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Resolução SF-56, de 01-08-12 – DOE 03-08-12

Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento da meta e da linha de base da receita não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC nº 1.059, para o exercício de 2012.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 17 e no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012, e no art. 2º da Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15-06-2012, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2012, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 128.578.623.915,50.

Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais da meta e da linha de base da receita não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2012, corresponde a:
TRIMESTRE
Receita não Tributária
27,62%
58,24%
82,62%
100,00%

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2012.