Resolução Conj. SF/SEP - 12, de 11-11-10 – DOE 19-11-10

Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 04, de 19-05-2010 e nº 05, de 19-05-2010, e na Resolução Conjunta SF/SEP nº 11, de 11-11-2010, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, referente ao terceiro trimestre do exercício de 2010, corresponde a 94,90% (noventa e quatro inteiros e noventa centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15-4-2009, alterada pelas Resoluções Conjuntas SF/SEP-10, de 23-11-2009, SF/SEP-3, de 12-05-2010 e SF/SEP-5, de 24-05-2010, nos termos do § 2º do artigo 7º da referida lei complementar, e consubstanciada na nota técnica anexa.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA TÉCNICA 03/2010 - APURAÇÃO DOS INDICADORES
ESPECÍFICOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS
Exercício de 2010
Período de Avaliação: 3º Trimestre

1. A comissão para apuração dos indicadores específicos da Bonificação por Resultados, instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15-04-2009, alterada pelas Resoluções Conjuntas SF/SEP-10, de 23-11-2009, SF/SEP-3, de 12-05-2010 e SF/SEP-5, de 24-05-2010, atendendo a previsão da Lei Complementar 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados obtidos nos indicadores específicos da Bonificação por Resultados.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o acumulado do ano até o terceiro trimestre de 2010. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é apresentada anexa ao final da nota.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19 de maio de 2010, ficaram definidos seis indicadores globais, que são também específicos, dos quais somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente.

4. A apuração dos indicadores da BR para o terceiro trimestre de 2010 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.

5. A metodologia para o cálculo da receita tributária, consta da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das receitas auferidas com os seguintes tributos: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e previsão de receita.

( 1 ) IC = (REC-EF RT - PREV RT)/(META RT - PREV RT)

7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 89,705 bilhões, fruto da multiplicação da receita de ICMS em 2009 (R$ 78,755 bilhões), pelo IPCA médio esperado (4,92%), pela previsão de crescimento do PIB esperado para 2010 de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central do dia 29 de outubro 2010 (7,60%) e pela elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1,12611.

8. Por conta da ampliação, em 2009, do recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ST) foi necessário fazer um ajuste na base de arrecadação, em consonância com o disposto no § 1° do artigo 4º, § 2° do art. 16 e art. 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

9. O ajuste foi efetuado para considerar o efeito líquido da Substituição Tributária, uma vez que os novos produtos ingressaram em abril, maio, junho e julho de 2009. O ajuste foi feito com base em metodologia de avaliação do impacto da ST desenvolvida pela APT e APECAT, que soma o ganho no código de arrecadação da ST e subtrai a perda no código de arrecadação do Regime Periódico de Apuração (RPA).

10. Esse ajuste resultou em R$ 220,607 milhões, que foram somados à receita de 2009 para se obter a base de arrecadação citada no item 7.

11. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 8,687 bilhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1989 a 2009, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

12. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,60%), medida em janeiro do exercício seguinte.

13. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.

14. O preço dos veículos novos é a média do preço dos veículos mais vendidos em cada categoria obtido todo mês da tabela FIPE. Para a avaliação do IC do terceiro trimestre de 2010, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 38.720,74; R$ 6.766,59 e R$ 172.257,44.

15. A previsão de receita do ITCMD é igual à receita arrecadada do ano anterior (R$ 757,005 milhões), tendo em vista que os fatos geradores desse imposto não se prestam a previsões quanto a sua ocorrência.

16. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3,282 bilhões) pela variação da UFESP entre 2009 e 2010, que foi de 3,60%.

17. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI com vencimento em 2010, cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2009.

18. A soma dessas parcelas (itens 7 a 17) gera uma previsão de receita tributária de R$ 102,879 bilhões, conforme mostra a Tabela 1.

Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária – 2010

ICMS

R$ 89.705.305.196,10

IPVA

R$ 8.687.446.312,41

ITCMD

R$ 757.005.154,11

Taxas

R$ 3.400.305.923,05

Parcelamentos

R$ 329.759.989,91

TOTAL

R$ 102.879.822.575,58



19. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 3% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ R$ 3,086 bilhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 105,966 bilhões.;

20. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 19 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-04, de 17-08-2010 (R$ 105,655 bilhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 19, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

21. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme a Resolução SF-114, de 11-11-2010.

22. A apuração da receita tributária efetiva seguiu rigorosamente a mesma metodologia de cálculo que está prevista na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

23. Assim, a receita efetiva do ICMS no acumulado do terceiro trimestre de 2010 foi de R$ 67,049 bilhões, sendo que R$ 949,633 milhões dessa arrecadação são provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.

24. A receita efetiva do IPVA acumulada ao final do terceiro trimestre de 2010 foi de R$ 8,458 bilhões, à qual não foi necessário fazer nenhum ajuste.

25. A receita efetiva do ITCMD foi de R$ 732,083 milhões. Este valor inclui não somente o principal do imposto como também as receitas acessórias como as multas e juros de mora do tributo, exceto dívida ativa, e o acréscimo financeiro.

26. A receita efetiva de taxas foi de R$ 2,570 bilhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 445,702 milhões, sendo R$ 442,205 milhões referentes ao PPI e R$ 3,497 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.

27. A receita tributária efetiva acumulada ao final do terceiro trimestre de 2010 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, no caso do ICMS e do IPVA, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO, para os demais componentes da receita tributária.

Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva

ICMS

R$ 67.049.134.523,58

IPVA

R$ 8.458.663.640,45

ITCMD

R$ 732.083.128,98

Taxas

R$ 2.570.232.018,36

Parcelamentos

R$ 445.702.096,21

TOTAL

R$ 79.255.815.407,58



28. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado
o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta,
pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Meta
(IC), que foi de 89,52% referente ao acumulado ao final do
terceiro trimestre de 2010.

(79.255.815.407,58-77.183.039.174,24)
(2) IC= ---------------------------------------------------------- = 89,52%
(79.498.530.349,46-77.183.039.174,24)

29. Após a apuração do IC do indicador da receita tributária, apurou-se o IC do indicador da receita não-tributária.

30. A receita não-tributária é composta pela receita de capital e por todas as subcategorias econômicas de receita corrente, exceto a receita tributária. No caso de Outras Receitas Correntes, como alguns dos itens que a compõem já foram computados no indicador de receita tributária - caso dos parcelamentos especiais - foi feito um ajuste excluindo-os para evitar a dupla contagem.

31. A meta de receita não-tributária foi fixada com base na premissa de realização de 100% do orçamento. A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa a se contar o cumprimento de meta, foi definido pela Resolução Conjunta CC/SGP 04/10, de 19-05-2010, como a receita não-tributária regular do ano anterior. Esta última, por sua vez, é definida como a soma das receitas de contribuições, agropecuária, industrial, serviços e transferências correntes, excluídas as receitas intraorçamentárias.

32. A receita não-tributária efetiva acumulada ao final do terceiro trimestre de 2010 em cada uma das subcategorias econômicas está discriminada na Tabela 3.

Tabela 3 – Receita Não-Tributária (R$ Milhões) – 3°Trimestre de 2010

 

Linha de Base

Receita Efetiva

1 – Contribuições

2.373,01

2.622,94

2 – Patrimonial

0,0

5.961,04

3 – Agropecuária

15,55

16,63

4 – Industrial

14,87

115,44

5 – Serviços

1.694,49

2.093,73

6 – Transferências Correntes

7.977,49

9.061,88

7 – Outras Receitas Correntes

0,0

1.935,90

8 – Operações de Crédito

0,0

957,07

9 – Alienação de Bens

0,0

2.786,54

10 – Amortização de Empréstimos

0,0

4,13

11 – Transferências de Capital

0,0

230,50

12- Outras Receitas de Capital

0,0

27,66

TOTAL

25.813,46*

Receita Regular (1+3+4+5+6)

12.175,41*

13.910,62*

META

25.063,05



* valores calculados com todas as casas decimais.
33. com base nos dados da tabela acima é possível calcular
o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador de receita
não tributária, que corresponde a 105,82%.

(25.813.46 – 12.175,41)
(3) IC= -------------------------------------- = 105,82%
(25.063,05 – 12,175,41)

34. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento
de Metas - ICA que é determinado pela média ponderada
do IC de cada indicador, calculada pelo ponderador previsto
na Resolução Conjunta CC/SGP 04/10, conforme Tabela 4.
Tabela 4 – Apuração do ICA - 3º Trimestre de 2010

Indicador

Linha de Base

Meta

Efetivo

IC

Peso

ICA

Receita Tributária

77.183,04

79.498,53

79.255,82

89,52%

0,67

94,90%

Receita Não Tributária

12.175,41

25.063,05

25.813,46

105,82%

0,33

 


35. Conseqüentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, apurado para os indicadores específicos para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao 3º trimestre de 2010, é de 94,90% (noventa e quatro inteiros e noventa centésimos por cento).

META DE RECEITA TRIBUTÁRIA 2010

                     
   

Previsão

 

Esforço Fiscal

 

Total

 

Esforço Fiscal

(% da previsão)

 

Receita Efetiva

ICMS

 

89.705.305.196,10

+

2.691.159.155,88

=

92.396.464.351,99

 

3,00%

 

67.049.134.523,58

IPVA

 

8.687.446.312,41

+

260.623.389,37

=

8.948.069.701,78

 

3,00%

 

8.458.663.640,45

ITCMD

 

757.005.154,11

+

22.710.154,62

=

779.715.308,73

 

3,00%

 

732.083.128,98

TAXAS

 

3.400.305.923,05

+

102.009.177,69

=

3.502.315.100,74

 

3,00%

 

2.570.232.018,36

Parcelamentos

 

329.759.989,91

+

9.892.799,70

=

339.652.789,61

 

3,00%

 

445.702.096,21

META

 

102.879.822.575,58

+

3.086.394.677,27

=

105.966.217.252,85

 

3,00%

 

79.255.815.407,58

1º Trimestre

 

28.574.156.886,24

 

857.224.706,59

 

29.431.381.592,83

2º Trimestre

 

52.399.178.722,68

 

1.571.975.361,68

 

53.971.154.084,36

3º Trimestre

 

77.183.039.174,24

 

2.315.491.175,23

 

79.498.530.349,46



Arrecadação Efetiva

 

Jan-Mar/10

Jan-Jun/10

Jan-Set/10

Jan-Dez/10

Receita Corrente

7.076.032.318,27

14.377.014.434,29

21.807.548.308,76

0,00

Contribuições

809.531.380,81

1.710.360.991,83

2.622.938.196,82

 

Patrimonial

1.900.279.759,86

3.963.409.748,94

5.961.040.543,17

 

Agropecuária

6.031.955,99

10.377.334,87

16.627.708,21

 

Industrial

37.255.410,32

74.086.554,59

115.439.581,08

 

Serviços

678.830.031,00

1.349.722.709,45

2.093.728.923,56

 

Transferência Correntes

3.126.063.871,56

6.198.719.456,09

9.061.879.759,94

 

Outras Receitas Correntes

801.987.769,54

1.674.273.343,77

2.889.922.600,67

 

Deduções

283.947.860,70

603.935.705,25

954.029.004,79

 

Outras Receitas Correntes - Líquido

518.039.908,73

1.070.337.638,52

1.935.893.595,98

0,00

Receitas de Capital

1.566.972.280,59

2.917.714.977,10

4.005.907.460,60

0,00

Operações de Crédito

416.679.472,76

688.194.170,57

957.073.259,71

 

Alienação de Bens

1.013.416.734,33

2.047.844.374,30

2.786.543.577,33

 

Amortização de Empréstimos

63.217,78

2.007.277,48

4.131.525,88

 

Transferências de Capital

127.980.512,58

162.174.055,25

230.499.504,25

 

Outras Receitas de Capital

8.832.343,14

17.495.099,50

27.659.593,43

 

TOTAL

8.643.004.598,86

17.294.729.411,39

25.813.455.769,36

0,00



Meta

 

Jan-Mar/10

Jan-Jun/10

Jan-Set/10

Jan-Dez/10

Receita Corrente

6.060.894.640,49

12.042.414.379,06

18.479.722.192,29

23.257.291.405,00

Contribuições

931.543.647,65

1.731.804.206,13

2.566.814.009,06

3.384.593.025,00

Patrimonial

1.591.005.138,33

3.335.269.544,28

5.256.846.250,56

5.767.557.068,00

Agropecuária

5.390.925,61

9.196.722,08

15.932.063,82

21.006.460,00

Industrial

47.460.189,65

96.813.213,06

150.274.635,47

209.896.930,00

Serviços

651.181.649,33

1.242.322.317,49

1.895.785.342,10

2.325.277.428,00

Transferência Correntes

2.519.905.920,93

4.950.314.500,94

7.516.043.545,60

10.076.929.650,00

Outras Receitas Correntes

484.969.514,12

1.043.792.674,56

1.662.843.486,60

2.270.590.984,00

Deduções

170.562.345,14

367.098.799,47

584.817.140,92

798.560.140,00

Outras Receitas Correntes - Líquido

314.407.168,98

676.693.875,08

1.078.026.345,68

1.472.030.844,00

Receitas de Capital

2.587.625.252,90

4.242.736.705,63

6.583.328.256,77

9.255.584.613,00

Operações de Crédito

473.480.092,68

1.292.273.554,91

2.741.042.009,41

4.885.795.142,00

Alienação de Bens

1.979.290.213,90

2.680.736.495,01

3.438.036.998,59

3.830.227.236,00

Amortização de Empréstimos

828.545,07

1.673.853,22

2.170.045,03

3.456.630,00

Transferências de Capital

96.542.101,25

193.084.202,50

289.626.303,75

386.168.405,00

Outras Receitas de Capital

37.484.300,00

74.968.600,00

112.452.900,00

149.937.200,00

TOTAL

8.648.519.893,39

16.285.151.084,69

25.063.050.449,06

32.512.876.018,00



LINHA DE BASE

 

Jan-Mar/10

Jan-Jun/10

Jan-Set/10

Jan-Dez/10

Receita Corrente

4.143.719.131,16

8.155.972.260,44

12.175.414.322,78

15.446.505.116,92

Contribuições

771.713.467,46

1.529.885.240,94

2.373.008.688,73

3.163.963.043,96

Patrimonial

0,00

0,00

0,00

0,00

Agropecuária

7.165.924,61

11.565.592,92

15.554.793,38

19.998.220,93

Industrial

33.327.380,73

66.629.450,91

114.870.591,50

151.501.004,18

Serviços

523.789.004,36

1.098.281.208,06

1.694.488.664,48

1.860.047.038,92

Transferência Correntes

2.807.723.354,00

5.449.610.767,61

7.977.491.584,69

10.250.995.808,93

Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

0,00

Deduções

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes - Líquido

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens

0,00

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL

4.143.719.131,16

8.155.972.260,44

12.175.414.322,78

15.446.505.116,92



BR – Apuração 3º Trimestre

Indicador

Linha de Base

Meta

Efetivo

IC

Peso

ICA

Receita Tributária

77.183,04

79.498,53

79.255,82

89,52%

0,67

94,90

Receita Não Tributária

12.175,41

25.063,05

25.813,46

105,82%

0,33



Nota Técnica 03/2010 - Apuração dos Indicadores Específicos da Bonificação pôr Resultados
Exercício de 2010
Período de Avaliação: 3º Trimestre
Conceição Aparecida Fileti Fraga Marcelo Sacenco Asquino
Secretaria da Fazenda - GS Secretaria de Economia e Planejamento - GS
Alberto Tsuyoshi Uenoyama Mansueto Henrique Lunardi
Secretaria da Fazenda - CPM Secretaria de Economia e Planejamento - CA
Tomaz Pedrosa Neto Carlos Renato Barnabé
Secretaria da Fazenda - CAT Secretaria de Economia e Planejamento - CO
Paulo Sérgio Diniz Maceno da Silva Pedro Pereira Benvenuto
Secretaria da Fazenda - CAF Secretaria de Economia e Planejamento - CPA
Valdice Neves Pólvora Katia Regina Bueno de Godoy Santos
Secretaria da Fazenda - CEDC Secretaria da Fazenda - JUCESP
Silvia Mara Correia
Secretaria da Fazenda - CGA