AFISCOM

- EMENTA DO TIT -

BENTONITA


4681 - BENTONITA

- Minério em estado natural, cuja estrutura não se modifica com a simples adição de carbonato de cálcio
- Saídas sujeitas ao IUM - Apelo provido
- Decisão unânime.

O contribuinte comprova com o Parecer Técnico do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, trazido aos autos após a decisão de primeira instância, que a adição de carbonato de sódio não modifica a estrutura original da bentonita e, permanecendo o minério em seu estado natural, não há de se admitir a existência de um processo de industrialização, base do lançamento tributário que se reclama.
Estando o minério sob o campo de incidência do imposto único sobre minerais, incabível a exigência do ICM e por estas razões dou provimento ao recurso para declarar insubsistente o auto inicial.

Proc. DRT-4 n. 2.470/87, julgado em sessão da 6ª Câmara de 10.8.89
- Rel. Simão Benedito Ferraz de Campos.