Resolução SFP-55 de 19-10-21 – DOE 20-10-21

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.079, de 17-12-2008, e no artigo 11 da Resolução SF-116, de 09-11-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, relativo à Bonificação por Resultados – BR do exercício de 2020, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, corresponde a 95,01%, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SFP 36, de 16-07-2021, e consubstanciada na nota de apuração anexa.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO a que se refere o art. 1º da Resolução SFP 55, 19-10-2021
NOTA DE APURAÇÃO
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR
APURAÇÃO DO ÍNDICE AGREGADO DE CUMPRIMENTO DE METAS – ICA
EXERCÍCIO DE 2020

1. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2020.

2. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG/SFP 02, de 31-08-2021, foram definidos dois indicadores globais, aos quais foram atribuídos diferentes pesos que são aplicados ao cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas– ICA, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR do exercício de 2020, conforme tabela abaixo.
Tabela 1 - Indicadores Globais da BR e seus respectivos pesos – 2020
NDICADOR GLOBAL DESCRIÇÃO
PESO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS - IC
I1 Receita Tributária Corresponde à soma da arrecadação, em valores correntes, dos impostos ICMS, IPVA e ITCMD, exceto aqueles decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluindo recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.
60%
I2 Receita Não Tributária Corresponde à soma das receitas orçamentárias, excluídas as receitas tributárias, seus parcelamentos especiais, os respectivos adicionais e acréscimos legais e a dívida ativa decorrente de impostos, as receitas intraorçamentárias e as receitas decorrentes de operações de crédito.
40%

3. O Índice de Cumprimento de Metas - IC dos indicadores globais é a razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE), na seguinte fórmula:
      (IN-EF – IN-BASE)
IC = _______________________
      (IN-META – IN-BASE)


4. As respectivas informações de linha de base e meta definidas para cada indicador constante na Tabela 1 foram definidas na Resolução Conjunta CC/SG/SFP 03, de 31-08-2021.

5. Constam nos parágrafos subsequentes a demonstração do cálculo de cada um dos componentes do ICA.

6. A metodologia para o cálculo do indicador Receita Tributária (I1) corresponde à soma das parcelas de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

7. A meta do indicador Receita Tributária (I1) para o exercício de 2020 é de R$ 179.445.605.559,73 e corresponde a soma do valor arrecadado das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG), conforme demonstrado na Tabela 2.

8. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.

9. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP é de 4,07% (quatro inteiros e sete centésimos por cento) e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2020 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

10. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) pela Resolução SFP 24, de 23-04-2021.
Tabela 2 – Cálculo da Meta do Indicador Receita Tributária – Exercício de 2020 (R$)
ICMS
411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 85.801.238.103,80
411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 35.750.515.876,59
411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 21.450.309.525,95
499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO499918418 288.483.782,28
499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 120.201.575,95
499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 72.120.945,57
411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 556.851.096,74
411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 139.212.774,48
IPVA
411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 6.562.396.746,78
411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 8.202.995.933,47
411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.640.599.186,69
499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 186.671.897,50
499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 233.339.871,88
499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 46.667.974,38
ITCMD
411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.526.603.166,15
411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 631.650.791,54
499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 5.670.185,33
499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.417.546,33
VALOR TOTAL ARRECADADO NO ANO DE 2019 (VAA) 164.216.946.981,41
Variação UFESP 4,07%
AjusteMG - Ajuste da Meta Global 1,05
META DO INDICADOR GLOBAL – EXERCÍCIO 2020
(VAA*Variação UFESP* AjusteMG) 179.445.605.559,73

11. A apuração do valor efetivamente arrecadado no exercício de 2020 foi de R$ 167.661.229.774,99 e seguiu a metodologia de cálculo citada no item 6 desta nota de apuração, conforme tabela 3, sendo apurado com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 3 – Valor efetivamente arrecadado (R$) – Exercício de 2020.
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 561.525.825,01
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 87.314.171.641,00
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 36.380.904.850,41
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 21.828.542.910,25
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 140.381.456,25
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 369.548.186,16
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 153.978.410,90
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 92.387.046,54
TOTAL ICMS 146.841.440.326,52
IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 6.894.980.246,99
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 8.618.725.308,74
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.723.745.061,75
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 186.653.163,82
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 233.316.454,77
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 46.663.290,96
TOTAL IPVA 17.704.083.527,03
ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.487.450.914,32
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 621.862.728,58
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 5.113.822,83
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.278.455,71
TOTAL ITCMD 3.115.705.921,44
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD 167.661.229.774,99

12. Uma vez apurado o valor efetivamente arrecadado, pode-se efetuar o cálculo do índice de Cumprimento do Indicador Receita Tributária de acordo com a fórmula disposta no item 3, conforme demonstrado nas Tabelas 4 e 5:
Tabela 4 - Resultado do Indicador I1 - Receita Tributária – Exercício 2020
 
Variável Valor
IN-EF (a) R$ 167.661.229.774,99
IN-META (b) R$ 179.445.605.559,73
Linha de base (c) R$ 80.932.032.979,10

Tabela 5 - Resultado do Indicador I1 - Receita Tributária – Exercício 2020
Índice de cumprimento I1– Receita Tributária
Denominador (a – c) R$ 86.729.196.795,89
Divisor (b – c) R$ 98.513.572.580,63
Índice de cumprimento (%) 88,04%

13. Dessa forma, o Índice de Cumprimento do Indicador Receita Tributária, relativo ao exercício de 2020, resultou em 88,04% (oitenta e oito inteiros e quatro centésimos por cento).

14. A receita não tributária corresponde à soma das receitas orçamentárias não incluídas no indicador Receita Tributária, excluídas as intra-orçamentárias, parcelamentos especiais, os respectivos adicionais e acréscimos legais e a dívida ativa decorrente de impostos e as decorrentes de operações de crédito.

15. O cálculo do indicador (IN-EF) resultou no valor de R$ 41.886.845.049,74. Os componentes da conta, discriminados por categoria, seguem na Tabela 6, extraída do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária.
Tabela 6 - Valor Efetivamente Arrecadado - Receita Não Tributária – Exercício de 2020
12 - CONTRIBUICOES 6.651.678.803,59
13 - RECEITA PATRIMONIAL 3.011.280.325,87
14 - RECEITA AGROPECUARIA 20.200.332,30
15 - RECEITA INDUSTRIAL 87.837.470,00
16 - RECEITA DE SERVICOS 4.019.824.135,36
17 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 22.800.843.974,50
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.776.180.424,86
22 - ALIENACAO DE BENS 128.003.943,42
23 - AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 1.329.996,23
24 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 295.377.491,86
29 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.094.288.151,75
Total Geral 41.886.845.049,74

16. Para o exercício de 2020, a meta foi fixada em R$ 41.210.987.819,00 e a linha de base em R$ 28.847.691.473,30.
As informações referentes aos valores arrecadados são obtidas do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária (SIGEO).

17. O índice de cumprimento do indicador Receita Não Tributária, calculado de acordo com a fórmula disposta no item 3, foi de 105,47%, conforme demonstrado nas Tabelas 7 e 8:
Tabela 7 - Resultado do Indicador I2 - Receita Não Tributária Exercício de 2020
Variável Valor
IN-EF (a) R$ 41.886.845.049,74
IN-META (b) R$ 41.210.987.819,00

Tabela 8 - Resultado do Indicador I2 - Receita Não Tributária Exercício de 2020
Índice de cumprimento I2 – Receita Não Tributária
Denominador (a – c) R$ 13.039.153.576,44
Divisor (b – c) R$ 12.363.296.345,70
Índice de cumprimento (%) 105,47%

18. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 2, conforme a Tabela 9.
Tabela 9 – Apuração do ICA – 2020
Indicador
IC
Peso
ICA
Receita Tributária
88,04%
60%
95,01%
Receita Não Tributária
105,47%
40%
---

19. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, relativo ao exercício de 2020, corresponde a 95,01%.