<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-62, de 16-09-15 – DOE 17-09-15

Dispõe sobre o desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059/08, para o exercício de 2015.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no art. 2º da Resolução Conjunta CC/SG 5, de 14-09-2015, e no art. 4º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG 4, de 14-09-2015, resolve:

Artigo 1º - O desdobramento em períodos trimestrais das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para o exercício de 2015, corresponde a:
TRIMESTRE
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA NÃO TRIBUTÁRIA
28,542%
25,490%
51,844%
53,010%
75,912%
75,930%
100%
100%

Artigo 2º - O indicador específico instituído pela Resolução SF-91, de 17-9-2010, não será aplicado no exercício de 2015.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2015.