REVOGADA PELA PORTARIA CAT 123/08,
EFEITOS A PARTIR DE 1º/10/08
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de
Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante
indicadas serão utilizados, até o dia 30 de setembro de 2008, os seguintes valores:
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
Gatorade |
Tetra pack de 200 ml |
1,19 |
Gatorade |
Plástico de 500 ml |
2,73 |
Gatorade |
Plástico de 591 ml |
3,49 |
Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Marathon |
Todas as embalagens até 600 ml |
2,09 |
Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Marathon |
Todas as embalagens acima de 600 ml |
2,73 |
2. BEBIDAS ENERGÉTICAS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Red Bull |
Burn |
Flash Power |
Bad Boy |
Flying Horse |
Guaraná Power Plus |
Outras Marcas |
2.1 Todas as embalagens até 300 ml |
5,93 |
5,11 |
4,70 |
4,51 |
4,94 |
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4,29 |
2.2 Embalagens de 473 ml |
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6,37 |
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5,93 |
2.3 Embalagem Pet de 330 ml |
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2,50 |
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