Resolução SF-27, de 29-04-15 – DOE 30-04-15

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-06-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao exercício de 2014, corresponde a 106,08% para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF 96, de 17-12-2014, e consubstanciada na nota técnica anexa.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário da Fazenda
Nota Técnica 04/2014 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA
Exercício de 2014
1.
A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF-96, de 17/12/14, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2014.

3. De acordo com Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 29/07/14, foram definidos cinco indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR. As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2014 foram fixadas também por normativo da Comissão Intersecretarial.

4. A apuração dos indicadores da BR para o exercício de 2014 é apresentada nos parágrafos subsequentes.

5. O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados pela Secretaria da Fazenda (I1) é apurado através de pesquisa quantitativa, por meio de questionário estruturado, realizada por entidade independente. No exercício de 2014, o indicador apontou resultado de 4,22 (numa escala que varia de um a cinco). A meta para o exercício foi de 4,31 e a linha de base de 3,50. Dessa forma, o IC calculado foi de 88,89%.
(4,22 – 3,50)

(1)IC = --------------------- = 88,89%
(4,31 – 3,50)


6.
O segundo indicador é o Índice de Transparência Fiscal (I2), cuja meta em 2014, de 50 ações, foi estipulada a partir do objetivo de realização de 10 novas ações relacionadas à transparência na gestão fiscal, além da manutenção das ações já implementadas. A linha de base foi fixada em 40 ações, que correspondem às ações implementadas em exercícios anteriores.

7. No ano de 2014 o indicador I2 apontou o resultado de 10 novas ações de transparência fiscal e a manutenção das 40 ações implementadas em exercícios anteriores, totalizando 50 ações de transparência fiscal, de modo que o IC do I2 no exercício foi de 100,00%.
(50 – 40)

(2)IC = ------------------ = 100,00%
(50 – 40)


8.
O terceiro indicador, Contratação de Operações de Crédito (I3), teve meta fixada em R$ 7.954.264.000,00 e linha de base em R$ 3.784.232.000,00. O somatório dos valores totais dos contratos assinados em 2014 resultou em R$ 8.436.830.000,00.

9. Dessa forma, o IC calculado para o I3 foi de 111,57%.
(8.436.830.000,00 – 3.784.232.000,00)

(3)IC = ---------------------------------------------------------- = 111,57%
(7.954.264.000,00 – 3.784.232.000,00)


10.
Com relação à receita tributária (I4), a metodologia para seu cálculo consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 29/07/14. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais. A previsão da receita está apresentada nos itens 12 a 20, a meta nos itens 21 e 22 e a receita efetiva nos itens 23 a 28.

11. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita, e seu resultado está apresentado no item 29.
(4)IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

12. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2014 foi calculada em R$ 125.411,39 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2013 (R$ 117.936,02 milhões) pelo IPCA médio de 2014 (6,33%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2014 (0,15%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um) a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010, ajustado pelos impactos em 2014 de fatores supervenientes relacionados a alterações na legislação tributária (redução de 178,08 milhões).
O crescimento esperado para o PIB foi obtido de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 02-01-2015. A receita de ICMS de 2013, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.735,15 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 1.547,61 milhões), receita de dívida ativa (R$ 212,12 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 319,47 milhões).

13. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 11.940,18 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1994 a 2013 (R$ 10.863,42 milhões), da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 830,09 milhões) e da parcela relativa à estimativa de arrecadação correspondente ao valor de IPVA não pago em exercícios anteriores, independente de ação fiscal (R$ 246,67 milhões).

14. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,84%), medida em janeiro do exercício seguinte.

15. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,6% para utilitários.

16. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao exercício de 2014, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 43.662,57, R$ 8.437,62, R$ 241.418,72 e R$ 71.214,94.

17. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.243,78 milhões).

18. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 4.429,16 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2013 e 2014, que foi de 3,98%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.605,44 milhões.

19. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2014 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2013, resultando em R$ 1.637,74 milhões. Essa receita esperada foi retificada, pois incluía R$ 39,36 milhões indevidamente.

20. A soma dessas parcelas (itens 12 a 19) gera uma previsão de receita tributária de R$ 144.838,52 milhões para o exercício de 2014, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2014
ICMS 125.411.388.639,36
IPVA 11.940.175.574,37
ITCMD 1.243.782.192,91
Taxas 4.605.435.386,54
Parcelamentos 1.637.740.624,39
TOTAL 144.838.522.417,57

21. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,00% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ 1.448,39 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 146.286,91 milhões.

22. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 21 é distinto do valor fixado originalmente, pois os parâmetros citados nos parágrafos 12 a 16, e 19, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o normativo que define o indicador.

23. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 10 desta nota técnica.

24. Assim, a receita efetiva do ICMS no exercício de 2014 foi de R$ 123.413,00 milhões, sendo R$ 1.507,57 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 2.696,32 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 300,35 milhões de valores da dívida ativa e R$ 202,61 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

25. A receita efetiva do IPVA no período foi de R$ 13.304,86 milhões, sendo R$ 926,21 milhões referentes a veículos novos e R$ 12.378,65 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.

26. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 1.729,41 milhões.

27. A receita efetiva de taxas foi de R$ 4.636,26 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 3.346,79 milhões, sendo R$ 383,59 milhões referentes ao PPI, R$ 360,30 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e R$ 2.602,90 milhões ao Programa Especial de Parcelamento – PEP (o valor arrecadado com a reabertura do Programa Especial de Parcelamento – PEP foi de R$ 1.477,80 milhões).

28. A receita tributária efetiva ao final de 2014 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 2014
ICMS 123.413.002.307,06
IPVA 13.304.862.496,83
ITCMD 1.729.410.728,81
Taxas 4.636.257.785,72
Parcelamentos 3.346.787.868,44
TOTAL 146.430.321.186,86

29. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. Aplicando-se o disposto no § 4º do artigo 21 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 29/07/14, devem ser desconsiderados R$ 29.418.426,72 da receita tributária efetiva, montante que corresponde às receitas decorrentes da reabertura do Programa Especial de Parcelamento – PEP que excederam o valor do esforço fiscal fixado para o exercício. Desse modo, a receita tributária efetiva considerada para fins de IC foi de R$ 146.400.902.760,14. Assim, o IC calculado foi de 107,87%.
(146.400.902.760,14 – 144.838.522.417,57)

(5)IC = -------------------------------------------------------------- = 107,87%
(146.286.907.641,75 - 144.838.522.417,57)


30.
Após a apuração do IC do indicador receita tributária (I4), apurou-se o IC do indicador receita não tributária (I5), conforme os itens 31 a 34.

31. A receita não tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intraorçamentárias e as decorrentes de operações de crédito.

32. A meta e a linha de base da receita não tributária para o exercício de 2014 foram fixadas em R$ 35.226.621.978,00 e R$ 22.506.265.450,50, respectivamente.

33. A receita não tributária efetiva ao final do exercício de 2014 foi de R$ 38.074,09 milhões.
Tabela 3 – Receita não tributária (R$) - 2014
Linha de Base
Meta
Arrecadação Efetiva 2014
Receitas Correntes     36.793.399.274,03
Contribuições     5.379.114.220,60
Patrimonial     8.631.969.782,92
Agropecuária     10.820.205,36
Industrial     390.631.243,17
Serviços     2.941.570.923,27
Transferências Correntes     16.790.455.085,20
Outras Receitas Correntes Líquido     2.648.837.813,51
Outras Receitas Correntes     7.658.467.081,70
(-) Deduções     5.009.629.268,19
Receitas de Capital     1.280.689.742,34
Alienação de Bens     827.100.150,43
Amortização de empréstimos     2.537.538,93
Transferências de Capital     384.311.079,99
Outras Receitas de Capital     66.740.972,99
TOTAL 22.506.265.450,50 35.226.621.978,00 38.074.089.016,37

34. Com base nos dados dos itens 32 e 33 é possível calcular o IC da receita não tributária, que corresponde a 122,39%.
Entretanto, efetivamente, considerando o disposto no § 1º do art. 10 da Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 29/07/14, o valor do IC fica limitado a 120,00%.
(38.074.089.016,37 - 22.506.265.450,50)

(6) IC = ------------------------------------------------------- = 122,39%
(35.226.621.978,00 - 22.506.265.450,50)

portanto, IC = 120,00%

35.
O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 4.
Tabela 4 – Apuração do ICA – 2014
Indicador
IC
Peso
ICA
Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados pela    
106,08%
Secretaria da Fazenda (I1)
88,89%
20%
Índice de Transparência Fiscal(I2)
100,00%
10%
Contratação de Operações de Crédito (I3)
111,57%
10%
Receita Tributária (I4)
107,87%
40%
Receita não Tributária (I5)
120,00%
20%

36. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao exercício de 2014, é de 106,08%.