REVOGADA PELA PORTARIA CAT 118/07,
EFEITOS A PARTIR DE 1º/01/08
O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE,
trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas
serão utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2007, os seguintes valores:
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
Gatorade |
Tetra pack de 200 ml |
1,19 |
Gatorade |
Plástico de 500 ml |
2,69 |
Gatorade |
Plástico de 591 ml |
3,39 |
Skinka |
Plástico de 260 ml |
0,82 |
Skinka |
Plástico de 450 ml |
1,24 |
Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Marathon e All Sport |
Todas as embalagens até 600 ml |
2,09 |
Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Marathon e All Sport |
Todas as embalagens acima de 600 ml |
2,69 |
2. BEBIDAS ENERGÉTICAS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Red Bull |
Burn |
Flash Power |
Bad Boy |
Flying Horses |
Outras Marcas |
2.1 Todas as embalagens |
||||||
até 300 ml |
6,19 |
5,42 |
4,83 |
4,78 |
4,97 |
4,45 |
2.2 Embalagens |
||||||
de 473 ml |
6,19 |