Resolução SFP-58, de 17-06-19 – DOE 18-06-19
Estabelece a comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda e Planejamento para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079, de 17-12-2008.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SFP 36/21, EFEITOS A PARTIR DE 17-07-21
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008 e do Decreto 64.152, de 22-03-2019, resolve:
Artigo 1º - Fica estabelecida junto ao Gabinete do Secretário, a comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a que se refere o art. 7º da LC 1.079-2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes das áreas mencionadas:
I - Gabinete do Secretário - GS:
a) Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP: Gabriela Cristina Carvalho Martins dos Santos, RG 58.533.384-1 e Liane Tirotti Giacon Del Bianco, RG 26.843.513-3;
b) Departamento de Controle e Avaliação - DCA: Tamyê Matheus Mendes da Silva, RG 35.345.237-3 e Eduardo Fukunaga, RG 21.818.244-2.
II - Da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças:
a) Da Coordenadoria da Administração Financeira: Humberto Herbst, RG 22.467.290-3 e Karina Maria Ramos Guimarães, RG 28.746.149-X;
b) Da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO: Nelson Ferreira Simões, RG 9.049.670 e Claudia Antico, RG 10.445.628-0.
III - Da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT: Lúcia Ayako Sassaki, RG 11.468.354-2 e Hélio Hilário da Silva Junior, RG 18.125.487-6;
IV - Da Subsecretaria de Gestão:
a) Da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE: Marcela Cristina Ishikawa, RG 17.934.469 e Fabiana Barrio Nuevo de Moraes, RG 22.309.222;
b) Da Coordenadoria de Gestão: Danilo Vilas Boas Dantonio, RG: 4.412.943 e José Augusto Souza e Silva Bianchini, RG 34.473.139-X;
c) Da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE: Mário Alexandre Reis da Silva, RG 36.491.075 e Amanda Silva Ballesteros, RG 37.796.92;
V - Da Coordenadoria da Administração - CA: Maurício Barutti de Oliveira, RG 26.370.771-4 e Marcio Cury Abumussi, RG 9.859.534-2.
Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado na alínea “a”, do inciso I e, em seus impedimentos, ao seu suplente.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF-113, de 01-11- 2018