REVOGADA PELA PORTARIA CAT 157/08,
EFEITOS ATÉ 31/12/08
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º
de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes
e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias
adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2008, os seguintes valores:
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS e HIDROTÔNICAS)
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
Gatorade |
Tetra pack de 200 ml |
1,29 |
Gatorade |
Plástico de 500 ml |
2,73 |
Gatorade |
Plástico de 591 ml |
3,54 |
i9 Hidrotônico |
Plástica de 500 ml |
2,43 |
Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Marathon, Taeq |
Todas as embalagens até 600 ml |
2,09 |
2. BEBIDAS ENERGÉTICAS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Red Bull |
Burn |
Flash Power |
Bad Boy |
Flying Horse |
Outras Marcas |
2.1 Todas as embalagens até 360 ml |
5,92 |
5,25 |
4,65 |
4,57 |
4,71 |
4,32 |
2.2 Todas as embalagens de 361 ml até 599 ml |
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6,15 |
5,34 |