REVOGADA PELA PORTARIA CAT 45/10,
EFEITOS ATÉ 31/03/10
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B
da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados
constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-490337/2005, pela Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às
mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de março de 2010, os seguintes valores:
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS e HIDROTÔNICAS)
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
Gatorade |
Tetra pack de 200 ml |
1,24 |
Gatorade |
Plástico de 500 ml |
2,93 |
Gatorade |
Plástico de 591 ml |
4,07 |
i9 Hidrotônico |
Plástica de 500 ml |
2,66 |
Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Taeq e Marathon |
Todas as embalagens até 600 ml |
2,37 |
2. BEBIDAS ENERGÉTICAS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Red Bull |
Burn |
Flash Power |
Bad Boy |
Flying Horse |
TNT |
Gladiator |
Outras Marcas |
2.1 Todas as embalagens até 310 ml |
5,96 |
5,38 |
4,62 |
4,50 |
4,74 |
4,84 |
4,43 |
|
2.1 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml |
6,68 |
|||||||
2.2 Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml |
7,66 |
6,90 |
5,93 |
6,08 |
5,48 |
6,01 |
||
2.3 Todas as embalagens de 661 ml a 1000 ml |
11,37 |
9,47 |