Resolução SF-65, de 03-10-11
RESOLUÇÃO SFP-52, DE 29-09-23 – DOE 04-10-23
Institui a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, com fundamento no artigo 8º do Decreto nº 66.772/2022, que regulamenta a Bonificação por Resultados - BR,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica instituída a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria Fazenda e Planejamento - Sefaz, conforme determinação do § 3º do artigo 8º da LC 1.361/2021 e do artigo 8º do Decreto nº 66.772/2022.
Artigo 2º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados - BR a que alude o artigo 1º desta Resolução será composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - Eduardo Doohyun Cho, RG 33.348.653-5, e Gabriela Cristina Carvalho Martins dos Santos, RG 58.533.384-1;
II - Humberto Herbst, RG 22.467.290-3, e Marlene Pagano da Costa, RG 9.559.126-6;
III - Lúcia Ayako Sassaki, RG 11.468.354-2, e Hélio Hilário da Silva Junior, RG 18.125.487-6;
IV - Maurício Barutti de Oliveira, RG 26.370.771-4, e Vania Audineia Manoel Bueno De Carvalho, RG 24.183.289-5;
V - Tiago Silva Birkholz Duarte, RG 33.355.613-6, e Leandro Saade Minervino, RG 32.295.060-0;
VI - Gustavo Trein Ogawa, RG 27.105.337-9, e Nelson Ferreira Simões, RG 9.049.670-X;
VII - Eliana Naccarati, RG 19.148.575-5, e Fabio Bernacchi Maia, RG 20.409.440-9.
§ 1º - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I e, em seus impedimentos, ao seu suplente.
§ 2º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados responde diretamente ao Gabinete da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a quem compete as devidas orientações para o funcionamento da Comissão.
§ 3º - A Comissão deverá promover a interlocução com o Departamento de Desenvolvimento Institucional - DDI, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, e com a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - CIBR sempre que necessário.
§ 4º - Os trabalhos da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.
Artigo 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados, segundo necessidades da implementação da Bonificação por Resultados, poderá:
I - requisitar informações junto às áreas direta ou indiretamente relacionadas com os indicadores que compõem a proposta de Bonificação do órgão ou autarquia;
II - convocar servidores cuja experiência e conhecimento possam contribuir para o sucesso do programa de Bonificação por Resultados.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SFP-38, de 22-06-2022.
