Resolução SF-62, de 16-09-15 – DOE 17-09-15
Dispõe sobre o desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059/08, para o exercício de 2015.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no art. 2º da Resolução Conjunta CC/SG 5, de 14-09-2015, e no art. 4º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG 4, de 14-09-2015, resolve:
Artigo 1º - O desdobramento em períodos trimestrais das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para o exercício de 2015, corresponde a:
TRIMESTRE |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
RECEITA NÃO TRIBUTÁRIA |
1º |
28,542% |
25,490% |
2º |
51,844% |
53,010% |
3º |
75,912% |
75,930% |
4º |
100% |
100% |
Artigo 2º - O indicador específico instituído pela Resolução SF-91, de 17-9-2010, não será aplicado no exercício de 2015.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2015.