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Resolução SF-30, de 14–03-16 – DOE 15-03-16

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-06-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2015, corresponde a 88,47% para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF 19, de 23-02-2016, e consubstanciada na nota técnica anexa.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica 03/2015 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA 3º Trimestre / 2015
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o 3º trimestre de 2015.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG-4, de 14/09/15, somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente. As metas e as linhas de base dos indicadores para o presente exercício foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SG-5, de 14/09/15.

4. O Índice de Cumprimento de Metas – IC de cada indicador é calculado pela razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor da linha de base do indicador (INBASE) e o valor da meta do indicador (IN-META) subtraído do valor da linha de base do indicador (IN-BASE), conforme a fórmula a seguir:
IC = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE)

5. A apuração dos indicadores da BR para o 3º trimestre de 2015 é apresentada nos parágrafos subsequentes, sendo a receita tributária nos itens 6 a 25, e a receita não tributária nos itens 27 a 31.

6. De acordo com a norma que define a metodologia para o cálculo da receita tributária, Resolução Conjunta CC/SG/SPG-3, de 14/09/15, ela corresponde à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais. A previsão da receita tributária (linha de base) está apresentada nos itens 7 a 15, a meta nos itens 16 a 18 e a receita efetiva nos itens 19 a 24.

7. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2015 foi calculada em R$ 129.134,54 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2014 (R$ 123.413,00 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2015 (9,03%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB do Estado de São Paulo esperado para 2015 (-4,03%). O IPCA médio esperado e o PIB paulista esperado foram obtidos a partir da pesquisa FOCUS do Banco Central de 31-12-2015, sendo que para este último é utilizado ajuste pelo hiato corrente entre as taxas reais de crescimento do PIB São Paulo e PIB Brasil, em período de 12 meses. A receita de ICMS de 2014, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.507,57 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 2.696,32 milhões), receita de dívida ativa (R$ 300,35 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 202,61 milhões).

8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 12.389,69 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1995 a 2014 (R$ 11.761,92 milhões) e da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 627,77 milhões).

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,71%), medida em janeiro do exercício seguinte.

10. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,6% para utilitários.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 3º trimestre de 2015, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 48.333,49, R$ 9.164,35, R$ 245.845,22 e R$ 79.136,05.

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.480,52 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 4.636,26 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2014 e 2015, que foi de 5,51%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.891,72 milhões.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2015 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas, resultando em R$ 2.006,04 milhões.

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 149.902,51 milhões para o exercício de 2015, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2015
ICMS 129.134.541.399,85
IPVA 12.389.692.149,98
ITCMD 1.480.519.764,25
Taxas 4.891.715.589,71
Parcelamentos 2.006.044.790,28
TOTAL 149.902.513.694,07

16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 0,50% da previsão de arrecadação, R$ 749.512.568,47, resultando num valor nominal da meta de R$ 150.652.026.262,54.

17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SG-5, de 14/09/15 (R$ 150.235,60 milhões), pois os parâmetros citados nos itens 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, por ato do Secretário da Fazenda, em consonância com o parágrafo único de seu art. 1º.

18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido por resolução, que resultou em uma meta de R$ 113.318,95 milhões para o 3º trimestre do ano.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 6 desta nota técnica.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS no 3º trimestre de 2015 foi de R$ 93.645,77 milhões, sendo R$ 866,25 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 1.717,03 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 320,98 milhões de valores da dívida ativa e R$ 173,97 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

21. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 13.020,61 milhões, sendo R$ 671,96 milhões referentes a veículos novos e R$ 12.348,65 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.

22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 3º trimestre foi de R$ 1.499,28 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 3.745,31 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 1.341,51 milhões, sendo R$ 267,63 milhões referentes ao PPI, R$ 41,30 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e R$ 1.032,58 milhões ao Programa Especial de Parcelamento - PEP.

24. A receita tributária efetiva ao final do 3º trimestre de 2015 (Tabela 2) foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 3º Trimestre
ICMS 93.645.768.245,34
IPVA 13.020.605.710,03
ITCMD 1.499.284.681,86
Taxas 3.745.311.217,49
Parcelamentos 1.341.512.419,16
TOTAL 113.252.482.273,88

25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. O IC calculado foi de 88,21%.
(113.252.482.273,88 – 112.755.171.775,54) (2)

IC = --------------------------------------------------------------------- = 88,21%
(113.318.947.634,42 - 112.755.171.775,54)


26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária (I4), apurou-se o IC do indicador receita não tributária (I5), conforme os itens 27 a 31.

27. A receita não tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se as receitas intraorçamentárias e as decorrentes de operações de crédito, conforme a Resolução Conjunta CC/SG-4, de 14/09/15.

28.
A meta e a linha de base da receita não tributária para o exercício de 2015 foram fixadas em R$ 37.971.083.320,00 e R$ 25.512.591.677,60, respectivamente.

29. O desdobramento da meta por trimestres resultou em uma meta de R$ 28.831,44 milhões e linha de base de R$ 19.371,71 milhões para o 3º trimestre do exercício.

30. A receita não tributária efetiva do 3º trimestre de 2015 (Tabela 3) foi de R$ 27.791,58 milhões.
Tabela 3 – Receita não tributária (R$) - 3º Trimestre
  Linha de Base Meta Arrecadação Efetiva 3º Trimestre/2015
Receitas Correntes     26.836.089.741,55
Contribuições     4.124.831.307,39
Patrimonial     5.003.726.736,98
Agropecuária     8.539.648,99
Industrial     129.581.856,92
Serviços     2.770.199.195,42
Transferências Correntes     12.864.992.395,64
Outras Receitas Correntes Líquido     1.934.218.600,21
Outras Receitas Correntes     4.783.587.814,38
(-) Deduções     2.849.369.214,17
Receitas de Capital     955.494.759,52
Alienação de Bens     765.848.348,96
Amortização de empréstimos     1.175.854,43
Transferências de Capital     157.776.129,64
Outras Receitas de Capital     30.694.426,49
Total 19.371.710.860,80 28.831.443.564,88 27.791.584.501,07

31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita não tributária, que corresponde a 89,01%.
(27.791.584.501,07 - 19.371.710.860,80) (3)

IC = ----------------------------------------------------------------- = 89,01%
(28.831.443.564,88 - 19.371.710.860,80)


32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pela Resolução Conjunta CC/SG-4, de 14/09/15, conforme a Tabela 4.
Tabela 4 – Apuração do ICA - 3º Trimestre de 2015
Indicador IC Peso ICA
Receita Tributária 88,21% 0,67 88,47%
Receita Não Tributária 89,01% 0,33

33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao 3º trimestre de 2015, é de 88,47%.
Indicador Linha de Base Meta Efetivo IC Peso ICA
Receita Tributária 112.755,17 113.318,95 113.252,48 88,21% 0,67 88,47%
Receita Não Tributária 19.371,71 28.831,44 27.791,58 89,01% 0,33.