LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO I - DOS PRODUTOS SUJEITOS À RETENÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS
Acrescentado pelo Decreto 52.364/07,
efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1°/02/08:
Artigo 313-D - Para determinação da base de cálculo, em caso de inexistência do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, o percentual de margem de valor agregado previsto no artigo 41 será o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, calculado e divulgado pela
Secretaria da Fazenda com base nas informações prestadas pelos contribuintes (Lei 6.374/89, arts. 28 e 28-A, na redação da Lei 12.681/07, art. 1°, II e III, e arts. 28-B e 28-C, acrescentados pela Lei 12.681/07, art. 2°, II e III).
Legislação de apóio:
Consultar os Decretos nºs: 52.665/07 e 52.514/07
Consultar as Portarias CAT nºs: 95/11; 104/10; 220/09; 16/09; 138/08; 110/08; 108/08; 86/08; 77/08; 19/08; 09/08; 06/08;
128/07 e 123/07
Consultar a Decisão Normatica CAT nº: 01/08
Consultar o Comunicado CAT nº: 26/08
