Resolução Conj. SF/SPDR-04, de 14-06-11 – DOE 15-06-11
Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, para o exercício de 2011.
REVOGADA PELA RESOL. SF/SPDR 07/11, EFEITOS ATÉ 30-10-11
Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, e na Resolução Conjunta SF/SPDR 03, de 14-06-2011, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2011, o desdobramento em períodos trimestrais das metas dos indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a que se referem os incisos IV e V do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP 01, de 10-06-2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP 02, de 10-06-2011, será realizado nos termos do Anexo desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2011.
ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SF/SPDR - 04, de 14-6-2011.