13, somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente. As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2013 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP-2, de 28/06/13.

4. A apuração dos indicadores da BR para o 2º trimestre de 2013 é apresentada nos parágrafos subsequentes, sendo a receita tributária nos itens 5 a 25, e a receita não tributária nos itens 27 a 31.

5. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 26/06/13, o indicador Receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

6. O Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

7. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2013 foi calculada em R$ 120.234,95 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2012 (R$ 111.020,10 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2013 (6,40%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2013 (2,28%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um) a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010, ajustado pelo impacto (redução de R$ 583,7 milhões) de fator superveniente relacionado à introdução de norma legal tratando das concessões no setor de energia elétrica, que acarretou queda estrutural desses preços. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 26/07/2013. A receita de ICMS de 2012, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.734,85 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 1.697,91 milhões), receita de dívida ativa (R$ 138,58 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 647,38 milhões).

8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 10.896,84 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1993 a 2012, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,72%), medida em janeiro do exercício seguinte.

10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,4% para utilitários.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 2º trimestre de 2013, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 40.296,09, R$ 7.785,11, R$ 201.854,69 e R$ 66.337,23.

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.103,08 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.938,60 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2012 e 2013, que foi de 5,04%.
O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.137,11 milhões.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2013 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2012, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2012, cujo resultado foi de R$ 402,68 milhões, somada à previsão da receita do Programa Especial de Parcelamento – PEP, que foi fixada em R$ 1.758,58 milhões, a partir de dados orçamentários.

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 138.533,23 milhões para o exercício, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2013
ICMS 120.234.946.453,92
IPVA 10.896.837.266,77
ITCMD 1.103.079.463,99
Taxas 4.137.105.778,13
Parcelamentos 2.161.258.649,22
TOTAL 138.533.227.612,03

16. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,60% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ 2.216,53 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 140.749,76 milhões.

17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado inicialmente (R$ 141.550,75 milhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, por ato do Secretário da Fazenda, em consonância com o normativo que define o indicador.

18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF-42, de 01/07/13, que resultou em uma meta de R$ 70.895,65 milhões para o 2º trimestre do ano.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 5 desta nota técnica.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS no 2º trimestre de 2013 foi de R$ 55.932,72 milhões, sendo R$ 810,32 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 657,25 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$
53,87 milhões de valores da dívida ativa e R$ 192,93 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

21. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 9.968,66 milhões, sendo R$ 595,73 milhões referentes a veículos novos e R$ 9.372,93 milhões ao estoque de veículos existentes nãoisentos ou sem imunidade tributária.
22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 2º trimestre foi de R$ 534,99 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 2.123,55 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 5.037,90 milhões, sendo R$ 211,17 milhões referentes ao PPI, R$ 0,13 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e R$ 4.826,60 milhões ao Programa Especial de Parcelamento -PEP.

24. A receita tributária efetiva ao final do 2º trimestre de 2013 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 2º Trimestre
ICMS 55.932.715.014,61
IPVA 9.968.665.042,49
ITCMD 534.987.401,40
Taxas 2.123.547.164,86
Parcelamentos 5.037.903.088,93
TOTAL 73.597.817.712,29

25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. O IC calculado foi de 342,03%. Entretanto, efetivamente, considerando o estabelecido pelo § 3º do artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 28/06/13, o valor do IC não será superior a 1 (um).
(73.597.817.712,29 - 69.779.186.748,18)
(2)IC= ---------------------------------------------------------- = 342,03%
(70.895.653.736,15 - 69.779.186.748,18)
portanto, IC = 100,00%

26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária (I4), apurou-se o IC do indicador receita não-tributária (I5), conforme os itens 27 a 31.

27. A receita não-tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias e as decorrentes de operações de crédito.

28. A meta e a linha de base da receita não-tributária para o exercício de 2013 foram fixadas em R$ 32.615.747.116,00 e R$ 20.894.711.297,57, respectivamente.

29. O desdobramento da meta por trimestres, estabelecido pela Resolução SF-42, de 01/07/13, resultou em uma meta de R$ 16.291,57 milhões e linha de base de R$ 10.436,91 milhões para o 2º trimestre do exercício.

30. A receita não-tributária efetiva do 2º trimestre de 2013 foi de R$ 15.047,42 milhões.
  Linha de Base Meta Arrecadação Efetiva 1 º Trimestre
Receitas Correntes     14.109.123.773,02
Contribuições     2.202.567.038,14
Patrimonial     2.258.831.273,81
Agropecuária     7.547.295,09
Industrial     69.185.676,68
Serviços     1.327.858.162,35
Transferências Correntes     7.002.303.893,49
Outras Receitas Correntes      
Líquido     1.240.830.433,46
Outras Receitas Correntes     6.810.538.851,54
(-) Deduções     5.569.708.418,08
Receitas de Capital     938.291.477,41
Alienação de Bens     3.430.793,85
Amortização de empréstimos     2.188.842,66
Transferências de Capital     915.569.667,25
Outras Receitas de Capital    
17.102.173,65
TOTAL 10.436.908.293,14 16.291.565.684,44 15.047.415.250,43

Tabela 3 – Receita não tributária (R$) - 2º Trimestre

31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita não tributária, que corresponde a 78,75%.
(15.047.415.250,43 - 10.436.908.293,14)
(3)IC = ------------------------------------------------------------ = 78,75%
(16.291.565.684,44 - 10.436.908.293,14)

32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 4.
Tabela 4 – Apuração do ICA - 2º Trimestre de 2013
Indicador
IC
Peso
ICA
Receita Tributária
100,00%
0,67
92,99%
Receita Não Tributária
78,75%
0,33

33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao 2º trimestre de 2013, é de 92,99% (noventa e dois inteiros e noventa e nove centésimos por cento).
BR - Apuração 2° Trimestre 2013
Indicador
Linha de Base
Meta
Efetivo
IC
Peso
ICA
Receita Tributária
69.779,19
70.895,65
73.597,82
100,00%
0,67
92,99%
Receita Não Tributária
10.436,91
16.291,57
15.047,42
78,75%
0,33
 
R$ milhões