Portaria CAT-6, de 30-01-08 - DOE 31-01-08

Estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS

REVOGADA PELA PORTARIA CAT 19/08, EFEITOS ATÉ 31/03/08

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Na ausência de preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será 44,72%.

Artigo 2° -
Fica revogada a Portaria CAT-123, de 20 de dezembro de 2007.

Artigo 3° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2008.