Decreto nº 58.895, DE 20-02-13 – DOE 21-02-13

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR para a Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2012.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010,

Decreta:

Artigo 1º - O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR para a Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, será definido por ato do Secretário de Gestão Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.