REVOGADA PELA PORTARIA CAT 191/10, EFEITOS ATÉ 31/12/10
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da
Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750- 490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2010, os seguintes valores:
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
Gatorade |
Plástica de 500 ml |
2,97 |
i9 Hidrotônico |
Plástica de 500 ml |
2,63 |
Powerade |
Embalagem de 401 a 660 ml |
3,10 |
Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Taeq e Marathon |
Todas as embalagens de 361 até 600 ml |
2,44 |
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Red Bull |
Burn |
Flash Power |
Bad Boy |
Flying Horse |
TNT |
Gladiator |
Monster |
Outras Marcas |
2.1 Todas as embalagens de até 180 ml |
2,63 |
||||||||
2.2 Todas as embalagens de 181 a 310 ml |
6,07 |
5,17 |
4,54 |
4,36 |
4,67 |
4,84 |
4,42 |
4,27 |
|
2.3 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml |
7,60 |
4,63 |
|||||||
2.4 Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml |
9,16 |
7,34 |
6,19 |
6,32 |
5,89 |
6,30 |
5,67 |
||
2.5 Todas as embalagens de 661 ml a 1000 ml |
8,20 |
9,03 |