Altera a Portaria CAT-95/11, de 29-6-2011, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e
28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41,
43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 4.106 ao inciso IV do Anexo Único da Portaria CAT- 95/11, de 29 de junho de 2011, passando o atual item 4.106 a denominar-se item 4.107:
“
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)
PREÇO FINAL – EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
4.106
B Honey – Cachaça Sting Shots
de 671 a 1000 mL
60,00
59,28
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.