REVOGADA PELA PORTARIA CAT 271/09,
EFEITOS ATÉ 31/12/09
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º
de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de
Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias
adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2009, os seguintes valores:
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
Gatorade |
Tetra pack de 200 ml |
1,24 |
Gatorade |
Plástico de 500 ml |
2,92 |
Gatorade |
Plástico de 591 ml |
4,05 |
i9 Hidrotônico |
Plástica de 500 ml |
2,55 |
Marathon |
Plástica até 360 ml |
1,49 |
Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Marathon, Taeq |
Todas as embalagens de 361 até 600 ml |
2,26 |
2. BEBIDAS ENERGÉTICAS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Red Bull |
Burn |
Flash Power |
Bad Boy |
Flying Horse |
Monster |
Gladiator |
Outras Marcas |
2.1 Todas as embalagens até 310 ml |
5,99 |
5,46 |
4,58 |
4,60 |
4,59 |
4,64 |
||
2.1 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml |
6,29 |
|||||||
2.2 Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml |
6,61 |
6,18 |
5,99 |
4,90 |
6,27 |