Resolução Conj. SF/SEP - 9, de 24-08-10 - DOE 26-08-10 - Rep. 27-08-10

Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 04, de 19-05-2010 e nº 05, de 19-05-2010, e na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29-05-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:

Artigo 1º -
O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, referente ao segundo trimestre do exercício de 2010, corresponde a 100% (cem por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15-4-2009, alterada pelas Resoluções Conjuntas SF/SEP-10, de 23-11-2009, SF/SEP-3, de 12-05-2010 e SF/SEP-5, de 24-05-2010, nos termos do § 2º do artigo 7º da referida lei complementar, e consubstanciada na nota técnica anexa.

Artigo 2º -
Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.