Decreto nº 61.491, DE 14-09-15 – DOE 15-09-15

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079/08, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2015.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2015, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria da Fazenda e autarquias vinculadas, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.