Portaria CAT-10, de 12-02-07 - DOE 13-02-07 - Ret. 15-02-07
Concede regime especial às saídas de bebidas destinadas a insumos de outras bebidas
Alterações dadas pelas Ports. CAT: 30/10 e 66/07,
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve
conceder o seguinte regime especial:
Artigo 1º - Na saída de bebidas alcoólicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino a estabelecimento industrial
que os utilize como insumo na fabricação de bebidas, o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas dos produtos resultantes da sua industrialização,
acondicionados em recipientes de capacidade permitida para venda a varejo.
Parágrafo único - O diferimento previsto neste artigo:
1 - Revogado pela Portaria Cat 30/10, efeitos
a partir de 01/03/10:
Redação anterior, efeitos até 28/02/10:
1 - abrange o lançamento do imposto incidente na saída de cana-de-açúcar em caule de produção paulista utilizada na fabricação de aguardente;
2 - estende-se, nas condições do "caput", à remessa efetuada por estabelecimento industrial cooperado à cooperativa de que faça parte ou entre estabelecimentos de cooperativas.
Artigo 2° - Sem prejuízo do disposto nesta portaria, deverão ser observadas também, quando couberem, as disposições dos artigos 428 a 431 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000.
Redação dada pela Port. CAT 66/07, efeitos
a partir de 29/06/07:
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2007.
Redação anterior, efeitos até 28/06/07:
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos de 1° de fevereiro de 2007 a 30 de junho de 2007.
