Resolução SFP-03, de 15-01-20 – DOE 17-01-20 - Ret. DOE 21-02-20

Dispõe sobre a fixação de indicadores específicos das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008.

Alteração dada pela Resolução SFP 16/20.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 7º, da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2018, resolve:

CAPÍTULO I - Dos Indicadores e Subindicadores
Artigo 1° -
Ficam definidos, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, à vista do disposto no artigo 7º, da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, os Indicadores Específicos - IE para as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na seguinte conformidade:
I - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:
a) Atendimento de Pleitos das Entidades Descentralizadas;
b) Cumprimento do Desembolso Financeiro com Serviço da Dívida;
c) Acessos ao Portal Contabiliza SP;
d) Processamento de Documentos Recebidos pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE.
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:
a) Avaliação do Atendimento Presencial.
III - Coordenadoria de Administração - CA:
a) Emissão de Atos, composto pelos seguintes subindicadores:
1. Concessão - Gratificação de Representação;
2. Substituição de Agente Fiscal de Renda;
3. Designação - Agente Fiscal de Renda e Cargos Administrativos;
4. Incorporação - GDAP - LC 847/1998;
5. Incorporação - Gratificação de representação;
6. Abono de Permanência.
b) Disponibilidade de Sistemas;
c) Eficácia nas Aquisições por meio de Pregão Eletrônico e Convite;
d) Índice de Desvio do Fluxo Financeiro;
e) Controle da Realização do Orçamento Disponibilizado.
IV - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE:
a) Preços dos Itens de Serviços Publicados;
b) Satisfação do Usuário BEC/SP.
V - Coordenadoria de Gestão - CG:
a) Satisfação dos Eventos Realizados pela Escola de Governo;
b) Vagas Ofertadas em Cursos pela Escola de Governo.
VI - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE:
a) Resultados das Perícias Médicas para fins de Ingresso;
b) Resultados das Perícias Médicas para fins de Licenças Saúde;
c) Análise dos requerimentos de Reconsideração do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
VII - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO:
a) Índice de Satisfação dos Gestores com o PPA (IPPA), composto pelos seguintes subindicadores:
1. Índice de Satisfação das Ações de Coordenação da Elaboração do PPA 2020-2023;
2. Índice de Satisfação das Ações de Monitoramento do PPA 2016-2019.
b) Tempo Médio de Análise de Movimentações Orçamentárias.
VIII - Gabinete do Secretário - GS:
a) Tempo Médio de Execução de Vistorias pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA;
b) Execução de Auditorias pelo Departamento de Controle
e Avaliação - DCA;
c) Porcentagem de Respostas da Ouvidoria Fazendária;
d) Tempo Médio de Resposta da Ouvidoria Fazendária;
e) Eventos Promovidos pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;
f) Execução das Demandas de Gestão de Processos da SEFAZ pelo Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP.

Parágrafo único - O somatório dos Indicadores Específicos - IE de cada uma das unidades discriminadas neste artigo corresponderá a 20% do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, nos termos da Resolução Conjunta, que define os critérios de avaliação e apuração dos indicadores da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Artigo 2° - Os Indicadores Específicos - IE definidos no artigo 1º desta Resolução corresponderão a:
I - Atendimento de Pleitos das Entidades Descentralizadas (IE01): número de pleitos informados expedidos dentro do prazo estipulado dividido pelo número total de pleitos analisados expedidos, sendo sua finalização computada com saída da UA - Departamento;
II - Cumprimento do desembolso financeiro com serviço da dívida (IE02): comparação entre a execução financeira e o previsto na Proposta Orçamentária Anual excluindo as operações de crédito a contratar, sendo que poderão ser deduzidas da execução e da previsão as operações afetadas pelos eventos extraordinários ocorridos no período;
III - Acessos ao Portal Contabiliza SP (IE03): quantidade de transações no Portal Contabiliza SP, efetuados por usuários do Siafem/Siafísico;
IV - Processamento dos Documentos Recebidos pelo DDPE (IE04): percentual de documentos processados pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;
V - Avaliação do Atendimento Presencial (IE05): média das respostas dos usuários de serviço presencial;
VI - Emissão de Atos (IE06): média simples dos Índices de Cumprimento de Metas dos seguintes Subindicadores Específicos - ICSIE:
a) Concessão - Gratificação de Representação (SIE01);
b) Substituição de Agente Fiscal de Rendas (SIE02);
c) Designação - Agente Fiscal de Rendas e Cargos Administrativos (SIE03);
d) Incorporação - Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP - Lei Complementar 847, de 16-07-1998 (SIE04);
e) Incorporação - Gratificação de Representação (SIE05);
f) Abono de Permanência (SIE06).
VII - Disponibilidade de Sistemas (IE07): é o somatório dos tempos em que o serviço está disponível para os usuários dividido pelo somatório dos tempos acordados em que o serviço deveria estar disponível para os usuários;
VIII - Eficácia nas Aquisições por meio de Pregão Eletrônico e Convite (IE08): total de processos concluídos dentro do prazo referencial dividido pela soma do total de processos de Pregão Eletrônico e de Convite do sistema BEC/SP;
IX - Índice de Desvio do Fluxo Financeiro (IE09): indicador demonstra o desvio entre a previsão do fluxo financeiro e a sua efetiva realização;
X - Controle da Realização do Orçamento Disponibilizado (IE10): total dos valores empenhados dividido pelo total do valor orçamentário disponibilizado;
XI - Preços dos Itens de Serviços Publicados (IE11): somatório da quantidade de itens de serviços publicados no sítio eletrônico do CADTERC durante o exercício financeiro;
Redação dada ao inciso XII, pela Resolução SFP nº: 16/20, vigorando na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-20:
XII - Satisfação do Usuário BEC/SP (IE12): o indicador representa a satisfação do usuário BEC/SP medida por pesquisa de satisfação decorrente do Fale Conosco;
Redação original do inciso XII, efeitos até 31-12-19:
XII - Satisfação do Usuário BEC/SP (IE12): o indicador representa a satisfação das unidades compradoras na utilização do Sistema BEC/SP por meio de pesquisa aplicada;

XIII - Satisfação dos Eventos Realizados pela Escola de Governo (IE13): média das respostas dadas pelos alunos na Avaliação de Reação ao questionamento: "De maneira geral, a sua satisfação em relação a este curso é (...)”, aplicada após os eventos da Escola de Governo;
XIV - Vagas Ofertadas em Cursos pela Escola de Governo (IE14): somatório do número de vagas ofertadas em cada curso;
XV - Resultados das Perícias Médicas para fins de Ingresso (IE15): Intervalo Médio entre o Agendamento e a Publicação no Diário Oficial do Resultado das Perícias Médicas para fins de Ingresso - IMPMI;
XVI - Resultados das Perícias Médicas para fins de Licenças Saúde (IE16): Intervalo Médio entre o Agendamento e a Publicação no Diário Oficial do Resultado das Perícias Médicas para fins de Licenças Saúde - IMPMLS;
XVII - Análise dos Requerimentos de Reconsideração do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME (IE17): Intervalo Médio para Análise dos Requerimentos de Reconsideração Interpostos Contra Decisão do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME - IMARec;
XVIII - Índice de Satisfação dos Gestores com o PPA – IPPA (IE18): média ponderada do Índice de Cumprimento de Metas dos seguintes Sub-indicadores Específicos - ICSIE:
a) Índice de Satisfação das Ações de Coordenação da Elaboração do PPA 2020-2023 - IePPA (SIE01);
b) Índice de Satisfação das Ações de Monitoramento do PPA 2016-2019 - ImPPA (SIE02);
XIX - Tempo Médio de Análise de Movimentações Orçamentárias (IE19): tempo médio de processamento da apreciação técnica das diferentes modalidades de movimentação orçamentária.
XX - Tempo Médio de Execução de Vistorias pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA (IE20): tempo médio de execução dos trabalhos de vistorias recebidas da Corregedoria Geral da Administração;
XXI - Execução de Auditorias pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA (IE21): indicador mensura o nível de execução dos trabalhos de auditoria frente ao planejamento realizado;
XXII - Porcentagem de respostas da Ouvidoria Fazendária (IE22): total de manifestações concluídas dividido pelo total de solicitações recebidas;
XXIII - Tempo médio de resposta da Ouvidoria Fazendária (IE23): indicador mensura os prazos de atendimento dividido pelas manifestações respondidas pelo SIC e os prazos de atendimento dividido pelas manifestações respondidas pela Ouvidoria;
XXIV - Eventos Promovidos pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC (IE24): número de treinamentos realizados;
XXV - Execução das Demandas de Gestão de Processos da SEFAZ pelo Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP (IE25): mede o cumprimento na execução das demandas de gestão de processos pactuadas entre as áreas demandantes da SEFAZ e o Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP.

CAPÍTULO II - Da Apuração e Avaliação dos Resultados
Seção I - Da Apuração do Indicador
Artigo 3º -
Para fins de apuração dos Indicadores Específicos - IE (IE01 a IE25), aplicam-se as formas de cálculo a seguir discriminadas:
Unidade Indicador Específico Fórmula de cálculo Observações
Coordenadoria da Administração Financeira - CAF Atendimento de Pleitos das Entidades Descentralizadas (IE01) Total de pleitos analisados dentro do prazo referencial dividido pelo total de pleitos analisados. Para o atendimento dos pleitos, foram definidos prazos em dias, de acordo com a complexidade na análise (ANEXO 1). Quanto maior a complexidade, maior o prazo para a análise. São excluídos expedientes a serem arquivados. As informações podem ser acessadas nos sistemas: GDOC, MP e SAO. As informações não são públicas. A área disponibilizará os resultados em arquivo apropriado que poderá ser comparado com os sistemas.
  Cumprimento do desembolso financeiro com serviço da dívida (IE02) (Executado/previsto LOA)*100)-100 Indicador obtido através da comparação entre a execução financeira do serviço da dívida e o previsto na Proposta Orçamentária Anual excluindo as operações de crédito a contratar. Não serão considerados no cálculo os eventos extraordinários ocorridos no período. Entende-se por eventos extraordinários: a) variação para mais ou para menos de 35%, cumulativamente, nos parâmetros variáveis utilizados nas projeções (câmbio, taxa de juros flutuantes, índices de correção); b) renegociação de dívidas (alteração de encargos, alongamento do prazo para amortização, desconto, liquidação antecipada, entre outros). Para verificação dos eventos extraordinários "a" serão comparados os parâmetros utilizados na PLOA com os efetivos valores do exercício em análise. Os eventos extraordinários "b" serão verificados por evidência documental. As operações de crédito sujeitas a eventos extraordinários serão excluídas tanto da previsão orçamentária quanto da execução financeira.
  Acessos ao Portal Contabiliza SP (IE03) Quantidade de acessos ao Portal Contabiliza SP, efetuados por usuários do SIAFEM/SIAFÍSICO. As informações referentes aos acessos serão fornecidas pela PRODESP. Processamento de
  Documentos Recebidos pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE (IE04) Total de documentos processados dividido pela soma do total de documentos recebidos e do total estoque do mês de dezembro do exercício anterior, excluídas as inconsistências. Indicador que mede o processamento da documentação recebida, produzida pelos RHs, referente à concessão de benefícios e vantagens, administrativo e judicial (preparação, cálculo e inserção na folha de pagamento). Considera-se toda documentação recebida + Estoque do mês de dezembro do ano anterior (-) documentos inconsistentes (documentação errada que foi devolvida aos RHs para correção).
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT Avaliação do Atendimento Presencial (IE05) Média das respostas dadas pelos usuários do atendimento presencial aos conceitos dos critérios do Sistema de Gestão do Atendimento – SIGA. O Índice de Avalição do Atendimento Presencial será calculado através da média dos conceitos "ótimo" (nota 4); "bom"(nota 3); "regular" (nota 2) e "deixa a desejar" (nota 1), ponderada pelo número de avaliações realizadas pelos usuários do serviço presencial. Os conceitos "ótimo", "bom", "regular" e "deixa a desejar" são atribuídos ao atendente pelo usuário do serviço, que avalia separadamente os critérios "Agilidade no atendimento"; "Clareza e comunicação do atendente"; "Organização e higiene do ambiente" e "Orientações pelos serviços prestados".
Coordenadoria de Administração - CA Emissão de Atos (IE06) Média simples dos Índices de Cumprimento de Metas dos Subindicadores Específicos – ICSIE. Os subindicadores são calculados de acordo com o tempo médio de processamento (Σ tempo de processamento em dias/ Σ do nϊmero de solicitações) dos atos destacados no art. 2°.
  Disponibilidade de Sistemas (IE07) Somatório dos índices de disponibilidade (%) dos serviços críticos de TI dividido pelo número de serviços críticos de TI (média aritmética simples). Os sistemas contemplados são os da cesta crítica de serviço (anexo 2).
  Eficácia nas aquisições por meio de Pregão Eletrônico e Convite (IE08) [(∑ processos de pregão eletrônico concluídos no prazo referencial /∑processos de pregão eletrônico concluídos) + (∑ processos de convite concluídos no prazo referencial /∑ processos de convite concluídos)]/2 Consideram-se concluídos os processos finalizados no status "em negociação na BEC". São contemplados todos os processos de aquisição de materiais e serviços, por meio do Pregão Eletrônico e Convite, abertos pelas Unidades subordinadas ao DSI, com exceção dos processos abertos por outras Unidades.
  Índice de desvio do fluxo financeiro (IE09) |(∑Financeiro realizado mensal – ∑ Financeiro Previsto mensal) / (∑Financeiro Previsto mensal)| Indicador demonstra o desvio entre a previsão do fluxo financeiro e a sua efetiva realização, em módulo.
  Controle da Realização do Orçamento Disponibilizado (IE10) Total dos valores empenhados dividido pelo total do valor orçamentário disponibilizado. O indicador tem como objetivo medir a eficiência e controle do orçamento disponibilizado. Consideram-se no cálculo somente os recursos do Tesouro (fonte 1). Os critérios utilizados no sigeo para apurar esse indicador são: * Nome Órgão é igual a/está em SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO * Código Nome Grupo é igual a/está em 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES; 44 – INVESTIMENTOS * Código Nome Fonte de Recurso é igual a/está em 001 - TESOURO-DOT.INICIAL E CRED.SUPLEMENTAR * Ano é igual a/está em 2019 * Código Nome Gestão é igual a/está em 00001 – GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE Preços dos Itens de Serviços Publicados (IE11) Somatório da quantidade de itens de serviços publicados no sítio eletrônico do CADTERC durante o exercício financeiro. O indicador mede a quantidade de itens de serviços contemplados pelos estudos técnicos do Cadterc. Abrange todos os itens publicados em todos os Cadernos.
Redação dada pela Resolução SFP 88/17, vigorando na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-20:
  Satisfação do Usuário BEC/SP (IE12) Média ponderada dos critérios de avaliação. O indicador representa a satisfação do usuário BEC/SP medida por pesquisa de satisfação decorrente do Fale Conosco, numa escala de notas que vai de 01 (deixa a desejar) a 04 (excelente)"
Redação original, efeitos até 31-12-19:
  Satisfação do Usuário BEC/SP (IE12) Média ponderada dos critérios de avaliação. O indicador representa a satisfação das unidades compradoras na utilização do Sistema BEC/SP. A pesquisa é aplicada junto às Unidades Compradoras quando os usuários avaliam o Sistema BEC/SP numa escala de notas que vai de 01 (muito insatisfeito) a 04 (muito satisfeito).
Coordenadoria de Gestão - CG Satisfação dos Eventos Realizados pela Escola de Governo (IE13) Média das respostas dadas pelos alunos na Avaliação de Reação ao questionamento: "De maneira geral, a sua satisfação em relação a este curso é (...)", aplicada após os eventos da Escola de Governo. Será feita a seguinte ponderação: plenamente satisfeito = 100; satisfeito=66,6; parcialmente satisfeito=33,3; insatisfeito=0.
  Vagas Ofertadas em Cursos pela Escola de Governo (IE14) Somatório do número de vagas ofertadas em cada curso. O indicador reflete o número total de vagas disponibilizadas aos servidores públicos do Estado de São Paulo pelos cursos realizados pela Escola de Governo, entre janeiro e dezembro de 2019. Não há distinção de modalidade de oferta (EaD, presencial, ou mista/híbrida) para o cálculo do indicador. O objetivo é mensurar a capacidade da Escola de Governo em oferecer vagas em cursos de capacitação.
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE Resultado das Perícias Médicas para fins de Ingresso (IE15) Intervalo Médio entre o agendamento e a Publicação no Diário Oficial do resultado das Perícias Médicas para fins de Ingresso – IMPMI prPMI – publicação do resultado das Perícias Médicas para fins de Ingresso aPMI – agendamento das Perícias Médicas para fins de Ingresso
  IMPMI = ∑(prPMI - aPMI) / TPMIRe TPMIRe – Total de Perícias Médicas para fins de Ingresso Realizadas no período
  Resultado das Perícias Médicas para fins de Licenças Saúde (IE16) Intervalo Médio entre o agendamento e a Publicação no Diário Oficial do resultado das Perícias Médicas para fins de Licenças Saúde – IMPMLS IMPMLS = ∑(prPMLS - aPMLS) / TPMLSRe prPMLS - publicação do resultado das Perícias Médicas para fins de Licenças Saúde aPMLS - agendamento das Perícias Médicas para fins de Licenças Saúde TPMLSRe – Total de Perícias Médicas para fins de Licenças Saúde Realizadas no período
  Análise dos requerimentos de Reconsideração do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME (IE17) Intervalo Médio para Análise dos requerimentos de Reconsideração interpostos contra decisão do DPME – IMARec IMARec = ∑(prRec - rrRec) / TPRec prRec - data de publicação do parecer final referente à Reconsideração no Diário Oficial do Estado rrRec – data de registro do requerimento da Reconsideração TPRec – Total de Pareceres de Reconsideração emitidos no período.
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO Índice de Satisfação dos Gestores com o PPA - IPPA (IE18): Média ponderada do Índice de Cumprimento de Metas dos Subindicadores Específicos – ICSIE IPPA = (0,6 x IePPA)+(0,4 x ImPPA) O IPPA é composto pelos seguintes subindicadores: SIE01 - Índice de satisfação das ações de coordenação da elaboração do PPA 2020-2023 - IePPA (Peso 60%). SIE02 - Índice de satisfação das ações de monitoramento do PPA 2016-2019 - ImPPA (Peso 40%). Os subindicadores SIE01 e SIE02 são calculados conforme artigo 5º.
  Tempo Médio de Análise de Movimentações Orçamentárias (IE19) Tempo médio de processamento MO = ∑ dias de permanência na CPO / Total de expedientes analisados pela CPO Somatória dos dias de permanência na CPO: período compreendido entre a data de recepção do expediente na CPO e a data do seu encaminhamento ao órgão interessado e/ou instância superior. Consideram-se dias corridos para o cálculo do tempo médio. Não serão consideradas as seguintes alterações orçamentárias: Tipo 2 - Créditos Especiais; e Tipo 3 - Créditos Extraordinários. Os resultados e os dados a serem utilizados serão extraídos do SAO - Sistema de Alteração Orçamentária
Gabinete do Secretário - GS Tempo médio de execução de vistorias pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA (IE20) Tempo de execução dos trabalhos divido pela quantidade de vistorias realizadas  
  Execução de Auditorias pelo Departamento de Controle e Avaliação - DCA (IE21) Total dos trabalhos executados dividido pelo total de trabalhos planejados. Contemplados: todos os trabalhos planejados Excluídos: auditorias especiais
  Porcentagem de Respostas da Ouvidoria Fazendária. (IE22) Total de manifestações concluídas dividido pelo total de solicitações recebidas. Considerando as diversas demandas que chegam à Ouvidoria da Sefaz por meio de gerenciadores de e-mail (OV, IF, @, Notes) e do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. As solicitações contemplam informações gerais sobre serviços, esclarecimentos de dúvidas, reclamações, denúncias, sugestões e elogios. Serão consideradas somente as solicitações do exercício vigente. As manifestações serão consideradas concluídas quando esgotadas as competências no âmbito da Ouvidoria.
  Tempo médio de resposta da Ouvidoria Fazendária (IE23) ((∑ prazos de atendimento SIC /∑ manifestações respondidas SIC) + (∑ prazos de atendimento ouvidoria /∑ manifestações respondidas ouvidoria))/2  
  Eventos Promovidos pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC (IE24) Número de treinamentos realizados. Este indicador calcula os treinamento realizados e promovidos pelo CODEC para capacitar Conselheiros de Administração e Fiscais, Diretores, Membros dos Comitês de Auditorias e Comitê de Elegibilidade e Aconselhamento (podendo incluir empregados das estatais). Os treinamentos são executados na forma de palestras e eventos, podendo ser presencial ou "on line", a serem realizados pela Secretaria Executiva do CODEC, Escola de Governo e/ ou instituições contratadas.
  Execução das demandas de gestão de processos da SEFAZ pelo Departamento de Gestão Estratágica e de Projetos - DGEP (IE25) (Quantidade de entregas efetivadas/ quantidade entregas pactuadas) x 100 As demandas pactuadas deverão ser formalizadas entre o DGEP e a área demandante. Consideram-se entregas: Mapeamento AS IS, mapeamento TO BE, revisão processo AS IS, revisão processo TO BE, diagnósticos de estrutura, manuais, plano de melhorias e outras pactuadas.


Parágrafo único - Para fins do disposto no § 2º, do artigo 7º, da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, os resultados dos Indicadores Específicos - IE devem ser acompanhados por relatórios e/ou documentos que demonstrem as fontes utilizadas para apuração e os valores obtidos, sendo as unidades, discriminadas no Anexo III desta Resolução, responsáveis pelos cálculos.

Seção II - Da Apuração dos Subindicadores Específicos - SIE
Artigo 4º -
Para fins de apuração dos Subindicadores Específicos - SIE, previstos no inciso VI, do artigo 2º, desta Resolução, calcula-se o tempo de processamento em dias dividido pelo número de solicitações, para cada subindicador.
I - Na apuração dos Subindicadores Específicos – SIE deduz-se:
a) o tempo decorrente de solicitações à área demandante, retomando a contagem com o seu atendimento;
b) o tempo de cumprimento dos prazos institucionais, inclusive referentes a alterações legislativas e decorrentes de decisões judiciais.
c) o tempo decorrente para atualizar os atos administrativos em relação à alterações legislativas.
II - Para fins do disposto no § 2º, do artigo 7º, da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, os resultados dos Subindicadores Específicos - SIE deverão ser acompanhados por relatórios e/ou documentos que demonstrem a(s) fonte(s) utilizada(s) para apuração e os valores obtidos, sendo as unidades discriminadas no Anexo IV, desta Resolução, responsáveis pelos cálculos.

Artigo 5º - Para fins de apuração do Subindicador Específico Índice de Satisfação das Ações de Coordenação da Elaboração do PPA 2020-2023 - IePPA (SIE01), previsto na alínea “a”, do inciso XVIII do artigo 2º, desta Resolução, calcula-se a média geral dos conceitos médios de cada questão do questionário aplicado, sendo este composto por 15 (quinze) quesitos os conceitos variam de 1 (um) a 5 (cinco), conforme a seguinte correspondência: 5 (cinco) = muito satisfeito/ótimo ou concordo totalmente; 4 (quatro) = satisfeito/bom ou concordo; 3 (três) = parcialmente satisfeito/regular ou não concordo nem discordo; 2 (dois) = insatisfeito/ruim ou discordo e 1 (um) = muito insatisfeito/péssimo ou discordo totalmente.
I - Para fins do cálculo do índice, serão consideradas as questões 2, 3, 4, 5, 6, 9 e 11, nas respostas dadas na escala de "ótimo" a "péssimo", ou de "concordo totalmente" a "discordo totalmente". Serão excluídas as respostas "não sabe avaliar" e "não quer informar".
II - O Índice de Satisfação será calculado através da média geral dos conceitos "muito satisfeito" (nota 5); "satisfeito" (nota 4); "parcialmente satisfeito" (nota 3); "insatisfeito" (nota
2) e "muito insatisfeito" (nota 1), atribuídos pelo público alvo da ação, que avalia os seguintes aspectos:
a) Capacitações (questão 2);
b) Diagnóstico Setorial (questão 3);
c) Suporte e apoio técnico para elaboração do PPA 2020-2023 (questões 4 e 5);
d) Manual para elaboração de programas (questão 6);
e) Manuais para uso dos sistemas EPA e PPA (questão 9);
f) Qualidade do resultado da proposta de programas (questão 11).
III - Este Subindicador possui 60% de peso no cálculo do Índice de Satisfação dos Gestores do PPA - IPPA (IE18), previsto no inciso XVIII do artigo 2º, desta Resolução.

Artigo 6º - Para fins de apuração do Subindicador Específico Índice de Satisfação das Ações de Monitoramento do PPA 2016- 2019 - ImPPA (SIE02), previsto na alínea “b”, do inciso XVIII do artigo 2º, desta Resolução, calcula-se a média geral dos conceitos médios de cada questão do questionário aplicado, sendo este composto por 8 (oito) quesitos os conceitos variam de 1 (um) a 5 (cinco), conforme a seguinte correspondência: 5 (cinco) = muito satisfeito/ótimo ou concordo totalmente; 4 (quatro) =
satisfeito/bom ou concordo; 3 (três) = parcialmente satisfeito/ regular ou não concordo nem discordo; 2 (dois) = insatisfeito/ ruim ou discordo e 1 (um) = muito insatisfeito/péssimo ou discordo totalmente.
I - Para fins do cálculo do índice, serão consideradas as questões 1 e 2, nas respostas dadas na escala de "ótimo" a "péssimo" ou de "concordo totalmente" a "discordo totalmente". Serão excluídas as respostas "não sabe avaliar" e "não quer informar".
II - O Índice de Satisfação será calculado através da média geral dos conceitos "muito satisfeito" (nota 5); "satisfeito" (nota 4); "parcialmente satisfeito" (nota 3); "insatisfeito" (nota 2) e "muito insatisfeito" (nota 1), atribuídos pelo público alvo da ação, que avalia os seguintes aspectos:
a) Concordância com a adoção do método OpR (questão 1);
b) Avaliação das atividades de monitoramento do PPA 2016-2019 (questão 2).
III - Este Subindicador possui 40% de peso no cálculo do Índice de Satisfação dos Gestores do PPA - IPPA (IE18), previsto no inciso XVIII do artigo 2º, desta Resolução.

Seção III - Das Metas e do Índice de Cumprimento de Metas
Artigo 7º -
As metas dos Indicadores Específicos - IE e dos Subindicadores Específicos - SIE de que trata esta Resolução, serão fixadas para o período de 12 (doze) meses, correspondentes ao exercício financeiro.

§ 1° - Independente da periodicidade prevista no “caput” deste artigo, o Secretário da Fazenda e Planejamento poderá determinar avaliações de acompanhamento em períodos inferiores, para fins de ajustes ou correções de trajetória institucional.

§ 2° - Na ocorrência de alterações nas legislações, decisões governamentais de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independam da vontade dos servidores, bem como quaisquer outros fatores supervenientes, as metas poderão ser revisadas pelo Secretário da Fazenda e Planejamento mediante fundamentação.

Artigo 8º - O Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos - IEC (IE01 a IE05, IE07 a IE17 e IE19 a IE25), a ser calculado, é a razão entre o valor obtido no Indicador Específico (IE-EF) subtraído do valor considerado como linha de base do Indicador Específico (IE-BASE) e a meta do indicador específico (IE-META) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador específico (IE-BASE), na seguinte forma: IEC = (IE-EF) - (IE-BASE) / (IE-META) - (IE-BASE)

Parágrafo único - O Índice de Cumprimento de Metas do Indicador Específico - IEC do indicador Emissão de Atos (IE06), corresponderá à média simples dos Índices de Cumprimento de Metas dos Subindicadores Específicos - ICSIE (SIE01 a SIE06) e o Índice de Cumprimento de Metas do Indicador Específico – IEC do indicador Índice de Satisfação dos Gestores com o PPA – IPPA (IE18), corresponderá à média ponderada dos índices de Cumprimento de Metas dos Subindicadores Específicos - ICSIE (SIE01 a SIE02); calculados na forma do artigo 9°, desta Resolução.

Artigo 9º - O Índice de Cumprimento de Metas dos Subindicadores Específicos - ICSIE, a ser calculado para cada Subindicador Específico - SIE, é a razão entre o valor obtido no Subindicador Específico (SIE-EF) subtraído do valor considerado como linha de base do Subindicador Específico (SIE-LB) e a meta do Subindicador Específico (SIE-META) subtraído do valor considerado como linha de base do Subindicador Específico (SIE-BASE), na seguinte forma: ICSIE = (SIE-EF) - (SIE-BASE) / (SIE-META) - (SIE-BASE)

Parágrafo único - Considera-se, para efeito do cálculo de que trata o Parágrafo único, do artigo 8°, desta Resolução, o valor de cada Índice de Cumprimento de Metas dos Subindicadores Específicos - ICSIE:
I. Igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente;
II. Nunca inferior a 0 (zero);
III. Considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), em caso de superação das metas.

Seção IV - Do Cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos
Artigo 10 -
Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos - ICAIE, para fins do disposto no parágrafo único, do artigo 1°, desta Resolução, consideram-se, para cada Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos - IEC, os seguintes pesos:
Unidade Indicador específico
Peso
Coordenadoria da Administração Financeira - CAF IE01 Atendimento de Pleitos das Entidades Descentralizadas
4%
IE02 Cumprimento do desembolso financeiro com serviço da dívida
4%
IE03 Acessos ao Portal Contabiliza SP
4%
IE04 Processamento de Documentos Recebidos pelo DDPE
8%
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT IE05 Avaliação do Atendimento Presencial
20%
Coordenadoria de Administração - CA IE06 Emissão de Atos
5%
IE07 Disponibilidade de Sistemas
5%
IE08 Eficácia nas aquisições por meio de Pregão Eletrônico e Convite
5%
IE09 Índice de desvio do fluxo financeiro
2,5%
IE10 Controle da Realização do Orçamento Disponibilizado
2,5%
Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE IE11 Preços dos Itens de Serviços Publicados
5%
IE12 Satisfação do usuário BEC/SP
15%
Coordenadoria de Gestão - CG IE13 Satisfação dos Eventos Realizados pela Escola de Governo
10%
IE14 Vagas ofertadas em cursos pela Escola de Governo
10%
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE IE15 Resultados das Perícias Médicas para fins de Ingresso
8%
IE16 Resultados das Perícias Médicas para fins de Licença Saúde
8%
IE17 Análise dos Requerimentos de Reconsideração do DPME
4%
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO IE18 Índice de Satisfação dos Gestores com o PPA - IPPA
10%
IE19 Tempo Médio de Análise de Movimentações Orçamentárias
10%
Gabinete do Secretário - GS IE20 Tempo Médio de Execução de Vistorias pelo DCA
1,5%
IE21 Execução de Auditorias pelo DCA
3,5%
IE22 Porcentagem de respostas da Ouvidoria Fazendária
1,6%
IE23 Tempo médio de resposta da Ouvidoria Fazendária
3,4%
IE24 Eventos Promovidos pelo CODEC
5%
IE25 Execução das Demandas de Gestão de Processos da SEFAZ pelo DGEP
5%

§ 1º - O cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos - ICAIE dos servidores lotados nos gabinetes das Subsecretarias será correspondente à média simples dos índices de cumprimento das Coordenadorias que a integram.

§ 2º - Considera-se, para efeito da ponderação de que trata o “caput” deste artigo, o valor de cada Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos - IEC:
I. Igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente;
II. Nunca inferior a 0 (zero);
III. Considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), em caso de superação das metas.

Artigo 11 - As unidades administrativas, mencionadas no artigo 1°, desta Resolução, enviarão notas de apuração à Comissão a que se refere o § 2°, do artigo 7º, da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período.

§ 1º - Cabe à Comissão, a que se refere o §2°, do artigo 7º, da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, a apuração do Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos - IEC das unidades, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução.

§ 2º - Para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos - IEC, nos termos do artigo 8° desta Resolução, as variáveis, informações, parâmetros e etapas dos cálculos dos desempenhos obtidos deverão ser discriminados nas notas de apuração a que se refere o “caput” deste artigo.

§ 3º - Ao final do período de avaliação, o Secretário da Fazenda e Planejamento fará publicar a Nota de Apuração dos Resultados, contendo a memória de cálculo dos indicadores e o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos - ICAIE, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO III - Disposição Final
Artigo 12 -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2019.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º -
Para o exercício de 2019, ficam fixadas as metas e as linhas de base dos Indicadores Específicos - IE (IE01 a IE25), a que se refere esta Resolução, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, na seguinte conformidade:
Unidade Indicador
Linha de base
Meta
Coordenadoria da Administração Financeira - CAF IE01 Atendimento de Pleitos das Entidades Descentralizadas
50%
68%
Coordenadoria da Administração Financeira - CAF IE02 Cumprimento do desembolso financeiro com serviço da dívida
5%
2,5%
Coordenadoria da Administração Financeira - CAF IE03 Acessos ao Portal Contabiliza SP
350.000
460.000
Coordenadoria da Administração Financeira - CAF IE04 Processamento de Documentos Recebidos pelo DDPE.
97%
99,4%
Coordenadoria da Administração Tributária - CAT IE05 Avaliação do Atendimento Presencial
3,8
3,965
Coordenadoria de Administração - CA IE06 Emissão de Atos
SIE01: 34 dias
SIE01: 26 dias
     
SIE02: 40 dias
SIE02: 30 dias
     
SIE03: 49 dias
SIE03: 38 dias
     
SIE04: 161 dias
SIE04: 122 dias
     
SIE05: 136 dias
SIE05: 103 dias
     
SIE06: 109 dias
SIE06: 83 dias
Coordenadoria de Administração - CA IE07 Disponibilidade de Sistemas
92,50%
98,70%
Coordenadoria de Administração - CA IE08 Eficácia nas aquisições por meio de Pregão Eletrônico e Convite
40%
70%
Coordenadoria de Administração - CA IE09 Índice de desvio do fluxo financeiro
15%
7%
Coordenadoria de Administração - CA IE10 Controle da Realização do Orçamento Disponibilizado
80%
95%
Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE IE11 Preços dos Itens de Serviços Publicados
1.200
1.800
Redação dada pela Resolução SFP 88/17, vigorando na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-20:
"Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE IE12 Satisfação do usuário BEC/SP
75%
86,47%
Redação original, efeitos até 31-12-19:
Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE IE12 Satisfação do usuário BEC/SP
75%
80%
Coordenadoria de Gestão - CG IE13 Satisfação dos Eventos Realizados pela Escola de Governo
66,66
75,60
Coordenadoria de Gestão - CG IE14 Vagas ofertadas em cursos pela Escola de Governo
5.359
39.000
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE IE15 Resultado das Perícias Médicas para fins de Ingresso
20 dias
16 dias
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE IE16 Resultado das Perícias Médicas para fins de Licenças Saúde
16 dias
11 dias
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE IE17 Análise dos requerimentos de Reconsideração do DPME
32 dias
30 dias
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO IE18 Índice de Satisfação dos Gestores com o PPA - IPPA
SIE01: 3,00
SIE01: 3,69
     
SIE02: 3,00
SIE02: 3,75
  IE19 Tempo Médio de Análise de Movimentações Orçamentárias
8,25%
7,45%
Gabinete do Secretário - GS IE20 Tempo Médio de Execução de Vistorias pelo DCA
19 dias
18 dias
Gabinete do Secretário - GS IE21 Execução de Auditorias pelo DCA
90%
97%
Gabinete do Secretário - GS IE22 Porcentagem de respostas da Ouvidoria Fazendária
90%
99,57%
Gabinete do Secretário - GS IE23 Tempo médio de resposta da Ouvidoria Fazendária
20 dias
3,70 dias
Gabinete do Secretário - GS IE24 Eventos Promovidos pelo CODEC
3
6
Gabinete do Secretário - GS IE25 Execução das Demandas de Gestão de Processos da SEFAZ pelo DGEP
60%
80%

Artigo 2º - Para fins de apuração e avaliação do indicador específico IE06, ficam fixadas as metas e as linhas de base dos Subindicadores Específicos - SIE (SIE01 a SIE06), na seguinte conformidade:
Subindicador Específico – SIE
Linha de Base
Meta
SIE01 Concessão – Gratificação de Representação
34
26
SIE02 Substituição de Agente Fiscal de Rendas
40
30
SIE03 Designação – Agente Fiscal de Rendas e Cargos Administrativos
49
38
SIE04 Incorporação – GDAP – LC 847/1998
161
122
SIE05 Incorporação – Gratificação de Representação
136
103
SIE06 Abono de Permanência
109
83

Parágrafo único - Em razão da adequação da Secretaria da Fazenda e Planejamento à utilização do sistema “Sem Papel”, implementado pelo Governo do Estado de São Paulo, será desconsiderado o período de 22 de agosto a 05-11-2019 para a contagem do tempo de processamento dos atos dos Subindicadores Específicos - SIE (SIE01 a SIE03).

Artigo 3º - Para fins de apuração e avaliação do indicador específico IE18, ficam fixadas as metas e as linhas de base dos Subindicadores Específicos - SIE (SIE01 e SIE02), na seguinte conformidade:
Subindicador Específico – SIE
Linha de Base
Meta
SIE01 Índice de satisfação das ações de coordenação da elaboração do PPA 2020-2023 - IePPA (Peso 60%)
3,00
3,00
SIE02 Índice de satisfação das ações de monitoramento do PPA 2016-2019 - ImPPA (Peso 40%)
3,75
3,75

ANEXO I
A que se refere o inciso I, do artigo 2º, desta Resolução
Pleito
Dias
Acordo Coletivo
45
Reajuste Salarial
45
Implantação de Benefícios
45
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
20
Programa de Demissão Voluntária
45
Plano de Empregos, Cargos e Salários e Fixação de Quadro de Pessoal Vinculado  
ao Respectivo Plano
90
Fixação do Quadro de Pessoal, Reposição Automática, Contratação de Pessoal e Concurso Público
30
Aplicação de Evolução Funcional
45
Declaração de Utilidade Pública
10
Boletim de Subscrição e Aumento de Capital
10
Sentenças Trabalhistas – Liberação de Recursos
10
Previdência Privada
90
Manifestação Prévia
5
Manifestação de Alteração Orçamentária – SAO
5
Participação nos Lucros e Resultados
10
Assuntos Diversos
20
Despachos
5
Passagem Aérea
10

ANEXO II
A que se refere o inciso VII, do artigo 2º, desta Resolução
Serviço Descrição Página do Serviço
AMBIENTE DE PAGAMENTOS Emissão do documento de arrecadação para posterior recolhimento nas instituições bancárias autorizadas pela Secretaria da Fazenda; transmissão das informações pelos Bancos para a SEFAZ e outros órgãos da Adm. Direta; geração de relatórios para sistemas. https://www10.fazenda.sp.gov.br/P agamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx
CADESP CADESP é o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Foi implantado em junho de 2010 e substituiu a antiga DECA-PFE, sendo atualmente o cadastro único dos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br/
CADIN CADIN é o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta. https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx
CAUFESP O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP é um sistema eletrônico de informações cadastrais de fornecedores disponibilizado em versão web para que cada interessado solicite seu cadastramento. http://www.bec.sp.gov.br/Caufesp/Publico/TipoEmpresa.aspx
CONTA FISCAL DO AIIM Permite acompanhar o ciclo de vida do crédito tributário, desde sua constituição até que seja quitado integralmente, transferido para parcelamento ou inscrito em dívida ativa. Visa administrar o crédito tributário exigido por meio de Auto de Infração e Interposição de Multa. https://www10.fazenda.sp.gov.br/ContaFiscalAiim/Login.aspx?ReturnUrl=%2fContaFiscalAiim%2fDefault.aspx
CONTROLE DE TAXAS Atrelado ao Ambiente de Pagamentos para o caso de taxas, exceto aquelas relativas a serviços prestados pelo DETRAN, permite consultas aos órgãos prestadores de serviços para consultar se o pagamento da taxa foi realizado, de forma a liberar a realização do serviço. https://www10.fazenda.sp.gov.br/SCT/Website/Extranet/Login.aspx
CORREIO ELETRÔNICO Correio Eletrônico Corporativo: envio de e-mails, agendamento de eventos e notificações. https://webmail.intra.fazenda.sp.gov.br/owa/
DEC O Domicílio Eletrônico do Contribuinte é o canal de comunicação entre a SEFAZ e as empresas, aprimorando o papel de orientação da Fazenda junto ao contribuinte, substituindo as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por Correio por mensagens diretas, via internet. http://sefaznet.sede.fazenda.sp.gov.br/produtoseservicos/dec/Paginas/default.aspx
E-CRED-RURAL Gestão de créditos do ICMS de produtores rurais e de cooperativas de produtores rurais, assim como resgate e a utilização na forma da legislação vigente. http://www.fazenda.sp.gov.br/ecredrural/
E-PAT O Processo Administrativo Tributário eletrônico realiza a tramitação dos processos administrativos tributários, sendo utilizado para a prática e comunicação de atos e para a transmissão de peças processuais. http://sefaznet.sede.fazenda.sp.gov.br/produtoseservicos/PSePAT/Paginas/default.aspx
INTERNET Monitoração de equipamentos de acesso à internet Monitoração interna ao DTI.
CONSULTAS DO IPVA Consulta a débitos existentes relativos ao IPVA, Multas de trânsito, CETESB, RENAINF, Taxa de licenciamento e DPVAT. http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/
NF-E A Nota Fiscal Eletrônica realiza a emissão e armazenamento de documentos digitais comprobatórios de realização, para fins fiscais, de uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
NFP A Nota Fiscal Paulista é um programa de estímulo à cidadania fiscal do governo do Estado de São Paulo que concede créditos e sorteios mensais aos consumidores que solicitam a nota ou cupom fiscal no momento da compra e informam o seu CPF/CNPJ. http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
PFE O Posto Fiscal Eletrônico é o canal eletrônico disponível ao contribuinte para acesso ao Sistema de Incentivo a Projetos PAC/PIE; eCND; DEC; Substituição Tributária; CADESP; Emissão de Guias; GRF – Combustíveis; Jucesp Online; entre outros. http://pfe.fazenda.sp.gov.br/
PRESTANDO CONTAS Atrelado ao Portal da Transparência, oferece Informações financeiras, orçamentárias e contábeis sobre a SEFAZ, entidades descentralizadas e o público em geral. http://www.fazenda.sp.gov.br/cont as1/default.shtm
SEFAZNET Ambiente de Intranet da SEFAZ. http://sefaznet.sede.fazenda.sp.gov.br
SIEDESC O Sistema realiza o armazenamento de informações padronizadas das Entidades Descentralizadas da Administração Pública Paulista (Autarquias, Empresas e Fundações) que permite à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE o desempenho mais efetivo de suas atividades de acompanhamento e controle. https://www.fazenda.sp.gov.br/Entidades
SIGEC Controlar o núcleo do Sistema Integrado de Gestão de Créditos – SIGEC, vinculado às diversas contas fiscais da Administração Tributária. https://www10.fazenda.sp.gov.br/Sigec/Default.aspx

ANEXO III
A que se refere o parágrafo único, do artigo 3º, desta Resolução
Indicador Unidade Responsável pela apuração
IE01 Atendimento de Pleitos das Entidades Descentralizadas Departamento de Entidades Descentralizadas – DED
IE02 Cumprimento do desembolso financeiro com serviço da dívida Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado – DGDH
IE03 Acessos ao Portal Contabiliza SP Contadoria Geral do Estado – CGE
IE04 Processamento de Documentos Recebidos pelo DDPE. Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE
IE05 Avaliação do Atendimento Presencial Coordenadoria da Administração Tributária - CAT
IE06 Emissão de Atos Do Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas – DRHGP
IE07 Disponibilidade de Sistemas Departamento de Tecnologia da Informação – DTI
IE08 Eficácia nas aquisições por meio de Pregão Eletrônico e Convite Departamento de Suprimentos e Infraestrutura – DSI
IE09 Índice de desvio do fluxo financeiro Departamento de Orçamento e Finanças – DOF
IE10 Controle da Realização do Orçamento Disponibilizado Departamento de Orçamento e Finanças – DOF
IE11 Preços dos Itens de Serviços Publicados Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros – DGPC
Redação dada pela Resolução SFP 88/17, vigorando na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-20:
IE12 Satisfação do usuário BEC/SP Centro de Gestão da Qualidade - CGQ
Redação original, efeitos até 31-12-19:
IE12 Satisfação do usuário BEC/SP Departamento de Compras Eletrônicas – DCE
IE13 Satisfação dos Eventos Realizados pela Escola de Governo Escola de Governo
IE14 Vagas ofertadas em cursos pela Escola de Governo Escola de Governo
IE15 Resultados das Perícias Médicas para fins de Ingresso Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME
IE16 Resultados das Perícias Médicas para fins de Licenças Saúde Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME
IE17 Análise dos requerimentos de Reconsideração do DPME Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME
IE18 Índice de Satisfação dos Gestores com o PPA - IPPA Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO
IE19 Tempo Médio de Análise de Movimentações Orçamentárias Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO
IE20 Tempo Médio de Execução de Vistorias pelo DCA Departamento de Controle e Avaliação – DCA
IE21 Execução de Auditorias pelo DCA Departamento de Controle e Avaliação – DCA
IE22 Porcentagem de respostas da Ouvidoria Fazendária Ouvidoria
IE23 Tempo médio de resposta da Ouvidoria Fazendária Ouvidoria
IE24 Eventos Promovidos pelo CODEC Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC
IE25 Execução das Demandas de Gestão de Processos da SEFAZ pelo DGEP Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP

ANEXO IV
A que se refere o inciso II, do artigo 4º, desta Resolução
Subindicador Específico – SIE Unidade responsável pela apuração
SIE01 Concessão – Gratificação de Representação Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas – DRHGP
SIE02 Substituição de Agente Fiscal de Rendas Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas – DRHGP
SIE03 Designação – Agente Fiscal de Rendas e Cargos Administrativos Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas – DRHGP
SIE04 Incorporação – GDAP - LC 847/1998 Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas – DRHGP
SIE05 Incorporação – Gratificação de Representação Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas – DRHGP
SIE06 Abono de Permanência Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas – DRHGP

ANEXO V
A que se referem os artigos 5º e 6º, desta Resolução
Subindicador Específico – SIE Unidade responsável pela apuração
SIE01 Índice de satisfação das ações de coordenação da elaboração do PPA 2020-2023 Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO
SIE02 Índice de satisfação das ações de monitoramento do PPA 2016-2019 Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO

Retificação da Resolução SFP 03, de 15-01-2020, publicada no D.O. 17-01-2020
Disposições Transitórias - Artigo 1º:

Na linha que trata do Indicador IE15 - Resultados das Perícias Médicas para fins de Ingresso,
onde constou 20 dias
leia-se 26 dias e onde
constou 16 dias
leia-se 23 dias.
Na linha que trata do Indicador IE16 - Resultado das Perícias Médicas para fins de Licença Saúde,
onde constou 16 dias
leia-se 20 dias e
onde constou 11 dias leia-se 18 dias.