Resol. Conj. SF/PGE nº 01, de 24-04-17 – DOE 25-04-17

Disciplina a publicação de editais, contratos e outros instrumentos jurídicos análogos elaborados pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral na página da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo - BEC/SP.

O Secretário da Fazenda e o Procurador-Geral do Estado, Considerando o princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando que as minutas de editais e contratos elaboradas pela Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral conferem maior segurança jurídica às contratações públicas, reduzindo o tempo de análise dos processos, diminuindo a duração da fase interna dos procedimentos licitatórios e resultando em melhoria significativa para o gasto público;
Considerando que a Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo ("BEC/SP") mantém um portal moderno e atualizado que reúne informações gerenciais e ferramentas que são de uso quotidiano pelos órgãos e entidades assessorados pelas Consultorias Jurídicas das Secretarias de Estado e das Autarquias;
Considerando a parceria exitosa estabelecida entre a Sub-procuradoria Geral da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado ("PGE"), e a Coordenadoria de Compras Eletrônicas e Entidades Descentralizadas ("CCE"), da Secretaria da Fazenda, em prol da padronização e aumento da eficiência nas compras públicas do Estado de São Paulo;

Resolvem:

Artigo 1° - Os modelos de editais, contratos e outros instrumentos jurídicos análogos elaborados pela Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral e que sejam de interesse geral para a Administração Pública serão divulgados em subpágina própria dedicada à PGE no endereço eletrônico que abriga a página da BEC/SP

§ 1° - A CCE deverá ser previamente consultada pela Sub-procuradoria Geral da Consultoria Geral sobre as alterações e/ou atualizações jurídicas que demandem mudanças técnico--operacionais no Sistema BEC/SP

§ 2° - A Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral deverá ser previamente ouvida pela CCE no que diz respeito aos eventuais reflexos jurídicos de alterações técnico-operacionais no Sistema BEC/SP

Artigo 2° - A CCE viabilizará no prazo de 180 dias o desenvolvimento de funcionalidade que permita à Subprocura-doria Geral da Consultoria Geral realizar o carregamento direto ("upload") dos arquivos destinados à página da PGE na BEC/SP Parágrafo Único - Até que seja implementada a funcionalidade descrita no caput deste artigo, os documentos elaborados e/ou atualizados pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral serão disponibilizados na página da BEC/SP em até 02 dias úteis após o seu encaminhamento à CCE para publicação.

Artigo 3° - Fica instituída junto à Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral a Comissão Permanente de Elaboração e Atualização de Modelos de Editais e Contratos - CP-PGE.

§ 1° - A participação na Comissão Permanente dar-se-á sem prejuízo das atribuições normais e será considerada serviço relevante para efeitos de promoção na carreira de Procurador do Estado.

§ 2° - A Comissão Permanente será periodicamente renovada e terá sua composição, funcionamento e atribuições estabelecidas por portaria da Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral.

§ 3° - Os trabalhos da Comissão Permanente serão desenvolvidos preferencialmente nos locais de exercício de seus integrantes.

Artigo 4° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.