Resolução SF-66, DE 11-12-23
Resolução SFP-46, DE 30-12-24 – DOE 02-01-25
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, à vista do disposto no § 4º, do artigo 8º, da Lei Complementar 1.361, de 21-10-2021, e do item II, do
artigo 7º, da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados-BR Nº 1, de 9 de dezembro de 2024, faz saber que:
Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, relativo à Bonificação por Resultados - BR do exercício de 2023, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme a Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR anexa, elaborada pela comissão instituída pela Resolução SFP-52, de 29-09-2023, e aprovada pela Comissão Intersecretarial da BR, foi de:
I - De 89,09% para o Gabinete do Secretário - GS;
II - De 81,68% para a Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;
III - De 88,98% para a Coordenadoria de Tecnologia e Administração - CTA;
IV - De 89,09% para a Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;
V - De 87,50% para a Subsecretaria de Planejamento - SubPlan;
VI - De 89,09% para a Coordenadoria de Entidades Descentralizadas – CED;
VII - De 81,09% para a Subsecretaria de Orçamento - SO.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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