RESOLUÇÃO SFP-02, DE 21-01-26 – DOE 22-01-26

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, à vista do disposto no § 4º, do artigo 8º, da Lei Complementar 1.361/2021, e do item II, do artigo 7º, da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados nº 6, de 18 de julho de 2025, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, relativo à Bonificação por Resultados – BR do exercício de 2024, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme a Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR anexa, elaborada pela comissão instituída pela Resolução SFP-13, de 06-05-2025, e aprovada pela Comissão Intersecretarial da BR, foi de:
I - De 92,63% (noventa e dois inteiros e sessenta e três centésimos por cento) para o Gabinete do Secretário - GS;
II - De 93,76% (noventa e três inteiros e setenta e seis centésimos por cento) para a Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;
III - De 93,76% (noventa e três inteiros e setenta e seis centésimos por cento) para a Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;
IV - De 93,15% (noventa e três inteiros e quinze centésimos por cento) para a Coordenadoria de Tecnologia e Administração - CTA;
V - De 93,49% (noventa e três inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) para a Subsecretaria de Planejamento - SubPlan;
VI - De 93,76% (noventa e três inteiros e setenta e seis centésimos por cento) para a Subsecretaria de Orçamento - SO; e
VII - De 92,73% (noventa e dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) para a Coordenadoria de Entidades Descentralizadas - CED.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO a que se refere o art. 1º da Resolução SFP-02, 21-01-2026
NOTA TÉCNICA DE APURAÇÃO DE RESULTADOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR 2024

Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda e Planejamento
Processo SEI: 017.00025087/2024-89
Período de Avaliação: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024
Data da Apuração: 20/08/2025

1. Introdução
Esta Nota Técnica tem como objetivo apresentar a apuração dos resultados institucionais da Secretaria da Fazenda e Planejamento - SEFAZ, considerando o programa de Bonificação por Resultados instituído conforme Lei Complementar nº 1.361/2021 e em atendimento à Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR nº 6, de 18 de julho de 2025, que define os indicadores globais, seus pesos, linhas de base e metas, critérios de apuração e avaliação, da periodicidade de avaliação e de pagamento, relativos às propostas de Bonificação por Resultados - BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e das Autarquias para o exercício de 2024, e dá providências correlatas.
O Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM foi calculado pela soma dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM dos indicadores, ponderado pelo peso fixado para cada indicador, sendo considerado igual a 100% (cem por cento), quando as metas foram cumpridas integralmente, conforme disposto no §2º do Artigo 3º, da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR nº 6, de 18 de julho de 2025.
O IACM de cada unidade básica da estrutura organizacional da SEFAZ foi obtido pelo somatório do IACMG dos indicadores globais e do IACME dos indicadores específicos da respectiva unidade, que correspondem a 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento) do IACM respectivamente, nas seguintes fórmulas:
(1) IACM GS = IACMG + IACME GS
(2) IACM SRE = IACMG + IACME SRE
(3) IACM STE = IACMG + IACME STE
(4) IACM CTA = IACMG + IACME CTA
(5) IACM SubPlan = IACMG + IACME SubPlan
(6) IACM SO = IACMG + IACME SO
(7) IACM CED = IACMG + IACME CED
O Secretário da Fazenda e Planejamento definiu 23 (vinte e três) Indicadores Específicos, suas metas, linhas de base e pesos, dispostos no Anexo da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados nº 6, de 18 de julho de 32025 e são aplicados ao cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos (IACME).

2. Resultados Apurados
O Índice de Cumprimento de Metas - ICM de cada indicador é a razão entre o valor obtido no indicador efetivo (Resultado Atingido) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (Linha de Base) e a meta do indicador (Meta) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (Linha de Base), multiplicado por 100% (cem por cento), na seguinte fórmula:
(8) ICM = ((Resultado Atingido - Linha de Base) / (Meta - Linha de Base))*100%
Nas tabelas abaixo, apresentamos o resumo dos indicadores globais e específicos, metas e linhas de base, conforme pactuação aprovada pela Comissão Intersecretarial de Bonificação por Resultados (CIBR), bem como os respectivos resultados que compõem cada unidade básica da estrutura organizacional da SEFAZ para o exercício de 2024.

Tabela 1 - Indicadores Globais da BR – 2024

VER Tabela