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Resolução SF-41, de 18-06-12 – DOE 19-06-12
Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059/08, para o exercício de 2012.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 17 e no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012, no art. 2º da Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15-06-2012, e no art. 4º da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 2, de 15-06-2012, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2012, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em
R$ 129.777.767.083,98.
Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para o exercício de 2012, corresponde a:
TRIMESTRE |
Receita Tributária |
Receita não Tributária |
1º |
27,10% |
27,62% |
2º |
50,67% |
55,25% |
3º |
73,92% |
82,62% |
4º |
100,00% |
100,00% |
Artigo 3º - O indicador específico instituído pela Resolução SF-91, de 17-09-2010, não será aplicado no exercício de 2012.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2012.
