Resolução SF-91, de 17-09-10<br><i>Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional" para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.</i>

Resolução SF nº SF-134, de 17-12-10 – DOE 21-12-10 - Rep. 22-12-10

Dispõe sobre o cálculo do Índice de Desempenho da Estratégia Reduzido (I6), seus critérios de apuração e avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079 de 2008.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 2º do artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19-5-2010, resolve:

Artigo 1º - O Índice de Desempenho da Estratégia Reduzido (I6) é a média ponderada do índice de cumprimento de metas dos indicadores adiante mencionados, cujos respectivos ponderadores são os fixados no Anexo I desta resolução:
I - Índice de Satisfação dos Usuários Internos dos Serviços Prestados pela SEFAZ (1.2);
II - Poupança Corrente / Receita Corrente Líquida (3.1);
III - Resultado Nominal / Receita Corrente Líquida (3.3);
IV - Pagamento de Juros / Receita Corrente Líquida (3.4);
V - Incremento Médio do Passivo do Estado (6.1);
VI - Execução do Programa de Capacitação dos Servidores da SEFAZ (7.5); e
VII - Índice de Disponibilidade dos Serviços de TIC (7.6).

Parágrafo único – Os indicadores e sua identificação numérica, a que se refere este artigo, correspondem aos atribuídos pelo Sistema de Gestão da Estratégia – SGE, desenvolvido e utilizado para fins de acompanhamento e gerenciamento das
iniciativas, objetivos e indicadores estabelecidos no Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda, instituído pela Resolução SF-56, de 10-10-2007.

Artigo 2º - As metas de cada indicador, a que se refere o artigo 1º desta resolução, serão fixadas para o período de um ano, correspondente ao exercício financeiro.

§ 1º – Para cada exercício, as metas deverão ser fixadas até o dia 31 de janeiro.

§ 2º - As metas poderão ser revisadas pelo Secretário da Fazenda a qualquer momento, a fim de incorporar efeitos conjunturais, de decisões governamentais e outros fatores supervenientes, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das mesmas.

Artigo 3º - O índice de cumprimento de metas de cada indicador a que se refere o artigo 1º desta resolução será calculado na forma do “caput” do artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19-5-2010.

Parágrafo único – Para os fins deste artigo, a linha de base de cada indicador (IN-BASE) será definida por ato do Secretário da Fazenda até o dia 31 de janeiro de cada exercício.

Artigo 4º - O índice de Satisfação dos Usuários Internos dos Serviços Prestados pela SEFAZ (1.2) corresponderá à média ponderada do índice de satisfação dos usuários dos principais serviços internos da Secretaria da Fazenda, com base em pesquisa de opinião, realizada por entidade independente. Parágrafo único - A pesquisa de opinião deverá ser realizada com intervalo máximo de 12 (doze) meses e preferencialmente no mesmo período do ano.

Artigo 5º - A relação entre a Poupança Corrente e a Receita Corrente Líquida (3.1) será obtida a partir dos demonstrativos do balanço orçamentário e da Receita Corrente Líquida, contidos no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Estado do 6º (sexto) bimestre de cada exercício.

Parágrafo único - A Poupança Corrente será obtida subtraindo-se a despesa corrente da receita corrente.

Artigo 6º - A relação entre o Resultado Nominal e a Receita Corrente Líquida (3.3) será calculada a partir dos demonstrativos do balanço orçamentário e da Receita Corrente Líquida, contidos no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Estado do 6º (sexto) bimestre de cada exercício.

Artigo 7º - A relação entre o Pagamento de Juros e a Receita Corrente Líquida (3.4) será calculada a partir dos demonstrativos do balanço orçamentário e da Receita Corrente Líquida, contidos no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Estado do 6º (sexto) bimestre de cada exercício.

Artigo 8º - O Incremento Médio do Passivo do Estado (6.1) será obtido na seguinte conformidade:
I – subtrair-se-á a Dívida Fundada do exercício anterior e as Operações de Crédito contraídas durante o exercício da Dívida Fundada do exercício;
II – somar-se-á ao resultado do inciso I deste artigo os Juros e Amortizações relativos ao exercício; e
III - dividir-se-á o resultado obtido no inciso II deste artigo pela Dívida Fundada do exercício anterior.

Parágrafo único - Para cálculo do índice a que se refere este artigo serão consideradas as informações do balanço patrimonial e dos demonstrativos do balanço orçamentário e da Receita Corrente Líquida, contidos no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Estado do 6º (sexto) bimestre de
cada exercício.

Artigo 9º - A Execução do Programa de Capacitação dos Servidores da SEFAZ (7.5) será mensurada pelo índice de cumprimento do Programa de Capacitação dos Servidores da SEFAZ, calculado pela relação entre a quantidade de cursos realizados e a de cursos previstos.

§ 1º - Serão excluídos do cálculo a que se refere este artigo os cursos cancelados pelo próprio requisitante, após validação do Secretário da Fazenda.

§ 2º - Entende-se por Programa de Capacitação, para os fins desta resolução, aquele publicado anualmente por ato do Secretário, acrescido dos novos eventos aprovados durante o exercício.

Artigo 10 - O Índice de Disponibilidade dos Serviços de TIC (7.6) será calculado pela relação entre a quantidade de horas em que cada um dos serviços de tecnologia de informação e comunicação ficou disponível no período, e a quantidade total de horas do período.

Parágrafo único – Os serviços de tecnologia de informação e comunicação a que se refere o “caput” deste artigo são os identificados no Anexo II desta resolução.

Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2010.

ANEXO I
A que se refere o artigo 1º da Resolução SF-134, de 17-12-10

Indicador

Peso

Índice de Satisfação dos Usuários Internos dos Serviços Prestados pela SEFAZ (1.2)

1,0

Poupança Corrente / Receita Corrente Líquida (3.1)

1,0

Resultado Nominal / Receita Corrente Líquida (3.3)

0,5

Pagamento de Juros / Receita Corrente Líquida (3.4)

0,5

Incremento Médio do Passivo do Estado (6.1)

0,5

Execução do Programa de Capacitação dos Servidores da SEFAZ (7.5)

0,5

Índice de Disponibilidade dos Serviços de TIC (7.6)

0,5

Total

4,5



ANEXO II
A que se refere o artigo 10 da Resolução SF-134, de 17-12-2010

NF-PAULISTA (NFP)

Nota Fiscal Paulista

http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

NF-NACIONAL (NFE)

Nota Fiscal Eletrônica

http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

IPVA (www.fazenda)

Cálculo de valores de IPVA e Licenciamento

http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/

CORREIO ELETRÔNICO (e-mail/Exchange)

Correio Eletrônico

https://sefaznet8.sede.fazenda.sp.gov.br/webmail.asp

INTERNET (roteadores)

Monitoração de equipamentos de acesso à internet

Monitoração interna ao DTI

CODIF (www.fazenda)

Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC

https://www.fazenda.sp.gov.br/codif/codigo/login.aspx?ReturnUrl=%2fcod if%2fDefault.aspx

CIGER (www.fazenda)

Controle Interno Gerencial

https://sefaznet8.sede.fazenda.sp.gov.br/ciger2/

CodifPFI (www.fazenda)

CODIF-Homologação

https://www.fazenda.sp.gov.br/CODIFPFI/codigo/login.aspx?ReturnUrl=%2fcodifPFI%2fDefault.aspx

COMEX (www.fazenda)

Liberação de Mercadorias Importadas

https://www.fazenda.sp.gov.br/RECINTOALFANDEGADO/login.aspx?Return Url=%2frecintoalfandegado%2fDefault.aspx

Geração de GARE, GNRE, GCOMP-ICMS e Guia de Liberação

https://www.fazenda.sp.gov.br/simp//

Passe Fiscal (www.fazenda)

Serviço de internet (web service) usado no CODIF. O acesso é interno ao sistema CODIF

http://200.141.128.77/WSAutorizacaoTransporteCODIF/WSAutorizacao-TransporteCODIF.asmx

http://200.141.128.77/WSCancelaPasseCODIF/WSCancelaPasseCODIF.asmx

http://200.141.128.77/WSConsultaPasseCODIF/WSConsultaPasseCODIF. asmx

http://200.141.128.77/WSGeraPasseCODIF/WSGeraPasseCODIF.asmx

Registro Exportação (www.fazenda)

Registro de Informações de Exportação

https://www.fazenda.sp.gov.br/registroExportacao/UsoGeral/Login.aspx

SAF (sefaznet)

Sistema de Administração de Frota

https://www.fazenda.sp.gov.br/saf/UsoGeral/Login.aspx


(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO.)