Resolução Conj. SF/SEP - 4, de 24-05-10 - DOE 03-06-10

Dispõe sobre os indicadores específicos e respectivas metas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079-2008, para o exercício de 2010

Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17-12-2008, na Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19-05-2010 e na Resolução Conjunta SF/SEP-6, de 29-05-2009, resolvem:

Artigo 1° -
para o exercício de 2010, deverão ser considerados os indicadores globais, a que se refere a resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19 de maio de 2010, e respectivas metas na conformidade do Anexo da Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 19 de maio de 2010, como indicadores específicos e respectivas metas das unidades administrativas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079-2008, e no § 2° do artigo 10 da Resolução Conjunta SF/SEP-6, de 29 de maio de 2009.

Parágrafo único - o disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.

Artigo 2º -
As autarquias devem apresentar ao Secretário de vinculação, até o dia 30 de junho de 2010, proposta de indicadores globais e respectivas metas referentes ao exercício de 2010, para o fim previsto no “caput” do artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17-12-2008.

Artigo 3º -
Os indicadores específicos e respectivas metas, se houver, deverão ser apresentados ao Secretário de vinculação para fins de aprovação prévia à edição das respectivas portarias previstas no §2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17-12-2008.

Parágrafo único - Demais procedimentos relativos aos indicadores específicos da Bonificação por Resultados - BR para as autarquias vinculadas deverão ser objeto de Resolução específica do Secretário de vinculação.

Artigo 4º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°-1-2010.