Resolução Conjunta CC/SFP/SGGD-1, DE 02-01-25 – DOE 03-01-25

Dispõe sobre a apuração do índice agregado de cumprimento de metas - IACM da Bonificação por Resultados - BR do exercício de 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 7º da Deliberação CIBR nº 1, de 9 de dezembro de 2024, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Artigo 1º -
O valor do Índice Agregado de Cumprimentos de Metas – IACM, referente ao exercício de 2023, para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, corresponde a 86,32% (oitenta e seis por cento por cento e trinta e dois centésimos), conforme a Nota Técnica de Apuração de Resultados da Bonificação por Resultados anexa, elaborada pela Comissão Setorial constituída nos termos da Resolução SGGD nº 12, de 16 de outubro de 2023, e aprovada pela Comissão Intersecretarial.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/resolucao-sggd-n-1-de-02-01-2025-2025010211281220804221

NOTA TÉCNICA DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

Período de Avaliação: Exercício de 2023

INTRODUÇÃO

1. O Gabinete da Secretaria de Gestão e Governo Digital, através de sua Comissão Setorial de Bonificação por Resultados – BR, criada de forma alinhada com o artigo 8º do Decreto nº 66.772/2022, procede à apuração dos resultados dos indicadores da política de Bonificação por Resultados – BR do ano de 2023, também de forma alinhada à Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.

2. A presente análise considera a proposta de BR da SGGD aprovada pela Comissão Intersecretarial para a Bonificação por Resultados – CIBR, de acordo com a Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR nº 1, de 9 de dezembro de 2024, em especial seu anexo XXVII.

3. Esta Nota Técnica apresenta, de forma sucinta, os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM da Bonificação por Resultados – BR para o exercício de 2023, da SGGD, conforme informações enviadas por e-mail pelos respectivos responsáveis por cada indicador.

4. De acordo com a citada deliberação, ficaram definidos 14 (quatorze) indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR da SGGD, são eles:
a. Normatização da Lei nº 14.133/2021 (I1);
b. Cadastramento de UASG (I2);
c. Indicador de Receita de Alienação de Ativos – IRAA (I3);
d. Número de Atendimentos aos Órgãos do SAESP e às Prefeituras (I4);
e. Taxa de Adesão de Órgãos e Entidades ao SEI – Sistema Eletrônico de Informações (I5);
f. Disponibilização de Serviços no Aplicativo SOU.SP.GOV.BR (I6);
g. Intervalo Médio entre o Agendamento e a Publicação no Diário Oficial do Resultado das Perícias Médicas para fins de Licença Saúde - IMPMLS (I7);
h. Implantar o Portal de Compras do Estado de São Paulo (I8);
i. Implantar o Portal de Eletrônico de Venda de Imóveis Públicos Estaduais (I9);
j. Implementar o Aplicativo e Portal SP.GOV.BR com Serviços Públicos Digitais voltados ao Cidadão (I10);
k. Elaborar Projeto de Lei de Cargos em Comissão e Funções de Confiança no Âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo (I11);
l. Implementar nova Versão do Diário Oficial (DOESP) com Maior Acessibilidade (I12);
m. Formalizar a Adesão do Estado de São Paulo à Rede Nacional de Governo Digital - Rede GOV.BR (I13); e
n. Definir Processo de Identificação Biométrica para Transações Relacionadas a Serviços Públicos Digitais (I14).

5. As metas, fórmulas de cálculo e as respectivas linhas de base anuais foram fixadas, bem como metodologia de cálculo, pela Deliberação da CIBR nº1/2024, especialmente em seu anexo XXVII.

APURAÇÃO DA BR – SGGD - 2023
6. Para o indicador I1, Normatização da Lei Federal nº 14.133/2021, a meta do indicador foi fixada em 12 (doze) atos normativos, ao mesmo tempo em que a linha de base foi fixada em 5 (cinco) atos normativos. O peso do indicador foi de 11% (onze por cento) do total da BR 2023 da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

7. Conforme relatório comprobatório dos resultados atingidos para o indicador I1, no exercício 2023, elaborado pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas (CCE) da Subsecretaria de Gestão, o resultado atingido foi de onze atos normativos (decretos) publicados em 2023.

8. Com base nos parágrafos anteriores, foi feito o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I1, que foi de 85,71% (oitenta e cinco por cento e setenta e um centésimos).

9. Para o indicador I2, Cadastramento de UASG (I2), o resultado corresponde ao percentual de UASG cadastradas, sendo que o total de UASG é igual a 1.116 (um mil cento e dezesseis), em 2023.

10. Conforme relatório dos resultados atingidos para o indicador I2, no exercício 2023, elaborado pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, o resultado atingido foi de 1.115 (um mil cento e quinze cadastramentos).

11. Com base dos do parágrafo anterior, foi possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – ICM do indicador I2, que foi de 99,82% (noventa e nove por cento e oitenta e dois centésimos).

12. Para o indicador I3, Indicador de Receita de Alienação de Ativos - IRAA, foram fixadas a meta e a linha de base em R$ 140.240.849,06 (cento e quarenta milhões, duzentos e quarenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais e seis centavos) e R$ 93.493.899,37 (noventa e três milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), respectivamente. O peso do indicador foi de 10% (dez por cento) do total da BR 2023 da SGGD.

13. Conforme relatório comprobatório dos resultados atingidos para o indicador I3, no exercício 2023, elaborados pela Coordenadoria de Patrimônio do Estado (CPE), o resultado atingido foi de R$ 60.699.670,00 (sessenta milhões, seiscentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta reais).

14. Com base nos dados dos parágrafos anteriores, foi calculado o Índice de Cumprimento de Metas – ICM do indicador I3, que foi de 0% (zero por cento), considerando sua linha de base.

15. O resultado alcançado no I3 se revelou insatisfatório, evidenciando descolamento entre a meta definida e a real capacidade da CPE em atingir seus resultados.

16. Para o indicador I4, Número de Atendimentos aos Órgãos do SAESP e às Prefeituras foram fixadas a meta e a linha de base em 4.725 (quatro mil setecentos e vinte e cinco atendimentos) e 4.500 (quatro mil e quinhentos), respectivamente. O peso do indicador foi de 6% (seis por cento).

17. Conforme relatório comprobatório dos resultados atingidos para o indicador I4, elaborado pelo Arquivo Público do Estado, o resultado alcançado foi de 9.981 (nove mil, novecentos e oitenta e um) atendimentos.
18. Com base nos parágrafos anteriores, e no quadro acima, foi possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – ICM do indicador I4, que foi de 2.391% (dois mil trezentos e noventa e um por cento), o que ocorre por conta da fórmula que considera a linha de base. Todavia, em virtude da limitação estabelecida pela Deliberação da CIBR, supramencionada, o Índice de Cumprimento de Meta – ICM apurado para o indicador I1 ficou estabelecido em 100% (cem por cento).

19. Para o indicador I5, Taxa de Adesão de Órgãos e Entidades ao SEI, foram fixadas a meta e a linha de base em 100% (cem por cento) e 70% (setenta por cento), respectivamente. O peso do indicador foi de 6% (seis por cento).

20. Conforme relatório comprobatório dos resultados atingidos para o indicador I5, elaborado pela Subsecretaria de Serviços ao Cidadão Tecnologia e Inovação - SSCTI, o indicador foi atingido em 142,53% (cento e quarenta e dois por cento e cinquenta e três centésimos). Todavia, em virtude da limitação estabelecida pela Deliberação da CIBR nº 1/2024, o Índice de Cumprimento de Meta – ICM apurado para o indicador I5 ficou estabelecido em 100% (cem por cento).

21. Para o indicador I6, Disponibilização de Serviços no Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, foram fixadas a meta e a linha de base em 15 (quinze) e 10 (dez) serviços, respectivamente. O peso do indicador foi de 6% (seis por cento).

22. Conforme relatório comprobatório dos resultados atingidos para o indicador I6, elaborado pela SSCTI, foram implementados 15 serviços, o que corresponde a um percentual de cumprimento de 100% (cem por cento).

23. Para o indicador I7, Intervalo Médio Entre o Agendamento e a Publicação no Diário Oficial do Resultado das Perícias para Fins de Licença Saúde, foram fixadas a meta e a linha de base em 13,5 (treze e meio) e 15 (quinze) dias, respectivamente. O peso do indicador foi de 6% (seis por cento).

24. Conforme relatório comprobatório dos resultados atingidos para o indicador I7, elaborado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - DPME, o resultado do indicador I7 é igual a 5,9 (cinco e nove décimos) dias. Desta forma, foi alcançado plenamente o que representou um percentual de cumprimento de 606,67% (seiscentos e seis por cento e sessenta e sete centésimos). Todavia, em virtude da limitação estabelecida pela Deliberação da CIBR, já mencionada, o Índice de Cumprimento de Meta – ICM apurado para o indicador I1 ficou estabelecido em 100% (cem por cento).

25. Para o indicador I8, Implementar o Portal de Compras do Estado de São Paulo, foram fixadas a meta e a linha de base em 100% (cem por cento) e 70% (setenta por cento) dos eventos pretendidos, respectivamente. O peso do indicador foi de 6% (seis por cento).

26. Conforme relatório comprobatório dos resultados atingidos para o indicador I8, elaborado pelo SSCTI, o resultado foi 14 eventos, ultrapassando a meta o que representa um percentual de cumprimento de 100% (cem por cento).

27. Para o indicador I9, Implementar o Portal Eletrônico de Venda de Imóveis Públicos Estaduais, foram fixadas a meta e a linha de base em 100% (cem por cento) e 70% (setenta por cento) dos eventos pretendidos, respectivamente. O peso do indicador foi de 6% (seis por cento).

28. Conforme relatório comprobatório dos resultados atingidos para o indicador I8, elaborado pela Coordenadoria de Patrimônio do Estado (CPE), o resultado alcançado atingiu 17 dos 19 eventos predefinidos, assim o resultado deste indicador é igual 89,47% (oitenta e nove por cento e quarenta e sete centésimos), e o ICM é 64,9% (sessenta e quatro por cento e nove décimos).

29. Para o indicador I10, Implementar o Aplicativo e o portal SP.GOV.BR, foram fixadas a meta e a linha de base em 100% (cem por cento) e 70% (setenta por cento) dos eventos pretendidos, respectivamente. O peso do indicador foi de 7% (sete por cento).

30. Conforme relatório comprobatório dos resultados atingidos para o indicador I10, elaborado pelo SSCTI, o resultado foi alcançado plenamente o que representou um percentual de cumprimento de 100% (cem por cento).

31. Para o indicador I11, Elaborar Projeto de Lei de Cargos em Comissão e Funções de Confiança no Âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo, foram fixadas a meta e a linha de base em 100% (cem por cento) e 70% (setenta por cento) dos eventos pretendidos, respectivamente. O peso do indicador foi de 7% (sete por cento).

32. Conforme relatório comprobatório dos resultados atingidos para o indicador I11, elaborado pela Coordenadoria de Gestão, foi publicada a Lei Complementar nº 1.395/2023, o que representa o total cumprimento deste indicador, sendo assim o ICM é igual a 100% (cem por cento).

33. Para o indicador I12, Implementar a Nova Versão do Diário Oficial - DOESP, foram fixadas a meta e a linha de base em 100% (cem por cento) e 70% (setenta por cento) dos eventos pretendidos, respectivamente. O peso do indicador foi de 6% (seis por cento).

34. Conforme relatório comprobatório dos resultados atingidos para o indicador I12, elaborado pelo SSCTI, o resultado foi alcançado plenamente o que representou um percentual de cumprimento de 100% (cem por cento).

35. Para o indicador I13, Formalizar a Adesão do Estado de São Paulo à Rede Nacional de Governo Digital, foram fixadas a meta e a linha de base em 100% (cem por cento) e 70% (setenta por cento) dos eventos pretendidos, respectivamente. O peso do indicador foi de 6% (seis por cento).

36. Conforme relatório comprobatório dos resultados atingidos para o indicador I13, elaborado pelo SSCTI, o Termo de Adesão foi assinado e os servidores acessam funcionalidades estaduais via GOV.BR, o que representa um percentual de cumprimento de 100% (cem por cento).

37. Para o indicador I14, Definir Processo de Identificação Biométrica para Transações Relacionadas a Serviços Públicos Digitais, foram fixadas a meta e a linha de base em 100% (cem por cento) e 70% (setenta por cento) dos eventos pretendidos, respectivamente. O peso do indicador é de 6% (seis por cento).

38. Conforme relatório comprobatório dos resultados atingidos para o indicador I14, elaborado pelo SSCTI, a identificação biométrica foi implantada no SOU via GOV.BR, o resultado foi alcançado plenamente o que representou um percentual de cumprimento de 100% (cem por cento).

39. Dessa forma, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361/2021, relativo ao período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, é de 86,32% (oitenta e seis por cento por cento e trinta e dois centésimos), conforme pode-se verificar no quadro resumo abaixo.

CONCLUSÃO
40. Dessarte, considerando a apuração dos resultados da BR/2023 da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), nos termos da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR nº 1, de 9 de dezembro de 2024, em especial ao seu anexo XXVII, sugerimos o encaminhamento do presente expediente com a informação do cumprimento de meta: IACM = 86,32% (oitenta e seis por cento por cento e trinta e dois centésimos) à Casa Civil (Comissão Intersecretarial de Bonificação por Resultados - CIBR), para que proceda à sua validação e, com isto, poderemos proceder, posteriormente, aos trâmites para o respectivo pagamento aos servidores desta Pasta, na forma da lei.


Anexos

Anexo II.pdf
Anexo III e IV.pdf
Anexo V.pdf
Anexo VI e VII.pdf