Portaria CAT- 49, DE 26-08-25 – DOE 26-08-25


Altera a Portaria SRE 29/25, de 3 de junho de 2025, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes em pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2.1 e 2.6 da Tabela 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS do Capítulo I do Anexo III - BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS, da Portaria SRE 29/25, de 3 de junho de 2025:

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 29/25, de 3 de junho de 2025:
I - os itens 3.453 a 3.467 à Tabela 3. OUTRAS MARCAS do Capítulo I do Anexo II - REFRIGERANTES:

Artigo 3º - Fica revogado o item 4.6 da TABELA 4. OUTRAS MARCAS do Capítulo I do ANEXO IV - CERVEJA E CHOPE da Portaria SRE 29/25, de 3 de junho de 2025.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025, exceto quanto aos artigos 1º e 3º, que produzem efeitos desde 1º de julho de 2025.


VER Tabela