REVOGADA PELA PORTARIA CAT 101/10,
EFEITOS ATÉ 30/06/10
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da
Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias
adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de junho de 2010, os seguintes valores:
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
Gatorade |
Tetra pack de 200 ml |
1,25 |
Gatorade |
Plástico de 500 ml |
2,95 |
Gatorade |
Plástico de 591 ml |
4,10 |
i9 Hidrotônico |
Plástica de 500 ml |
2,61 |
Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Taeq e Marathon |
Todas as embalagens de 361 até 600 ml |
2,44 |
2. BEBIDAS ENERGÉTICAS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Red Bull |
Burn |
Flash Power |
Bad Boy |
Flying Horse |
TNT |
Gladiator |
Outras Marcas |
2.1 Todas as embalagens até 310 ml |
6,10 |
5,38 |
4,61 |
4,42 |
4,90 |
5,06 |
4,43 |
4,59 |
2.1 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml |
7,25 |
|||||||
2.2 Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml |
8,92 |
6,93 |
6,66 |
6,40 |
5,72 |
5,77 |
||
2.3 Todas as embalagens de 661 ml a 1000 ml |
11,17 |
9,79 |