<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-20, de 23-02-16 – DOE 24-02-16

Dispõe sobre a fixação e o desdobramento da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059/08, para o exercício de 2015.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG 3, de 14-09-2015, no art. 4º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG 4, de 14-09-2015, no parágrafo único do art. 1º e no art. 2º da Resolução Conjunta CC/SG 5, de 14-09-2015, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2015, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 150.652.026.262,54.

Artigo 2º - O desdobramento da meta e da linha de base da receita tributária para o terceiro trimestre do exercício de 2015 corresponde a 75,219%.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2015.