Resolução SFP-37, de 13-06-22 – DOE 14-06-22

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no § 3°, do artigo 6° da Resolução CC/SG/SFP – 06, de 20/12/2021, e na Deliberação Conjunta SOG/SFP/SG - 6, de 09/06/2022, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, relativo à Bonificação por Resultados – BR do exercício de 2021, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, corresponde a 120%, conforme apuração consubstanciada na nota de apuração anexa.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
a que se refere o art. 1º da Resolução SFP-37, 13-06-2022
NOTA DE APURAÇÃO
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR
APURAÇÃO DO ÍNDICE AGREGADO DE CUMPRIMENTO DE METAS – ICA EXERCÍCIO DE 2021
1.
Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2021.

2. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG/SFP 06, de 20-12-2021, foram definidos dois indicadores globais, aos quais foram atribuídos diferentes pesos que são aplicados ao cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas– ICA, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR do exercício de 2021, conforme tabela abaixo.
Tabela 1 - Indicadores Globais da BR e seus respectivos pesos - 2021
INDICADOR GLOBAL DESCRIÇÃO
PESO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS – IC
I1 Receita Tributária Corresponde à soma da arrecadação, em valores correntes, dos impostos ICMS, IPVA e ITCMD, exceto aqueles decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluindo recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa
60%
I2 Receita Não Tributária Corresponde à soma das receitas orçamentárias, excluídas as receitas tributárias, seus parcelamentos especiais, os respectivos adicionais e acréscimos legais e a dívida ativa decorrente de impostos, as receitas intraorçamentárias e as receitas decorrentes de operações de crédito.
40%

3. O Índice de Cumprimento de Metas - IC dos indicadores globais é a razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte fórmula:
IC = (IN-EF – IN-BASE)
______________________
(IN-META – IN-BASE)


4. As respectivas informações de linha de base e meta definidas para cada indicador constante na Tabela 1 foram definidas na Resolução Conjunta CC/SG/SFP 07, de 20-12-2021.

5. Constam nos parágrafos subsequentes a demonstração do cálculo de cada um dos componentes do ICA.

6. A metodologia para o cálculo do indicador Receita Tributária (I1) corresponde à soma das parcelas de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

7. A meta do indicador Receita Tributária (I1) para o exercício de 2021 é de R$ 185.480.265.275,48 e corresponde a soma do valor arrecadado das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG), conforme demonstrado na Tabela 2.

8. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.

9. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP é de 5,36% (cinco inteiros e trinta seis centésimos por cento) e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2021 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

10. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) pela Resolução SFP 32, de 23-06-2021.
Tabela 2 – Cálculo da Meta do Indicador Receita Tributária – Exercício de 2021 (R$)
ICMS
411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 87.314.171.641,00
411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 36.380.904.850,41
411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 21.828.542.910,25
499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO499918418 369.548.186,16
499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 153.978.410,90
499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 92.387.046,54
411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 561.525.825,01
411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 140.381.456,25
IPVA
411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADOS 6.894.980.246,99
411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 8.618.725.308,74
411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.723.745.061,75
499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 186.653.163,82
499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 233.316.454,77
499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 46.663.290,96
ITCMD
411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.487.450.914,32
411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 621.862.728,58
499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 5.113.822,83
499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.278.455,71
VALOR TOTAL ARRECADADO NO ANO DE 2020 (VAA) 167.661.229.774,99
Variação UFESP 5,36%
AjusteMG - Ajuste da Meta Global 1,05
META DO INDICADOR GLOBAL – EXERCÍCIO 2021
(VAA*Variação UFESP* AjusteMG) 185.480.265.275,48


11. A apuração do valor efetivamente arrecadado no exercício de 2021 foi de R$ 208.527.684.309,99 e seguiu a metodologia de cálculo citada no item 6 desta nota de apuração, conforme tabela 3, sendo apurado com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 3 – Valor efetivamente arrecadado (R$) – Exercício de 2021.
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 610.900.046,18
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 110.574.893.312,38
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 46.072.872.213,49
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 27.643.723.328,09
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 152.725.011,54
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 520.942.023,92
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 217.059.176,63
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 130.235.505,98
TOTAL ICMS 185.923.350.618,21
IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 6.999.396.257,54
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 8.749.245.321,93
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.749.849.064,38
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 410.436.171,46
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 513.045.214,33
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 102.609.042,87
TOTAL IPVA 18.524.581.072,51
ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 3.256.292.712,06
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 814.073.178,01
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 7.509.383,36
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.877.345,84
TOTAL ITCMD 4.079.752.619,27
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD 208.527.684.309,99

12. Uma vez apurado o valor efetivamente arrecadado, pode-se efetuar o cálculo do índice de Cumprimento do Indicador Receita Tributária de acordo com a fórmula disposta no item 3, conforme demonstrado nas Tabelas 4 e 5:
Tabela 4 - Resultado do Indicador I1 - Receita Tributária – Exercício 2021
Variável Valor
IN-EF (a) R$ 208.527.684.309,99
IN-META (b) R$ 185.480.265.275,48
Linha de base (c) R$ 101.951.067.162,47
Tabela 5 - Resultado do Indicador I1 - Receita Tributária – Exercício 2021
Índice de cumprimento I1 Receita Tributária
Denominador (a – c) R$ 106.576.617.147,52
Divisor (b – c) R$ 106.576.617.147,52
Índice de cumprimento (%) 127,59%

13. Dessa forma, o Índice de Cumprimento do Indicador Receita Tributária, relativo ao exercício de 2021, resultou em 127,59% (cento e vinte e sete inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), considerado até o limite de 120%, em caso de superação das metas, tal como disposto no item 3, § 1º, Artigo 5º, da Resolução Conjunta CC/SG/SFP-6 de 20-12-2021.

14. A receita não tributária corresponde à soma das receitas orçamentárias não incluídas no indicador Receita Tributária, excluídas as intra-orçamentárias, parcelamentos especiais, os respectivos adicionais e acréscimos legais e a dívida ativa decorrente de impostos e as decorrentes de operações de crédito.

15. O cálculo do indicador (IN-EF) resultou no valor de R$ 48.616.927.929,19. Os componentes da conta, discriminados por categoria, seguem na Tabela 6, extraída do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária.
Tabela 6 - Valor Efetivamente Arrecadado - Receita Não Tributária – Exercício de 2021
12 - CONTRIBUICOES 8.764.939.427,37
13 - RECEITA PATRIMONIAL 9.832.203.290,48
14 - RECEITA AGROPECUARIA 48.459.863,53
15 - RECEITA INDUSTRIAL 96.116.161,46
16 - RECEITA DE SERVICOS 5.120.376.570,74
17 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 15.997.776.915,02
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.152.604.245,76
22 - ALIENACAO DE BENS 186.497.886,42
23 - AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 0,00
24 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 199.446.103,96
29 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 4.218.507.464,45
Total Geral 48.616.927.929,19

16. Para o exercício de 2021, a meta foi fixada em R$ 41.332.720.710,00 e a linha de base em R$ 28.932.904.497,00.
As informações referentes aos valores arrecadados são obtidas do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária (SIGEO).

17. O índice de cumprimento do indicador Receita Não Tributária, calculado de acordo com a fórmula disposta no item 3, foi de 158,74%, conforme demonstrado nas Tabelas 7 e 8, considerado até o limite de 120%, em caso de superação das metas, tal como disposto no item 3, § 1º, Artigo 5º, da Resolução Conjunta CC/SG/SFP-6 de 20-12-2021.
Tabela 7 - Resultado do Indicador I2 - Receita Não Tributária - Exercício de 2021
Variável Valor
IN-EF (a) R$ 48.616.927.929,19
IN-META (b) R$ 41.332.720.710,00
Linha de base (c) R$ 28.932.904.497,00
Tabela 8 - Resultado do Indicador I2 - Receita Não Tributária - Exercício de 2021
Índice de cumprimento I2 Receita Não Tributária
Denominador (a – c) R$ 19.684.023.432,19
Divisor (b – c) R$ 12.399.816.213,00
Índice de cumprimento (%) 158,74%

18. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 2, conforme a Tabela 9.
Tabela 9 – Apuração do ICA – 2021
Indicador
IC
Peso
ICA
Receita Tributária
120%
60%
120%
Receita não Tributária
120%
40%
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19. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, relativo ao exercício de 2021, corresponde a 120%.