Resolução SFP-38, de 22-06-22 – DOE 23-06-22
Institui a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados – BR, de que trata o Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, que institui a Bonificação por Resultados - BR no âmbito da administração direta e autarquias, e o disposto no Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022, que regulamentou a Bonificação por Resultados – BR,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria Fazenda e Planejamento – Sefaz conforme determina o artigo 8º parágrafo 3º da LC nº 1.361 de 21/10/2021 e o artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24/05/2022.
Artigo 2º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados será integrada pelos servidores a seguir relacionados:
I - Gabinete do Secretário - GS: Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP Gabriela Cristina Carvalho Martins dos Santos, RG 58533384-1 3 e Elina Ikumi Asato, RG 30013468-X;
II - Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE): Humberto
Herbst, RG 22.467.290-3 e Marlene Pagano da Costa, RG 9.559.126-6;
III - Subsecretaria da Receita Estadual (SRE): Lúcia Ayako Sassaki, RG 11.468.354-2 e Hélio Hilário da Silva Junior, RG 18.125.487-6
IV - Coordenadoria de Tecnologia e Administração (CTA): Maurício Barutti de Oliveira, RG 26.370.771-4 e Vania Audineia Manoel Bueno De Carvalho, RG 24.183.289-5.
§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro relacionado na lista constante no caput deste artigo;
§ 2º - Em caso de impedimento do Presidente o segundo relacionado na lista constante no caput deste artigo conduzirá os trabalhos;
§ 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados responde diretamente ao Gabinete da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a quem compete as devidas orientações para o funcionamento da Comissão;
§ 4º - A Comissão deverá promover a interlocução com o Departamento de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Orçamento e Gestão e com a Comissão Intersecretarial sempre que necessário;
§ 5º - Os trabalhos da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes;
Artigo 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados, segundo necessidades da implementação da Bonificação por Resultados, poderá:
I - requisitar informações junto às áreas direta ou indiretamente relacionadas com os indicadores que compõem a proposta de Bonificação do órgão ou autarquia;
II – convocar servidores cuja experiência e conhecimento possam contribuir para o sucesso do programa de Bonificação por Resultados;
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SFP 36, de 16-07- 2021.