ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 07-06-17 – DOU 14-06-17

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

REVOGADO PELO ATO COTEPE/ICMS 36/17, VIGORANDO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO SEGUNDO MÊS SUBSEQUENTE AO DE SUA PUBLICAÇÃO.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 6 a 8 de junho de 2017, considerando o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017, decidiu:

Artigo 1º - Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte - MOC do BP-e, Versão 1.0, que estabelece as especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017.

Parágrafo único - O Manual de Orientação referido no caput, disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), identificado como Manual_BPe_v_1.00.pdf e tem a sequência 3173f3cd120e91b708845cf42c1d9d como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.