Resolução Conj. SF/SPDR-07, de 31-10-11 – DOE 01-11-11
Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2011.
Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta SF/SPDR nº 3, de 14 de junho de 2011, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2011, o desdobramento em períodos trimestrais das metas dos indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a que se referem os incisos IV e V do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10 de junho de 2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, corresponde a:
TRIMESTRE
Receita Tributária (I4)
Receita não Tributária (I5)
1º
27,14%
27,55%
2º
50,34%
55,25%
3º
74,72%
82,62%
4º
100,00%
100,00%
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2011 e ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SPDR-4, de 14-06-2011.