O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que e a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 8º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 8º - ..........
I - nas hipóteses previstas nos itens 1 a 15 da Tabela "B":
a) multa de valor igual a três vezes o da taxa devida, se verificada pela autoridade competente, cumulativamente, falta de solicitação e falta de pagamento da taxa;
b) multa de valor igual a duas vezes o da taxa devida, ou da parte faltante se, feita a solicitação, verificar-se falta ou insuficiência de pagamento;
c) multa de valor igual a uma vez o da taxa devida, se regularizada a situação antes de qualquer procedimento administrativo;
II - nas hipóteses previstas no item 16 da Tabela "B", multa de 5 (cinco) UFESPs, se verificada utilização de cartela, ou similar sem autorização para sua impressão ou confecção;
III - na hipótese prevista no item 1 da Tabela ''C'', multa de valor igual a uma vez o da taxa devida, em caso de solicitação da prática dos atos ali enumerados, feita após o último dia do mês de fevereiro de cada exercício."
Artigo 2º - Passam a vigorar com a seguinte redação os itens e subitens enumerados nas tabelas anexas à Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991:
I - o subitem 5.4 e os itens 8, 9 e 10 da Tabela ''A'' - Atos de Serviços Diversos:
''5.4 - Negativa de tributos estaduais:
a) requerido por um só interessado, referindo-se a um só tributo ..........2,000;
b) requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior,
por tributo que acrescer ........0,500;
c) requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado .........2,000
Nota: A taxa referente a certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas ''b'' e "c"
d) requerida no interesse de condomínios e com relação a até cinco imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto ........2,000
e) requerida no interesse de condomínios ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de cinco imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer ..........0,030
Notas (item 5.4)
1ª - Expedida pela Secretaria da Fazenda;
2ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa."
"8. ficha de inserção de contribuinte do ICMS:
a) pela lª expedição ...........1,500
b) pela 2ª expedição e subsequentes .........2,280
Notas:
1ª - Expedido pela Secretaria da Fazenda
2ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na 1ª expedição relativa aos casos de produtor
3ª - São também considerados como primeira expedição casos em que tiver ocorrido alterações legais dos dados existentes na ficha."
''9. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:
9.1 - Cópia de microfilme:
a) de guia de informação ..........1,677
b) de guia de recolhimento .........0.839
9.2 - Fotocópia ou semelhante:
a) pela primeira folha ..........0,240
b) por folha que acrescer ..........0,030
Nota: Fornecidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações militares do Estado."
"10. Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais:
2ª expedição, emitida por processamento eletrônico, de jogo de guias de recolhimento para:
10.1 - pagamento do ICMS..........2,280
10 2 - pagamento do ICMS - parcelamento ..........2,280
10.3 - pagamento do IPVA .......... 2,280
10.4 - pagamentos de multa de trânsito (RD-3) ..........2,280
Notas:
lª - item 10.4 - Expedida pelo Detran
2ª - itens 10.1, 10.2, 10.3 - Expedidas pela Secretaria da Fazenda";
II - o item 2 da Tabela "B" - Atos decorrentes do Poder de Polícia:
"2. Alvará de Licença Anual, relativo a:
2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:
2.1.1 - para fabrico, importação e exportação para fora do Estado ..........31,500
2.1.2 - para comércio, por estabelecimento aberto ao público ou depósito fechado .........9,000
2.1.3 - para uso:
a) fins industriais ..........15,000
b) fins comerciais ..........9,000
2.1.4 - para manipulação de produtos químicos em farmácias ..........2,130
2.1.5 - para transporte de armas e munições ..........6,000
2.1.6 - sociedades de tiro ao alvo ..........6,000
2.1.7 - estantes de tiro ..........9,000
2.2 - Fogos:
2.2.1 - para fabrico..........31,500
2.2.2 - para comércio:
a) nos municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos., São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba ..........9,000
b) nos demais municípios ..........6,000
2.2.3 - emissão de Certificado Anual de Habilitação de "Encarregado de Fogo" (Blaster) .........0,360";
III - os subitens 1.1, 1.2 e o item 8 da tabela ''C'' - Serviços de Trânsito:
"1.1 - anual de credeciamento de médico ou entidade para realização de exame de sanidade física e mental ...........3,300
1.2 - anua1 de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico ..........3,300''
"8. Exame:
8.1 - de sanidade (física ou mental) ..........2,106
8.2 - especial de sanidade .........3,159
8.3 - especial para portador de deficiência física .........2,106
8.4 - psicotécnico - ..........3,159"
Artigo 3º - Ficam acrescentados os seguintes itens às tabelas anexas à Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991,
remunerando-se, quando houver, os seguintes:
I - o item 11 à Tabela "A" - Atos de Serviços Diversos:
"11 - Emissão de carnê de parcelamento de tributos estaduais:
a) com até 12 (doze) parcelas ..........10,000
b) por parcela que acrescer ...........0,500
II - os itens 15 e 16 à tabela "B" - Atos decorrentes do Poder de Polícia:
"15 - Credenciamento ou autorização para a realização de Bingo:
15.1 - Permanente ..........2.000,000
15.2 - Eventual com distribuição de prêmios em mercadorias ........150,000
15.3 - Eventual com distribuição de prêmios em dinheiro ...........600,000
Nota: credenciamento concedido pela Secretaria da Fazenda nos termos da Lei. federal 8.762, de 26 de julho de 1993.
16 - Autorização para impressão ou confecção de cartelas ou similar de Bingo - por milhar ou fração:
16.1 - para utilização em bingo permanente ..........100,000
16.2 - para utilização em bingo eventual com distribuição de prêmios em mercadorias ..........30,000
16.3 - para utilização em bingo eventual com distribuição de prêmios em dinheiro .........45,000
Nota: Requerida pelo interessado e autorizada segundo disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda".
Artigo 4º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.