REVOGADA PELA PORTARIA CAT 37/08,
EFEITOS A PARTIR DE 1º/04/08
O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas -
FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC n.º 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante
indicadas serão utilizados, até o dia 31 de março de 2008, os seguintes valores:
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL |
Gatorade |
Tetra pack de 200 ml |
1,19 |
Gatorade |
Plástico de 500 ml |
2,64 |
Gatorade |
Plástico de 591 ml |
3,44 |
Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Marathon |
Todas as embalagens até 600 ml |
2,08 |
Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Marathon |
Todas as embalagens acima de 600 ml |
2,64 |
2. BEBIDAS ENERGÉTICAS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Red Bull |
Burn |
Flash Power |
Bad Boy |
Flying Horse |
Outras Marcas |
2.1 Todas as embalagens até 300 ml |
6,17 |
5,29 |
4,95 |
4,91 |
4,97 |
4,33 |
2.2 Embalagens de 473 ml |
6,17 |